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Document C2005/271/15

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção), de 8 de Setembro de 2005, no processo C-278/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Directivas 2001/88/CE e 2001/93/CE — Fiscalização sanitária — Protecção dos suínos — Não transposição)

JO C 271 de 29.10.2005, p. 8–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/8


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quarta Secção)

de 8 de Setembro de 2005

no processo C-278/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)

(Incumprimento de Estado - Directivas 2001/88/CE e 2001/93/CE - Fiscalização sanitária - Protecção dos suínos - Não transposição)

(2005/C 271/15)

Língua do processo: alemão

No processo C-278/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 29 de Junho de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Braun e A. Bordes), contra República Federal da Alemanha (agente: A. Tiemann), o Tribunal de Justiça (Quarta Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, M. Ilešič e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 8 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

A República Federal da Alemanha, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento às Directivas 2001/88/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, e 2001/93/CE da Comissão, de 9 de Novembro de 2001, que alteram a Directiva 91/630/CEE do Conselho relativa às normas mínimas de protecção de suínos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas directivas.

2.

A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.


(1)  JO C 228 de 11 de Setembro de 2004.


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