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Document C2005/271/13

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 15 de Setembro de 2005, no processo C-58/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof): Antje Köhler contra Finanzamt Düsseldorf-Nord (Sexta Directiva IVA — Lugar das operações tributáveis — Entrega de bens efectuada a bordo de um navio de cruzeiro — Transporte efectuado no interior da Comunidade — Isenção de tributação no caso de escala fora do território da Comunidade — Âmbito da isenção)

JO C 271 de 29.10.2005, p. 7–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

29.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/7


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Primeira Secção)

de 15 de Setembro de 2005

no processo C-58/04 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof): Antje Köhler contra Finanzamt Düsseldorf-Nord (1)

(Sexta Directiva IVA - Lugar das operações tributáveis - Entrega de bens efectuada a bordo de um navio de cruzeiro - Transporte efectuado no interior da Comunidade - Isenção de tributação no caso de escala fora do território da Comunidade - Âmbito da isenção)

(2005/C 271/13)

Língua do processo: alemão

No processo C-58/04, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, submetido pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 23 de Outubro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 11 de Fevereiro de 2004, no processo Antje Köhler contra Finanzamt Düsseldorf-Nord, o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann, presidente de secção, N. Colneric, K. Schiemann (relator), E. Juhász e E. Levits, juízes; advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 15 de Setembro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

As paragens efectuadas por um navio nos portos de países terceiros durante as quais os passageiros podem desembarcar do navio, ainda que por um curto período, constituem «escala[s] fora da Comunidade» na acepção do artigo 8.o, n.o 1, alínea c) da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme, na redacção dada pela Directiva 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 77/388 e introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.


(1)  JO C 106 de 30.4.2004.


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