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Document C2005/271/08
Judgment of the Court (Grand Chamber) of 5 July 2005 in Case C-376/03: Reference for a preliminary ruling from the Gerechtshof te 's-Hertogenbosch D. v Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen (Tax legislation — Wealth tax — Entitlement to an allowance — Separate treatment of residents and non-residents — Double taxation convention)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 5 de Julho de 2005, no processo C-376/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te 's-Hertogenbosch): D contra Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen (Legislação fiscal — Imposto sobre a fortuna — Direito a um abatimento — Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes — Convenção fiscal preventiva da dupla tributação)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 5 de Julho de 2005, no processo C-376/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te 's-Hertogenbosch): D contra Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen (Legislação fiscal — Imposto sobre a fortuna — Direito a um abatimento — Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes — Convenção fiscal preventiva da dupla tributação)
JO C 271 de 29.10.2005, p. 4–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Grande Secção)
de 5 de Julho de 2005
no processo C-376/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te 's-Hertogenbosch): D contra Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen (1)
(Legislação fiscal - Imposto sobre a fortuna - Direito a um abatimento - Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes - Convenção fiscal preventiva da dupla tributação)
(2005/C 271/08)
Língua do processo: neerlandês
No processo C-376/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.o CE, apresentado pelo Gerechtshof te 's-Hertogenbosch (Países Baixos), por decisão de 24 de Julho de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 8 de Setembro de 2003, no processo D. contra Inspecteur van de Belastingdienst/Particulieren/Ondernemingen buitenland te Heerlen, o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, C. W. A. Timmermans, A. Rosas e A. Borg Barthet, presidentes de secção, J.-P. Puissochet, R. Schintgen, N. Colneric, S. von Bahr (relator), M. Ilešič, J. Malenovský, J. Klučka e U. Lõhmus, juízes; advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: M.-F. Contet, administradora principal, proferiu em 5 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Os artigos 56.o CE e 58.o CE não se opõem a um regime segundo o qual um Estado-Membro recusa aos sujeitos passivos não residentes, que detêm o essencial da sua fortuna no Estado em que residem, os abatimentos que concede aos sujeitos passivos residentes. |
2. |
Os artigos 56.o CE e 58.o CE não se opõem a que uma regra prevista por uma convenção bilateral destinada a prevenir a dupla tributação, como a que está em causa no processo principal, não se estenda, numa situação e em circunstâncias como as do processo principal, ao residente num Estado-Membro que não é parte na referida convenção. |