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Document 52005XC1021(03)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 262 de 21.10.2005, p. 5–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
21.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 262/05)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: República da Lituânia
N.o do auxílio: N 292/2004
Denominação: Auxílios para o reembolso de prémios de seguros
Objectivo: Promoção de uma cobertura de seguro voluntária contra as perdas causadas por calamidades naturais, condições climatéricas desfavoráveis e outras perdas resultantes de condições climatéricas adversas
Base jurídica:
— |
2002 m. birželio 25 d. Lietuvos Respublikos žemės ūkio ir kaimo plėtros įstatymas Nr. IX-987 (Valstybės žinios, Nr. 72-3009), |
— |
2004 m. kovo 4 d. Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro įsakymo Nr. 3D-92 «Draudimo įmokų dalinio kompensavimo taisyklės» projektas |
Orçamento: Orçamento total: 31,1 milhões de litas (cerca de 9 milhões EUR).
Orçamento anual: 5,2 milhões de litas (cerca de 1,5 milhões EUR).
Intensidade ou montante do auxílio: 50 % do prémio de seguro.
Duração: Seis anos a contar da data de aprovação pela Comissão
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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Alemanha (Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)
N.o do auxílio: N 363/2004
Denominação: Auxílio para a construção de uma fábrica de soro de leite
Objectivo: Será concedido um auxílio à empresa Mopro-Nord GmbH em Altentreptow, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, para a construção de uma fábrica de soro de leite. A partir do soro, a nova fábrica produzirá concentrado de proteínas séricas (60 % de proteínas), soro em pó desmineralizado (90 % de proteínas séricas), lactose e permeato em pó
Base jurídica: Investitionszulagengesetz 1995
Orçamento: Não determinado. Está previsto um orçamento de € 5 230 000 EUR (financiamento nacional) que pode, no entanto, ter de ser reduzido por o investimento ter sido iniciado prematuramente
Intensidade ou montante do auxílio: 12,5 % (auxílio de Estado), associado a outros auxílios (em especial, a título do FEOGA), até 47,5 %
Duração: Auxílio único
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Veneto)
N.o do auxílio: N 367/2004
Denominação: Plano de prevenção e de melhoria da qualidade das águas da bacia hidrográfica da lagoa de Veneza. Intervenções no sector agrícola e zootécnico. Plano de afectação para 2004
Objectivo: Estas medidas abrangem os auxílios ao investimento e os auxílios agro-ambientais aprovados no quadro dos processos de auxílios estatais N 718/1997, N 130/2000, N 412/2001 e N 53/2003.
Para esta medida, que se refere aos auxílios agro-ambientais destinados a compensar a obrigatoriedade de rotação de culturas e de manutenção das pastagens por um período de 5 anos, prevê-se um aumento de 6 611 724 EUR. Este aumento permitirá elevar os compromissos agro-ambientais para cerca de 13 200 ha de superfície agrícola utilizada, além dos 5 000 ha abrangidos pelo auxílio N 53/2003.
Para esta medida, que diz respeito aos auxílios agro-ambientais à manutenção ou criação e manutenção, por um período de 5 anos, de zonas-tampão (faixas de terra relvadas) de 5 a 30 metros ao longo das ribeiras e à colocação de superfícies cultivadas em pousio por um período de 10 anos, incluindo a proibição de utilização de produtos fitofarmacêuticos, herbicidas, fertilizantes químicos e chorumes, prevê-se um aumento de 11 406 290 EUR.
Para esta medida, que abrange os auxílios ao investimento nas explorações agrícolas e os apoios às obras de infra-estrutura dos consórcios de beneficiação fundiária, prevê-se um aumento de 10 406 396 EUR a nível orçamental.
Para esta medida, que diz respeito aos auxílios ao investimento nas explorações zootécnicas, prevê-se um aumento de 22 264 354 EUR a nível orçamental.
Para esta medida, que se refere à aplicação e/ou consolidação de novas técnicas, incluindo a recuperação de práticas tradicionais e de novas práticas biológicas, prevê-se um aumento de 1 500 000 EUR a nível orçamental
Base jurídica: Deliberazione del Consiglio Regionale 4 maggio 2004, n. 24.
Legge 29 novembre 1984, n. 798 «Nuovi interventi per la salvaguardia di Venezia»
Orçamento: 52 188 764 EUR para as cinco medidas
Intensidade ou montante do auxílio: Variável, em função da medida
Duração: Variável, em função da medida
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Puglia)
N.o do auxílio: N 374/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (chuvas persistentes de 1 de Abril a 30 de Junho de 2004, província de Bari)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: 80 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Venezia)
N.o do auxílio: N 375/2004
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (excesso de neve e chuvas persistentes em Fevereiro e Março de 2004, províncias de Rovigo, Veneza e Vicenza)
Objectivo: Compensação dos danos materiais causados às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: 1 300 000 EUR, a financiar pelo orçamento aprovado no quadro do processo NN 54/A/04
Intensidade ou montante do auxílio: 100 % dos danos
Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Calabria)
N.o do auxílio: N 391/2003 + 29/2004
Denominação: Fundo de garantia para a agricultura
Objectivo: Facilitar o acesso ao crédito.
Base jurídica: Legge regionale n. 24 dell'8 luglio 2002, articolo 11; legge regionale n. 3 del 26 febbraio 2003; Misura 4.19 POR Calabria
Orçamento: 2 000 000 EUR para 2004; 3 000 000 EUR anuais a partir de 2005
Intensidade ou montante do auxílio: Consoante o regime ao qual a garantia é aplicada (ver os auxílios N 287/03 e N 313/03 e as medidas 4.5, 4.6 e 4.10 do POR Calabria)
Duração: Indeterminada
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Piemonte)
N.o do auxílio: N 443/04
Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas danificadas (granizo de Junho de 2004, províncias de Turim, Asti, Alessandria e Cuneo)
Objectivo: Fornecer informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos para os quais está prevista a atribuição de uma compensação com base no regime aprovado com o número de auxílio NN 54/A/04
Base jurídica: Decreto legislativo 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»
Orçamento: O montante do auxílio, que ainda não foi determinado, será financiado através do orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Una tantum
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005).
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Sicília)
N.o do auxílio: N 444/04
Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo de 17 de Junho de 2004 na província de Trapani)
Objectivo: Compensação dos danos causados à produção e às estruturas agrícolas na sequência de condições metereológicas desfavoráveis
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004
Orçamento: Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Medida de aplicação do regime de auxílio aprovado pela Comissão
Outras informações: Medidas de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro de processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
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Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Molise)
N.o do auxílio: N 461/04
Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo e ventos violentos de 26 de Agosto de 2004, região Molise, província de Campobasso)
Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»
Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Una tantum
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Liguria)
N.o do auxílio: N 464/2004
Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo de 12 de Julho de 2004, região Liguria, província de Imperia)
Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04
Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»
Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Una tantum
Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005).
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:
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