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Document 52005XC1021(03)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    JO C 262 de 21.10.2005, p. 5–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    21.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/5


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2005/C 262/05)

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: República da Lituânia

    N.o do auxílio: N 292/2004

    Denominação: Auxílios para o reembolso de prémios de seguros

    Objectivo: Promoção de uma cobertura de seguro voluntária contra as perdas causadas por calamidades naturais, condições climatéricas desfavoráveis e outras perdas resultantes de condições climatéricas adversas

    Base jurídica:

    2002 m. birželio 25 d. Lietuvos Respublikos žemės ūkio ir kaimo plėtros įstatymas Nr. IX-987 (Valstybės žinios, Nr. 72-3009),

    2004 m. kovo 4 d. Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro įsakymo Nr. 3D-92 «Draudimo įmokų dalinio kompensavimo taisyklės» projektas

    Orçamento: Orçamento total: 31,1 milhões de litas (cerca de 9 milhões EUR).

    Orçamento anual: 5,2 milhões de litas (cerca de 1,5 milhões EUR).

    Intensidade ou montante do auxílio: 50 % do prémio de seguro.

    Duração: Seis anos a contar da data de aprovação pela Comissão

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Alemanha (Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

    N.o do auxílio: N 363/2004

    Denominação: Auxílio para a construção de uma fábrica de soro de leite

    Objectivo: Será concedido um auxílio à empresa Mopro-Nord GmbH em Altentreptow, Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, para a construção de uma fábrica de soro de leite. A partir do soro, a nova fábrica produzirá concentrado de proteínas séricas (60 % de proteínas), soro em pó desmineralizado (90 % de proteínas séricas), lactose e permeato em pó

    Base jurídica: Investitionszulagengesetz 1995

    Orçamento: Não determinado. Está previsto um orçamento de € 5 230 000 EUR (financiamento nacional) que pode, no entanto, ter de ser reduzido por o investimento ter sido iniciado prematuramente

    Intensidade ou montante do auxílio: 12,5 % (auxílio de Estado), associado a outros auxílios (em especial, a título do FEOGA), até 47,5 %

    Duração: Auxílio único

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Veneto)

    N.o do auxílio: N 367/2004

    Denominação: Plano de prevenção e de melhoria da qualidade das águas da bacia hidrográfica da lagoa de Veneza. Intervenções no sector agrícola e zootécnico. Plano de afectação para 2004

    Objectivo: Estas medidas abrangem os auxílios ao investimento e os auxílios agro-ambientais aprovados no quadro dos processos de auxílios estatais N 718/1997, N 130/2000, N 412/2001 e N 53/2003.

    Para esta medida, que se refere aos auxílios agro-ambientais destinados a compensar a obrigatoriedade de rotação de culturas e de manutenção das pastagens por um período de 5 anos, prevê-se um aumento de 6 611 724 EUR. Este aumento permitirá elevar os compromissos agro-ambientais para cerca de 13 200 ha de superfície agrícola utilizada, além dos 5 000 ha abrangidos pelo auxílio N 53/2003.

    Para esta medida, que diz respeito aos auxílios agro-ambientais à manutenção ou criação e manutenção, por um período de 5 anos, de zonas-tampão (faixas de terra relvadas) de 5 a 30 metros ao longo das ribeiras e à colocação de superfícies cultivadas em pousio por um período de 10 anos, incluindo a proibição de utilização de produtos fitofarmacêuticos, herbicidas, fertilizantes químicos e chorumes, prevê-se um aumento de 11 406 290 EUR.

    Para esta medida, que abrange os auxílios ao investimento nas explorações agrícolas e os apoios às obras de infra-estrutura dos consórcios de beneficiação fundiária, prevê-se um aumento de 10 406 396 EUR a nível orçamental.

    Para esta medida, que diz respeito aos auxílios ao investimento nas explorações zootécnicas, prevê-se um aumento de 22 264 354 EUR a nível orçamental.

    Para esta medida, que se refere à aplicação e/ou consolidação de novas técnicas, incluindo a recuperação de práticas tradicionais e de novas práticas biológicas, prevê-se um aumento de 1 500 000 EUR a nível orçamental

    Base jurídica: Deliberazione del Consiglio Regionale 4 maggio 2004, n. 24.

    Legge 29 novembre 1984, n. 798 «Nuovi interventi per la salvaguardia di Venezia»

    Orçamento: 52 188 764 EUR para as cinco medidas

    Intensidade ou montante do auxílio: Variável, em função da medida

    Duração: Variável, em função da medida

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Puglia)

    N.o do auxílio: N 374/2004

    Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (chuvas persistentes de 1 de Abril a 30 de Junho de 2004, província de Bari)

    Objectivo: Compensação dos danos causados à produção agrícola pelas condições meteorológicas desfavoráveis

    Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

    Orçamento: Faz-se referência ao regime aprovado (NN 54/A/04)

    Intensidade ou montante do auxílio: 80 % dos danos

    Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

    Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Venezia)

    N.o do auxílio: N 375/2004

    Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (excesso de neve e chuvas persistentes em Fevereiro e Março de 2004, províncias de Rovigo, Veneza e Vicenza)

    Objectivo: Compensação dos danos materiais causados às estruturas agrícolas pelas condições meteorológicas desfavoráveis

    Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

    Orçamento: 1 300 000 EUR, a financiar pelo orçamento aprovado no quadro do processo NN 54/A/04

    Intensidade ou montante do auxílio: 100 % dos danos

    Duração: Medida de aplicação de um regime de auxílios aprovado pela Comissão

    Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Calabria)

    N.o do auxílio: N 391/2003 + 29/2004

    Denominação: Fundo de garantia para a agricultura

    Objectivo: Facilitar o acesso ao crédito.

    Base jurídica: Legge regionale n. 24 dell'8 luglio 2002, articolo 11; legge regionale n. 3 del 26 febbraio 2003; Misura 4.19 POR Calabria

    Orçamento: 2 000 000 EUR para 2004; 3 000 000 EUR anuais a partir de 2005

    Intensidade ou montante do auxílio: Consoante o regime ao qual a garantia é aplicada (ver os auxílios N 287/03 e N 313/03 e as medidas 4.5, 4.6 e 4.10 do POR Calabria)

    Duração: Indeterminada

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Piemonte)

    N.o do auxílio: N 443/04

    Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas danificadas (granizo de Junho de 2004, províncias de Turim, Asti, Alessandria e Cuneo)

    Objectivo: Fornecer informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos para os quais está prevista a atribuição de uma compensação com base no regime aprovado com o número de auxílio NN 54/A/04

    Base jurídica: Decreto legislativo 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»

    Orçamento: O montante do auxílio, que ainda não foi determinado, será financiado através do orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN 54/A/04)

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

    Duração: Una tantum

    Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005).

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Sicília)

    N.o do auxílio: N 444/04

    Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (granizo de 17 de Junho de 2004 na província de Trapani)

    Objectivo: Compensação dos danos causados à produção e às estruturas agrícolas na sequência de condições metereológicas desfavoráveis

    Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

    Orçamento: Cf. regime aprovado (NN 54/A/04)

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

    Duração: Medida de aplicação do regime de auxílio aprovado pela Comissão

    Outras informações: Medidas de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro de processo de auxílio estatal NN 54/A/04 (Carta da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Molise)

    N.o do auxílio: N 461/04

    Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo e ventos violentos de 26 de Agosto de 2004, região Molise, província de Campobasso)

    Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04

    Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»

    Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

    Duração: Una tantum

    Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005)

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Liguria)

    N.o do auxílio: N 464/2004

    Denominação: Decreto legislativo 102/2004: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas (granizo de 12 de Julho de 2004, região Liguria, província de Imperia)

    Objectivo: Fornecer as informações meteorológicas relativas às intempéries que causaram danos pelos quais está prevista a concessão de uma compensação no quadro do regime aprovado sob o número de auxílio NN/54/A/04

    Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004: «Nuova disciplina del Fondo di solidarietà nazionale»

    Orçamento: O montante do auxílio, ainda a determinar, será financiado pelo orçamento global de 200 milhões de EUR atribuído ao regime aprovado (NN/54/A/04)

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

    Duração: Una tantum

    Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no quadro do processo de auxílios estatais NN 54/A/2004 (ofício da Comissão C(2005)1622fin, de 7 de Junho de 2005).

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

    http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/


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