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Document C2005/243/04

Processo C-229/05 P: Recurso interposto em 18 de Maio de 2005 por Osman Ocalan, em nome do Kuridstan Worker's Party (PKK), e por Serif Vanly, em nome do Kurdistan National Congress (KNK), contra despacho de 15 de Fevereiro de 2005 do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), no processo T-229/02, Kuridstan Worker's Party (PKK) e Kurdistan National Congress (KNK) contra Conselho da União Europeia, apoiado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e pela Comissão das Comunidades Europeias

JO C 243 de 1.10.2005, p. 2–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

1.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 243/2


Recurso interposto em 18 de Maio de 2005 por Osman Ocalan, em nome do Kuridstan Worker's Party (PKK), e por Serif Vanly, em nome do Kurdistan National Congress (KNK), contra despacho de 15 de Fevereiro de 2005 do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), no processo T-229/02, Kuridstan Worker's Party (PKK) e Kurdistan National Congress (KNK) contra Conselho da União Europeia, apoiado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e pela Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-229/05 P)

(2005/C 243/04)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 18 de Maio de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, um recurso contra o despacho de 15 de Fevereiro de 2005 do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), no processo T-229/02 (1), Kuridstan Worker's Party (PKK) e Kurdistan National Congress (KNK) contra Conselho da União Europeia, apoiado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e pela Comissão das Comunidades Europeias. interposto por Osman Ocalan, em nome do Kuridstan Worker's Party (PKK), e por Serif Vanly, em nome do Kurdistan National Congress (KNK), representados por M. Muller e E. Grieves, barristers, sob instruções de J. G. Pierce, solicitor.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar que a petição de Osman Ocalan, entregue em nome da organização anteriormente conhecida sob o nome de PKK, é admissível;

2)

declarar que a petição de Serif Vanly, entregue em nome da organização conhecida sob o nome de KNK, é admissível;

3)

pronunciar-se sobre as despesas relativas ao processo quanto à admissibilidade.

Fundamentos e principais argumentos

O primeiro recorrente interpõe recurso da decisão do Tribunal pelos seguintes motivos.

Alega que a decisão do Tribunal está errada pois este último já tinha reconhecido a existência do primeiro recorrente e da sua capacidade para interpor recurso, designar representantes legais e aduzir argumentos. Os documentos apresentados revelam que o mandato conferido ao advogado é perfeitamente consentâneo com o artigo 44.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, que regula esta matéria. O referido mandato nunca foi contestado nem pelo recorrido em primeira instância nem pelo Tribunal, quando este lhe notificou a petição, nos termos das normas aplicáveis à recepção de um mandato válido.

A excepção relativa à capacidade, suscitada pelo recorrido em primeira instância, em virtude da dissolução do PKK, é contrária ao artigo 114.o, n.o 1 (ex-artigo 91.o), do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, na medida em que respeita ao mérito da petição. Dito de outra forma, a excepção não deveria ter sido examinada na fase do exame da admissibilidade.

De igual modo, a decisão do Tribunal a respeito da capacidade, que assenta na sua interpretação, a título preliminar, dos argumentos aduzidos pelo primeiro recorrente a propósito da dissolução, constitui de facto uma decisão irregular sobre uma questão de fundo que não deveria ter sido tomada nessa fase do processo. Tal decisão contradiz a afirmação do Tribunal segundo a qual «a realidade da existência do PKK» constitui uma questão de fundo sobre a qual não lhe cabe pronunciar-se na fase da admissibilidade.

A interpretação dada pelo Tribunal aos argumentos aduzidos pelo primeiro recorrente a respeito da dissolução é, em qualquer dos casos, totalmente infundada. Uma leitura atenta das declarações de O. Ocalan em nada confirma a dissolução do PKK para quaisquer efeitos úteis, incluindo o de contestar a extinção.

O recorrente alega que, mesmo que o Tribunal tivesse tido razão em interpretar os argumentos do recorrente no sentido de que assentam de forma conclusiva na declaração, sem reservas, da dissolução, a questão dos direitos residuais, incluindo o direito a um recurso efectivo para contestar a dissolução, permanece intacta enquanto questão de fundo que deveria ter sido examinada numa fase posterior.

O recorrente alega igualmente que os critérios utilizados pelo Tribunal em matéria de admissibilidade, incluindo o critério da «capacidade» e o do «interesse individual e directo» são demasiado restritivos no medida em que respeitam à prática das liberdades individuais. Para ser mais preciso, os critérios estritos e restritivos utilizados pelo Tribunal violam os artigos 6.o, 13.o e 34.o da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a jurisprudência a eles respeitantes em matéria de direito de acção.

Por outro lado, sem falar do critério aplicável, um órgão jurisdicional actua de forma lesiva, desproporcionada e contrária às regras do direito natural quando exclua um recorrente que invoca uma violação de direitos fundamentais, baseando-se apenas numa interpretação preliminar dos argumentos aduzidos pró esse recorrente.

O segundo recorrente alega que:

O Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro ao aplicar os critérios da admissibilidade e ao assentar a sua decisão no pressuposto de que o PKK já não existia, ou seja, baseando-se num pressuposto quanto a uma questão de fundo para declarar o recurso inadmissível.


(1)  JO C 143 de 11.6.2005, p. 34.


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