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Asiakirja C2005/243/02

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 21 de Julho de 2005, no processo C-130/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Transportes terrestres — Regulamento (CE) n.° 1172/98 — Levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias)

    JO C 243 de 1.10.2005, s. 1—1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    1.10.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 243/1


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Quinta Secção)

    de 21 de Julho de 2005

    no processo C-130/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

    (Incumprimento de Estado - Transportes terrestres - Regulamento (CE) n.o 1172/98 - Levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias)

    (2005/C 243/02)

    Língua do processo: grego

    No processo C-130/04, Comissão das Comunidades Europeias (agente: D. Triantafyllou), contra República Helénica (agente: S. Chala), que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 11 de Março de 2004, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, R. Schintgen e J. Klučka (relator), juízes, advogado-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 21 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    Ao omitir transmitir trimestralmente ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias (Eurostat), para o período compreendido entre 1999 e 2002, dados estatísticos relativos aos transportes rodoviários de mercadorias, em conformidade com as exigências do Regulamento (CE) n.o 1172/98 do Conselho, de 25 de Maio de 1998, relativo ao levantamento estatístico dos transportes rodoviários de mercadorias, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força deste regulamento.

    2.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 106 de 30.04.2004


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