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Document C2005/229/70

Processo T-283/05: Recurso interposto em 13 de Julho de 2005 por Daniele Baraldi contra Comissão das Comunidades Europeias

JO C 229 de 17.9.2005, p. 33–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 229/33


Recurso interposto em 13 de Julho de 2005 por Daniele Baraldi contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-283/05)

(2005/C 229/70)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 13 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Daniele Baraldi, residente em Alkmaar, Jacobus De Bruijn, residente em Ispra (Itália) e Christel Schilleger-Musset, residente em Brebbia (Itália), representados por Georges Vandersanden e Laure Levi, advogados.

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

anular a classificação em grau atribuída aos recorrentes nas decisões de recrutamento, na medida em que esta classificação tem por base o artigo 12.o, n.o 3 do Anexo XIII, do novo Estatuto;

em consequência, reconstituir a carreira dos recorrentes (incluindo a valorização da sua experiência no grau assim corrigido, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão, sendo estes fixados, designadamente, nos termos do artigo 21.o do Anexo XIII do Estatuto), a partir do grau em que deveriam ter sido nomeados com base no anúncio de concurso na sequência do qual foram incluídos na lista de reserva para recrutamento, quer seja o grau que figurava nesse anúncio de concurso, quer o seu equivalente, de acordo com a classificação do novo Estatuto (e o escalão adequado em conformidade com as regras aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004), a partir da decisão da sua nomeação;

atribuir aos recorrentes juros de mora tendo por base a taxa fixada pelo Banco Central Europeu sobre a totalidade dos montantes correspondentes à diferença entre o vencimento relativo à classificação que consta da decisão de recrutamento e a classificação a que teriam direito até à data da sua classificação regular no grau;

condenar a Comissão na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados são idênticos aos invocados no processo T-58/05, Centeno Mediavilla e o./Comissão (1).


(1)  JO C 93 de 13.4.2005, p. 38.


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