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Document C2005/229/70
Case T-283/05: Action brought on 13 July 2005 by Daniele Baraldi and Others against the Commission of the European Communities
Processo T-283/05: Recurso interposto em 13 de Julho de 2005 por Daniele Baraldi contra Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-283/05: Recurso interposto em 13 de Julho de 2005 por Daniele Baraldi contra Comissão das Comunidades Europeias
JO C 229 de 17.9.2005, p. 33–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 229/33 |
Recurso interposto em 13 de Julho de 2005 por Daniele Baraldi contra Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-283/05)
(2005/C 229/70)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 13 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Daniele Baraldi, residente em Alkmaar, Jacobus De Bruijn, residente em Ispra (Itália) e Christel Schilleger-Musset, residente em Brebbia (Itália), representados por Georges Vandersanden e Laure Levi, advogados.
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a classificação em grau atribuída aos recorrentes nas decisões de recrutamento, na medida em que esta classificação tem por base o artigo 12.o, n.o 3 do Anexo XIII, do novo Estatuto; |
— |
em consequência, reconstituir a carreira dos recorrentes (incluindo a valorização da sua experiência no grau assim corrigido, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão, sendo estes fixados, designadamente, nos termos do artigo 21.o do Anexo XIII do Estatuto), a partir do grau em que deveriam ter sido nomeados com base no anúncio de concurso na sequência do qual foram incluídos na lista de reserva para recrutamento, quer seja o grau que figurava nesse anúncio de concurso, quer o seu equivalente, de acordo com a classificação do novo Estatuto (e o escalão adequado em conformidade com as regras aplicáveis antes de 1 de Maio de 2004), a partir da decisão da sua nomeação; |
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atribuir aos recorrentes juros de mora tendo por base a taxa fixada pelo Banco Central Europeu sobre a totalidade dos montantes correspondentes à diferença entre o vencimento relativo à classificação que consta da decisão de recrutamento e a classificação a que teriam direito até à data da sua classificação regular no grau; |
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condenar a Comissão na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados são idênticos aos invocados no processo T-58/05, Centeno Mediavilla e o./Comissão (1).
(1) JO C 93 de 13.4.2005, p. 38.