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Document C2005/217/114
Case T-274/05: Action brought on 20 July 2005 by The Black & Decker Corporation against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-274/05: Recurso interposto em 20 de Julho de 2005 por The Black & Decker Corporation contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo T-274/05: Recurso interposto em 20 de Julho de 2005 por The Black & Decker Corporation contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 56–56
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/56 |
Recurso interposto em 20 de Julho de 2005 por The Black & Decker Corporation contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-274/05)
(2005/C 217/114)
Língua em que a petição foi redigida: inglês
Deu entrada em 20 de Julho de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por The Black & Decker Corporation, com sede em Towson, Maryland (EUA), representada por P. Harris, advogado.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso Atlas Copco Aktiebolag, com sede em Estocolmo (Suécia).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão recorrida da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Maio de 2005 (processo R 788/2004-1); |
— |
julgar inadmissível a oposição n.o B622 318; |
— |
condenar o IHMI nas despesas efectuadas pela recorrente no decorrer do presente recurso e nas instâncias subsequentes. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: |
A recorrente. |
Marca comunitária requerida: |
Marca que consiste nas cores preta e amarela, para produtos da Classe 7 (ferramentas eléctricas manuais portáteis, etc.). |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Atlas Copco Aktiebolag. |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marcas e sinais não registados, utilizados na vida comercial em todos os Estados-Membros, para ferramentas mecânicas. |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Inadmissibilidade da oposição. |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão recorrida e devolução dos autos à Divisão de Oposição para prosseguimento do processo. |
Fundamentos do recurso: |
A recorrente alega que a oposição deveria ter sido julgada inadmissível por não ter identificado, de forma suficientemente clara, as marcas e sinais anteriores invocadas, infringindo o disposto na Regra 18, n.o 1, do Regulamento n.o 1868/1995 (1). |
(1) Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO L 303, p. 1).