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Document C2005/217/111
Case T-263/05: Action brought on 18 July 2005 by The Procter & Gamble Company against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-263/05: Recurso interposto em 18 de Julho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-263/05: Recurso interposto em 18 de Julho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 54–54
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/54 |
Recurso interposto em 18 de Julho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-263/05)
(2005/C 217/111)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 18 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por The Procter & Gamble Company, com sede em Cincinnati, Ohio (USA), representada por G. Kuipers, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de Maio de 2005 (Processo R 845/2004-1), na medida em que declara que a marca não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94. |
— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária requerida: |
A marca tridimensional consiste numa pastilha quadrada branca apresentando um desenho floral lilás com quatro pétalas para produtos da classe 3 (Preparações para lavar e branquear e outras substâncias para a lavagem; produtos para a lavagem, a limpeza e o cuidado da louça; sabões;…) — Pedido de registo n.o 1 683 713 |
Decisão do examinador: |
Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
Fundamentos do recurso: |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94. |