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Document C2005/217/110

    Processo T-262/05: Recurso interposto em 18 de Julho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    JO C 217 de 3.9.2005, p. 53–54 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/53


    Recurso interposto em 18 de Julho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo T-262/05)

    (2005/C 217/110)

    Língua do processo: inglês

    Deu entrada em 18 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por The Procter & Gamble Company, com sede em Cincinnati, Ohio (USA), representada por G. Kuipers, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de Junho de 2005 (Processo R 1184/2004-1), na medida em que declara que a marca não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94.

    condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária requerida:

    A marca tridimensional consiste numa pastilha quadrada branca apresentando um desenho floral verde com seis pétalas para produtos da classe 3 (Preparações para lavar e branquear e outras substâncias para a lavagem; produtos para a lavagem, a limpeza e o cuidado da louça; sabões;…) — Pedido de registo n.o 1683168

    Decisão do examinador:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Negado provimento ao recurso

    Fundamentos do recurso:

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94.


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