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Document C2005/217/104
Case T-248/05: Action brought on 1 July 2005 by MP Temporärpersonal GmbH against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-248/05: Recurso interposto em 1 de Julho de 2005 pela MP Temporärpersonal GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-248/05: Recurso interposto em 1 de Julho de 2005 pela MP Temporärpersonal GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 49–49
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/49 |
Recurso interposto em 1 de Julho de 2005 pela MP Temporärpersonal GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-248/05)
(2005/C 217/104)
Língua em que a petição foi redigida: inglês
Deu entrada em 1 de Julho de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela MP Temporärpersonal GmbH, com sede em Graz (Áustria), representada por M. Ciresa, advogado.
A outra parte na Câmara de Recurso foi a Manpower Inc., com sede em Milwaukee, Wisconsin (EUA).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 5 de Abril de 2005 (processo R 124/2004-4); |
— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: |
Marca nominativa I.T.@MANPOWER para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 — Marca comunitária n.o 861 559 |
Titular da marca comunitária: |
Manpower Inc. |
Requerente da declaração de nulidade da marca comunitária: |
MP Temporärpersonal GmbH |
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: |
Artigo 51.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 40/94 em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alíneas b), c), d) e g) do Regulamento (CE) n.o 40/94 |
Decisão da Divisão de Anulação: |
Improcedência do pedido de declaração de nulidade |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negado provimento ao recurso |
Fundamentos do recurso: |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas c), d) e g), do Regulamento (CE) n.o 40/94 |