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Document C2005/217/97

Processo T-186/05: Acção intentada em 10 de Maio de 2005 por Alenia Marconi Systems S.p.A., com sede em Roma, contra a Comissão das Comunidades Europeias

JO C 217 de 3.9.2005, p. 44–44 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/44


Acção intentada em 10 de Maio de 2005 por Alenia Marconi Systems S.p.A., com sede em Roma, contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-186/05)

(2005/C 217/97)

Língua do processo: Italiano

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 10 de Maio de 2005, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias, intentada por Alenia Marconi Systems S.p.A., representada por Francesco Sciaudone.

A autora conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

1)

Declarar a responsabilidade extracontratual da Comissão por ter tomado a decisão de 12 de Fevereiro de 2004;

2)

Reconhecer os danos sofridos pela recorrente em virtude de tal decisão, quantificados em 72,8 milhões de euros;

3)

Condenar a Comissão no ressarcimento desses danos e respectivos juros compensatórios e eventuais juros moratórios;

4)

Condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

A presente acção visa a condenação da Comissão no ressarcimento dos danos, a título de responsabilidade extracontratual, que terão sido causados à autora, segundo a qual a demandada não exerceu correctamente as funções de vigilância que lhe incumbem em matéria de controlo da aplicação das regras comunitárias da concorrência ao tomar a decisão de 12 de Fevereiro de 2004. Com esta decisão foi rejeitada a denúncia apresentada pela então Alenia Difesa, ramo empresarial da FINMECCANICA S.p.A., devido a uma alegada falta dos pressupostos da aplicabilidade ao Eurocontrol das normas comunitárias em matéria de concorrência e de elementos suficientes para provar os abusos objecto da denúncia.

Esta decisão foi impugnada pela autora em recurso de anulação (1).

Como fundamento das suas pretensões, a autora alega a violação do artigo 82.o do Tratado na avaliação da sua aplicabilidade ao Eurocontrol, a violação dos deveres de vigilância da aplicação das normas da concorrência, a violação do dever de proceder a uma análise imparcial e diligente da denúncia, a violação dos sues direitos enquanto denunciante e ainda a violação do princípio da duração razoável do procedimento administrativo.


(1)  Processo T-155/04, Alenia Marconi Systems/Comissão (JO C 179, de 10.7.04, p. 11).


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