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Document C2005/217/97
Case T-186/05: Action brought on 10 May 2005 by Alenia Marconi Systems SpA against the Commission of the European Communities
Processo T-186/05: Acção intentada em 10 de Maio de 2005 por Alenia Marconi Systems S.p.A., com sede em Roma, contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-186/05: Acção intentada em 10 de Maio de 2005 por Alenia Marconi Systems S.p.A., com sede em Roma, contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 217 de 3.9.2005, p. 44–44
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/44 |
Acção intentada em 10 de Maio de 2005 por Alenia Marconi Systems S.p.A., com sede em Roma, contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-186/05)
(2005/C 217/97)
Língua do processo: Italiano
Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 10 de Maio de 2005, uma acção contra a Comissão das Comunidades Europeias, intentada por Alenia Marconi Systems S.p.A., representada por Francesco Sciaudone.
A autora conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:
1) |
Declarar a responsabilidade extracontratual da Comissão por ter tomado a decisão de 12 de Fevereiro de 2004; |
2) |
Reconhecer os danos sofridos pela recorrente em virtude de tal decisão, quantificados em 72,8 milhões de euros; |
3) |
Condenar a Comissão no ressarcimento desses danos e respectivos juros compensatórios e eventuais juros moratórios; |
4) |
Condenar a Comissão no pagamento das despesas do presente processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A presente acção visa a condenação da Comissão no ressarcimento dos danos, a título de responsabilidade extracontratual, que terão sido causados à autora, segundo a qual a demandada não exerceu correctamente as funções de vigilância que lhe incumbem em matéria de controlo da aplicação das regras comunitárias da concorrência ao tomar a decisão de 12 de Fevereiro de 2004. Com esta decisão foi rejeitada a denúncia apresentada pela então Alenia Difesa, ramo empresarial da FINMECCANICA S.p.A., devido a uma alegada falta dos pressupostos da aplicabilidade ao Eurocontrol das normas comunitárias em matéria de concorrência e de elementos suficientes para provar os abusos objecto da denúncia.
Esta decisão foi impugnada pela autora em recurso de anulação (1).
Como fundamento das suas pretensões, a autora alega a violação do artigo 82.o do Tratado na avaliação da sua aplicabilidade ao Eurocontrol, a violação dos deveres de vigilância da aplicação das normas da concorrência, a violação do dever de proceder a uma análise imparcial e diligente da denúncia, a violação dos sues direitos enquanto denunciante e ainda a violação do princípio da duração razoável do procedimento administrativo.
(1) Processo T-155/04, Alenia Marconi Systems/Comissão (JO C 179, de 10.7.04, p. 11).