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Document C2005/217/95

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 1 de Julho de 2005, no processo T-482/04, KOMSA Kommunikation Sachsen AG contra a Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Extinção da instância)

    JO C 217 de 3.9.2005, p. 43–43 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/43


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 1 de Julho de 2005

    no processo T-482/04, KOMSA Kommunikation Sachsen AG contra a Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (1)

    (Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Extinção da instância)

    (2005/C 217/95)

    Língua do processo: alemão

    No processo T-482/04, KOMSA Kommunikation Sachsen AG, com sede em Hartmannsdorf (Alemanha), representada por F. Hagemann, advogada, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (agente: T. Eichenberg), tendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso sido a Anders + Kern Präsentationssysteme GmbH & Co. KG, com sede em Norderstedt (Alemanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2004 (processo R 65/2003–4), relativo a um processo de oposição entre KOMSA Kommunikation Sachsen AG e Anders + Kern Präsentationssysteme GmbH & Co. KG, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: J. D. Cook, presidente, R. Garcia-Valdecasas e I. Labucka, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 1 de Julho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1.

    A instância é extinta.

    2.

    Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 57 de 05.03.2005.


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