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Document C2005/217/95
Order of the Court of First Instance of 1 July 2005 in Case T-482/04: KOMSA Kommunikation Sachsen AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition — Withdrawal of the opposition — Case does not proceed to judgment)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 1 de Julho de 2005, no processo T-482/04, KOMSA Kommunikation Sachsen AG contra a Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Extinção da instância)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 1 de Julho de 2005, no processo T-482/04, KOMSA Kommunikation Sachsen AG contra a Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Extinção da instância)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 43–43
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/43 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 1 de Julho de 2005
no processo T-482/04, KOMSA Kommunikation Sachsen AG contra a Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Extinção da instância)
(2005/C 217/95)
Língua do processo: alemão
No processo T-482/04, KOMSA Kommunikation Sachsen AG, com sede em Hartmannsdorf (Alemanha), representada por F. Hagemann, advogada, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (agente: T. Eichenberg), tendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso sido a Anders + Kern Präsentationssysteme GmbH & Co. KG, com sede em Norderstedt (Alemanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Setembro de 2004 (processo R 65/2003–4), relativo a um processo de oposição entre KOMSA Kommunikation Sachsen AG e Anders + Kern Präsentationssysteme GmbH & Co. KG, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: J. D. Cook, presidente, R. Garcia-Valdecasas e I. Labucka, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 1 de Julho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
A instância é extinta. |
2. |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |