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Document C2005/217/92
Order of the Court of First Instance of 29 June 2005 in Case T-254/04: Spyridon de Athanassios Pappas v Committee of the Regions of the European Union (Officials — Recruitment — Post of Secretary General of the Committee of the Regions — Enforcement of a judgment of the Court of First Instance annulling an appointment decision — Annulment by the institution of the vacancy notice and commencement of a new recruitment procedure)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 29 de Junho de 2005, no processo T-254/04, Spyridon de Athanassios contra Comité das Regiões da União Europeia (Funcionários — Recrutamento — Lugar de Secretário Geral do Comité das Regiões — Execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância que anula uma decisão de nomeação — Anulação, pela instituição, do aviso de vaga e abertura de um novo procedimento de recrutamento)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 29 de Junho de 2005, no processo T-254/04, Spyridon de Athanassios contra Comité das Regiões da União Europeia (Funcionários — Recrutamento — Lugar de Secretário Geral do Comité das Regiões — Execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância que anula uma decisão de nomeação — Anulação, pela instituição, do aviso de vaga e abertura de um novo procedimento de recrutamento)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 42–42
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/42 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 29 de Junho de 2005
no processo T-254/04, Spyridon de Athanassios contra Comité das Regiões da União Europeia (1)
(Funcionários - Recrutamento - Lugar de Secretário Geral do Comité das Regiões - Execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância que anula uma decisão de nomeação - Anulação, pela instituição, do aviso de vaga e abertura de um novo procedimento de recrutamento)
(2005/C 217/92)
Língua do processo: francês
No processo T-254/04, Spyridon de Athanassios, residente em Kraainem (Bélgica), representado por X. Gousta, advogado, contra Comité das Regiões da União Europeia (agente: P. Cervilla, assistido por B. Wägenbaur, advogado), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Comité das Regiões de 8 de Outubro de 2003, que anula o procedimento 2000/C 28 A/01 para recrutamento de um Secretário-Geral para o Comité das Regiões e que dá início a um novo procedimento para o mesmo lugar, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, V. Tiili, e O. Czúcz, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 29 de Junho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
O recurso é julgado, em parte, inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
2. |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |