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Document C2005/217/89

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 27 de Junho de 2005, no processo T-384/03 Reti Televisive Italiane SpA (RTI) contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Inutilidade superveniente da lide)

    JO C 217 de 3.9.2005, p. 40–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    3.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 217/40


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 27 de Junho de 2005

    no processo T-384/03 Reti Televisive Italiane SpA (RTI) contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (1)

    (Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Inutilidade superveniente da lide)

    (2005/C 217/89)

    Língua do processo: italiano

    No processo T-384/03, Reti Televisive Italiane SpA (RTI), com sede em Roma (Itália), representada por G. Floridia e R. Floridia, advogados, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto e M. Luce Capostagno), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso a Microarea SpA, com sede em Genova (Itália), representada por E. Itri, advogado, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Setembro de 2003 (processo R 894/2002-1), relativa a um processo de oposição entre a Reti Televisive Italiane e a Microarea SpA, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger; presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretária: H. Jung, proferiu em 27 de Junho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    Não há mais que decidir do recurso.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 21 de 24.1.2004


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