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Document C2005/217/85
Judgment of the Court of First Instance of 30 June 2005 in Case T-439/03 Ulrike Eppe v the European Parliament (Open competition — Non-admission to tests — Necessary professional experience)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 30 de Junho de 2005, no processo T-439/03, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu (Concurso geral — Não admissão às provas — Experiência profissional exigida)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 30 de Junho de 2005, no processo T-439/03, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu (Concurso geral — Não admissão às provas — Experiência profissional exigida)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 38–38
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/38 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 30 de Junho de 2005
no processo T-439/03, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu (1)
(Concurso geral - Não admissão às provas - Experiência profissional exigida)
(2005/C 217/85)
Língua do processo: alemão
No processo T-439/03, Ulrike Eppe, residente em Hanover (Alemanha), representada por W. Klöber, avocat, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Wachter e N. Lorenz, com domicílio escolhido no Luxemburgo) que tem por objecto a anulação, por um lado, das decisões do júri de concurso EUR/A/167/02 de 24 de Fevereiro e de 28 de Abril de 2003 e, por outro, da decisão da AIPN de 17 de Setembro de 2003, o Tribunal (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 30 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suporta as suas próprias despesas, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias. |