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Document C2005/217/85

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 30 de Junho de 2005, no processo T-439/03, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu (Concurso geral — Não admissão às provas — Experiência profissional exigida)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 38–38 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/38


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 30 de Junho de 2005

no processo T-439/03, Ulrike Eppe contra Parlamento Europeu (1)

(Concurso geral - Não admissão às provas - Experiência profissional exigida)

(2005/C 217/85)

Língua do processo: alemão

No processo T-439/03, Ulrike Eppe, residente em Hanover (Alemanha), representada por W. Klöber, avocat, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Wachter e N. Lorenz, com domicílio escolhido no Luxemburgo) que tem por objecto a anulação, por um lado, das decisões do júri de concurso EUR/A/167/02 de 24 de Fevereiro e de 28 de Abril de 2003 e, por outro, da decisão da AIPN de 17 de Setembro de 2003, o Tribunal (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 30 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suporta as suas próprias despesas, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias.


(1)  JO C 94 de 17.4.2004


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