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Document C2005/217/47

Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-420/04 P: Georgios Gouvras contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação de acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Afectação — Destacamento no interesse do serviço — Modificação com efeito retroactivo do local de afectação e dos direitos financeiros respectivos — Repetição do indevido)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 24–24 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/24


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 14 de Julho de 2005

no processo C-420/04 P: Georgios Gouvras contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Recurso de anulação de acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Afectação - Destacamento no interesse do serviço - Modificação com efeito retroactivo do local de afectação e dos direitos financeiros respectivos - Repetição do indevido)

(2005/C 217/47)

Língua do processo: francês

No processo C-420/04 P, que tem por objecto um recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, interposto em 29 de Setembro de 2004, Georgios Gouvras, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias (advogado: J.-N. Louis), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e L. Lozano Palacios), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por A. Borg Barthet, presidente de secção (relator), J.-P. Puissochet e S. von Bahr, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Julho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

G. Gouvras é condenado nas despesas.


(1)  JO C 284 de 20.11.2004.


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