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Document C2005/217/47
Order of the Court (Sixth Chamber) of 14 July 2005 in Case C-420/04 P: Georgios Gouvras v Commission of the European Communities (Appeal — Officials — Posting — Secondment in the interests of the service — Retrospective change of place of employment and of the financial entitlements relating to it — Recovery of sum not due)
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-420/04 P: Georgios Gouvras contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação de acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Afectação — Destacamento no interesse do serviço — Modificação com efeito retroactivo do local de afectação e dos direitos financeiros respectivos — Repetição do indevido)
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-420/04 P: Georgios Gouvras contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação de acórdão do Tribunal de Primeira Instância — Funcionários — Afectação — Destacamento no interesse do serviço — Modificação com efeito retroactivo do local de afectação e dos direitos financeiros respectivos — Repetição do indevido)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 24–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/24 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Sexta Secção)
de 14 de Julho de 2005
no processo C-420/04 P: Georgios Gouvras contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso de anulação de acórdão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Afectação - Destacamento no interesse do serviço - Modificação com efeito retroactivo do local de afectação e dos direitos financeiros respectivos - Repetição do indevido)
(2005/C 217/47)
Língua do processo: francês
No processo C-420/04 P, que tem por objecto um recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, interposto em 29 de Setembro de 2004, Georgios Gouvras, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias (advogado: J.-N. Louis), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e L. Lozano Palacios), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por A. Borg Barthet, presidente de secção (relator), J.-P. Puissochet e S. von Bahr, juízes, advogada-geral: C. Stix-Hackl, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Julho de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
G. Gouvras é condenado nas despesas. |