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Document C2005/217/32
Judgment of the Court (First Chamber) of 14 July 2005 in Case C-114/04: Commission of the European Communities v Federal Republic of Germany (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 28 EC — Measures having equivalent effect — Withdrawal of a marketing authorisation for a phytopharmaceutical reference product — Lack of transition period for parallel importers with a view to liquidation of their stocks)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-114/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Artigo 28.° CE — Medidas de efeito equivalente — Retirada de uma autorização de colocação no mercado de um produto fitofarmacêutico de referência — Inexistência de período de transição a favor dos importadores paralelos tendo em vista a liquidação dos seus stocks)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-114/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (Incumprimento de Estado — Artigo 28.° CE — Medidas de efeito equivalente — Retirada de uma autorização de colocação no mercado de um produto fitofarmacêutico de referência — Inexistência de período de transição a favor dos importadores paralelos tendo em vista a liquidação dos seus stocks)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/17 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 14 de Julho de 2005
no processo C-114/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Federal da Alemanha (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 28.o CE - Medidas de efeito equivalente - Retirada de uma autorização de colocação no mercado de um produto fitofarmacêutico de referência - Inexistência de período de transição a favor dos importadores paralelos tendo em vista a liquidação dos seus stocks)
(2005/C 217/32)
Língua do processo: alemão
No processo C-114/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 3 de Março de 2004, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: B. Schima) contra República Federal da Alemanha, (agentes: W.-D. Plessing e M. Lumma), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por P. Jann, presidente de secção, N. Colneric, J. N. Cunha Rodrigues, M. Ilešič e E. Levits (relator), juízes, advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não ter concedido aos importadores paralelos um prazo razoável com vista a liquidarem os seus stocks em caso de retirada de uma autorização de colocação no mercado visando um produto fitofarmacêutico de referência, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o CE. |
2. |
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas. |