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Document C2005/217/17

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 7 de Julho de 2005, no processo C-364/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 84/360/CEE — Poluição atmosférica — Instalações industriais — Central eléctrica)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 7 de Julho de 2005

no processo C-364/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 84/360/CEE - Poluição atmosférica - Instalações industriais - Central eléctrica)

(2005/C 217/17)

Língua do processo: grego

No processo C-364/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 22 de Agosto de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Valero Jordana e M. Konstantinidis) contra República Helénica (agente: E. Skandalou), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, R. Schintgen (relator), P. Kūris e G. Arestis, juízes; advogado-geral: A. Tizzano, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 7 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não definir políticas nem estratégias para adaptar progressivamente à melhor tecnologia disponível as unidades de turbinas a vapor e as unidades de turbinas a gás da central da Dimosia Epicheirisi Ilektrismou (empresa pública de electricidade), situada em Linoperamata, na ilha de Creta, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 13.o da Directiva 84/360/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1984, relativa à luta contra a poluição atmosférica provocada por instalações industriais.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 251, de 18.10.2003.


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