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Document C2005/217/01
Judgment of the Court (Second Chamber) of 14 July 2005 in Case C-26/00: Kingdom of the Netherlands v Commission of the European Communities (Association arrangements for the overseas countries and territories — Imports of sugar and mixtures of sugar and cocoa — Regulation (EC) No 2423/1999 — Action for annulment — Safeguard measures — Proportionality)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-26/00: Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (Regime de associação dos países e territórios ultramarinos — Importações de açúcar e misturas de açúcar e de cacau — Regulamento (CE) n.° 2423/1999 — Recurso de anulação — Medidas de protecção — Proporcionalidade)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 14 de Julho de 2005, no processo C-26/00: Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (Regime de associação dos países e territórios ultramarinos — Importações de açúcar e misturas de açúcar e de cacau — Regulamento (CE) n.° 2423/1999 — Recurso de anulação — Medidas de protecção — Proporcionalidade)
JO C 217 de 3.9.2005, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.9.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 217/1 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Segunda Secção)
de 14 de Julho de 2005
no processo C-26/00: Reino dos Países Baixos contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Regime de associação dos países e territórios ultramarinos - Importações de açúcar e misturas de açúcar e de cacau - Regulamento (CE) n.o 2423/1999 - Recurso de anulação - Medidas de protecção - Proporcionalidade)
(2005/C 217/01)
Língua do processo: neerlandês
No processo C-26/00, que tem por objecto um recurso de anulação nos termos do artigo 230.o CE, entrado em 29 de Janeiro de 2000, Reino dos Países Baixos, (agentes: M. Fierstra e J. van Bakel) contra Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: T. van Rijn e C. van der Hauwaert) apoiada por Reino de Espanha, (agente: N. Díaz Abad) o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, R. Schintgen (relator), G. Arestis e J. Klučka, juízes; advogado-geral: P. Léger, secretário: R. Grass, proferiu em 14 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas. |
3. |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |