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Document C2005/205/62
Case T-241/05: Action brought on 29 June 2005 by The Procter & Gamble Company against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-241/05: Recurso interposto em 29 de Junho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-241/05: Recurso interposto em 29 de Junho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 205 de 20.8.2005, p. 35–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/35 |
Recurso interposto em 29 de Junho de 2005 por The Procter & Gamble Company contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-241/05)
(2005/C 205/62)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 29 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por The Procter & Gamble Company, com sede em Cincinnati, Ohio (USA), representada por G. Kuipers, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Abril de 2005, no processo R 843/2004-1, na parte em que considera que a marca não satisfaz as condições estabelecidas no artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94; |
— |
condenar o IHMI nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: |
Marca tridimensional que consiste numa pastilha quadrada branca apresentando um desenho floral lilás de seis pétalas para produtos da classe 3 (preparações para lavar e branquear e outras substâncias para a lavagem; produtos para a lavagem, a limpeza e o cuidado da louça; sabões) — pedido n.o 1 683 523 |
Decisão do Examinador: |
Indeferimento do pedido. |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso. |
Fundamentos: |
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho |