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Document C2005/205/59

    Processo T-237/05: Recurso interposto em 17 de Junho de 2005 pela Éditions Odile Jacob SAS contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 205 de 20.8.2005, p. 32–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/32


    Recurso interposto em 17 de Junho de 2005 pela Éditions Odile Jacob SAS contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-237/05)

    (2005/C 205/59)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 17 de Junho de 2005, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto pela Éditions Odile Jacob SAS, com sede em Paris, representada por Wilko van Weert e Olivier Fréget, advogados.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    anular a decisão impugnada, que recusou comunicar à recorrente os documentos solicitados, uma vez que:

    a Comissão não procedeu a um exame concreto e individual de cada um dos documentos cujo acesso foi solicitado pela recorrente;

    a Comissão aplicou erradamente as excepções do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1039/2001;

    a Comissão, de qualquer modo, violou o direito da recorrente a um acesso parcial aos documentos solicitados;

    a Comissão violou o princípio da proporcionalidade ao não proceder à ponderação da aplicação das excepções do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1039/2001 e do interesse superior que justifica a divulgação dos documentos;

    2.

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    A recorrente interpôs no Tribunal de Primeira Instância dois recursos de anulação, o primeiro (processo T-279/04 ) (1) da decisão da Comissão de 7 de Janeiro de 2004, que declara compatível com mercado comum e com o acordo EEE a operação de concentração destinada à aquisição do controlo exclusivo dos activos da empresa Vivendi Universal Publishing pela empresa Lagardère, sob reserva do respeito dos compromissos por ela assumidos (processo COMP.M/2978 — Lagardère/Natexis/VUP), e o segundo (processo T-452/04) (2) da decisão da Comissão de 30 de Julho de 2004, relativa à aprovação da Wendel Investissement como adquirente dos activos cedidos nos termos da decisão de 7 de Janeiro de 2004.

    Em 27 de Janeiro de 2005, a recorrente solicitou à Comissão, com base no artigo 255.o CE e no Regulamento n.o 1049/2001, o acesso a certos documentos relativos a este mesmo processo. A Comissão apenas comunicou um dos documentos pedidos, invocando, quanto aos outros, excepções ao princípio do acesso do público. Em 18 de Fevereiro de 2005, a recorrente apresentou um pedido de confirmação que foi também indeferido pela Comissão em 7 de Abril de 2005.

    Em apoio do seu recurso desta última decisão, a recorrente afirma, antes de mais, que a decisão impugnada é nula uma vez que se baseia num exame por categorias dos documentos solicitados em vez de num exame concreto e individual de cada documento.

    A recorrente alega, além disso, erros manifestos de apreciação da Comissão na aplicação da cada uma das excepções do artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001, em que se baseou para indeferir o pedido controvertido. Trata-se, mais concretamente, da protecção dos objectivos de actividades de inquérito, de interesses comerciais, do processo decisório e dos pareceres jurídicos da Comissão. Em sua opinião, a Comissão não aplicou correctamente nenhuma destas excepções.

    A recorrente alega também que a Comissão violou o seu direito a um acesso, pelo menos parcial, aos documentos em causa.

    Finalmente, a recorrente invoca a violação do princípio da proporcionalidade já que a Comissão não procedeu a uma ponderação das excepções referidas no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1049/2001 e do interesse público superior que justifica a divulgação dos documentos solicitados.


    (1)  JO C 262 de 23.10.04, p. 33.

    (2)  JO C 45 de 19.02.05, p. 24.


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