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Document C2005/205/21

    Processo C-254/05: Acção intentada em 16 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da Bélgica

    JO C 205 de 20.8.2005, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/11


    Acção intentada em 16 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Reino da Bélgica

    (Processo C-254/05)

    (2005/C 205/21)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 16 de Junho de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino da Bélgica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Bruno Stromsky, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    declarar que ao exigir que os sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-Membroe que não contêm a marca «CE»:

    sejam conformes à norma belga NBN S21-100;

    sejam sujeitos a uma aprovação de tipo, no caso vertente pelo BOSEC, sendo este entrave agravado pelas despesas desproporcionadas que gera essa aprovação;

    sejam testados e verificados no âmbito dessa aprovação tipo que, no essencial, com os controlos que já foram efectuados no âmbito de outros procedimentos noutro Estado-Membroconstituem um duplo controlo;

    o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o do Tratado CE.

    2.

    condenar o Reino da Bélgica nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Segundo a Comissão, a legislação belga introduz restrições à utilização de detectores de incêndio legalmente fabricados ou comercializados noutros Estados-Membros, sendo por este motivo incompatível com o artigo 28.o CE e injustificada à luz do artigo 30.o CE.


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