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Document C2005/205/04

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 30 de Junho de 2005, no processo C-295/03 P: Alessandrini Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância — Bananas — Importação de países terceiros — Regulamento (CE) n.° 2362/98 — Certificados de importação de bananas provenientes dos Estados ACP — Medidas nos termos do artigo 20.°, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 404/93 — Responsabilidade extracontratual da Comunidade)

JO C 205 de 20.8.2005, p. 2–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/2


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 30 de Junho de 2005

no processo C-295/03 P: Alessandrini Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Bananas - Importação de países terceiros - Regulamento (CE) n.o 2362/98 - Certificados de importação de bananas provenientes dos Estados ACP - Medidas nos termos do artigo 20.o, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 404/93 - Responsabilidade extracontratual da Comunidade)

(2005/C 205/04)

Língua do processo: italiano

No processo C-295/03 P, que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, entrado em 2 de Julho de 2003, Alessandrini Srl, com sede em Treviso (Itália), Anello Gino di Anello Luigi & C. Snc, com sede em Bréscia (Itália), Arpigi SpA, com sede em Pádua (Itália), Bestfruit Srl, com sede em Milão (Itália), Co-Frutta SpA, com sede em Pádua, Co-Frutta Soc. coop. arl, com sede em Pádua, Dal Bello Sife Srl, com sede em Pádua, Frigofrutta Srl, com sede em Palermo (Itália), Garletti Snc, com sede em Bérgamo (Itália), London Fruit Ltd, com sede em Londres (Reino Unido) (advogados: W. Viscardini Donà e G. Donà), sendo a outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Cattabriga e L. Visaggio, assistidos por A. Dal Ferro), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, C. Gulmann, R. Schintgen (relator), G. Arestis e J. Klučka, juízes; advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: M. Ferreira, administradora principal, proferiu em 30 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É anulado o acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 10 de Abril de 2003, Alessandrini e o./Comissão (T-93/00 e T-46/01).

2)

É negado provimento aos recursos interpostos nos processos T-93/00 e T-46/01 para o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias.

3)

Alessandrini Srl, Anello Gino di Anello Luigi & C. Snc, Arpigi SpA, Bestfruit Srl, Co-Frutta SpA, Co-Frutta Soc. coop. arl, Dal Bello Sife Srl, Frigofrutta Srl, Garletti Snc e London Fruit Ltd são condenadas nas despesas tanto da primeira instância como no âmbito do presente recurso.


(1)  JO C 213, de 6.9.2003.


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