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Document C2005/201E/04

    ACTA
    Quinta-feira, 18 de Novembro de 2004

    JO C 201E de 18.8.2005, p. 90–125 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 201/90


    ACTA

    (2005/C 201 E/04)

    DESENROLAR DA SESSÃO

    PRESIDÊNCIA: Luigi COCILOVO,

    Vice-Presidente

    1.   Abertura da sessão

    A sessão é aberta às 10 horas.

    Intervenção de Jean-Louis Bourlanges sobre um assunto de natureza pessoal relacionado com as afirmações proferidas ontem pelo Presidente eleito da Comissão Europeia, José Manuel Barroso (ponto 9 da Acta de 17.11.2004).

    2.   Entrega de documentos

    Foram entregues os seguintes documentos pelos deputados:

    Declarações escritas para inscrição no livro de registos (artigo 116 o do Regimento):

    Bill Newton Dunn, sobre o alargamento da União Europeia (0049/2004);

    Michał Tomasz Kamiński e Guntars Krasts, sobre as eleições presidenciais na Ucrânia (0050/2004).

    3.   Transmissão de textos de acordos pelo Conselho

    O Conselho transmitiu cópia autenticada do seguinte documento:

    Acordo sob forma de troca de cartas relativo à prorrogação, pelo período compreendido entre 1 de Julho de 2004 e 30 de Junho de 2005, do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Cabo Verde relativo à pesca ao largo de Cabo Verde.

    4.   Actividade do Provedor de Justiça Europeu (2003) (debate)

    Relatório sobre o relatório anual de 2003 do Provedor de Justiça Europeu [2004/2091(INI)] - Comissão das Petições.

    Relator: Proinsias De Rossa (A6-0030/2004)

    Intervenção de Nikiforos Diamandouros (Provedor de Justiça).

    Proinsias De Rossa apresenta o seu relatório.

    Intervenção de Viviane Reding (Comissária).

    Intervenções de Marie Panayotopoulos-Cassiotou, em nome do Grupo PPE-DE, Alexandra Dobolyi, em nome do Grupo PSE, Luciana Sbarbati, em nome do Grupo ALDE, David Hammerstein Mintz, em nome do Grupo Verts/ALE, Mary Lou McDonald, em nome do Grupo GUE/NGL, Kathy Sinnott, em nome do Grupo IND/DEM, Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN, Alessandro Battilocchio (Não-inscritos), Robert Atkins, Michael Cashman, Maria Matsouka, Mairead McGuinness, Gay Mitchell e Nikiforos Diamandouros.

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 6.2 da Acta de 18.11.2004

    PRESIDÊNCIA: Josep BORRELL FONTELLES,

    Presidente

    5.   Votos de boas-vindas

    O Presidente dá, em nome do Parlamento, as boas-vindas a uma delegação da Assembleia Federal suíça, chefiada pelo «Conseiller aux États» David Eugen, que toma lugar na tribuna oficial.

    Dá igualmente as boas-vindas, em nome do Parlamento, a uma delegação do Parlamento do Azerbaijão, chefiada por Siruz Tebrizli, presidente da comissão dos Direitos do Homem deste parlamento e chefe da delegação do Azerbaijão à comissão de cooperação interparlamentar UE-Azerbaijão, que toma lugar na tribuna oficial.

    6.   Período de votação

    Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

    6.1.   Eleição da Comissão (votação)

    Propostas de resolução B6-0151/2004, B6-0165/2004, B6-0168/2004, B6-0185/2004, B6-0186/2004, B6-0187/2004 e B6-0188/2004 e projecto de decisão B6-0164/2004/rev.

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo I, pontos 1 e 2)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM RC-B6-0151/2004

    (em substituição dos B6-0151/2004, B6-0168/2004, B6-0187/2004 e B6-0188/2004):

    apresentada pelos seguintes deputados:

    Hans-Gert Poettering e Íñigo Méndez de Vigo, em nome do Grupo PPE-DE,

    Martin Schulz e Hannes Swoboda, em nome do Grupo PSE,

    Andrew Duff e Graham Watson, em nome do Grupo ALDE,

    Brian Crowley e Roberta Angelilli, em nome do Grupo UEN

    Aprovado (P6_TA(2004)0063)

    (As propostas de resolução B6-0165/2004, B6-0185/2004 e B6-0186/2004 caducam.)

    Intervenção de José Manuel Barroso (Presidente eleito da Comissão Europeia).

    Intervenções de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, Martin Schulz, em nome do Grupo PSE, Graham Watson, em nome do Grupo ALDE, Daniel Marc Cohn-Bendit, em nome do Grupo Verts/ALE, Francis Wurtz, em nome do Grupo GUE/NGL, Nigel Farage, em nome do Grupo IND/DEM, Brian Crowley, em nome do Grupo UEN, e Jean-Marie Le Pen (Não-inscritos).

    Intervenção de Hans-Gert Poettering, em nome do Grupo PPE-DE, sobre um assunto de natureza pessoal na sequência da intervenção de Nigel Farage.

    Intervenções, em nome do seu grupo, para se associarem às afirmações de Hans-Gert Poettering, Martin Schulz, Daniel Marc Cohn-Bendit, Graham Watson e Francis Wurtz.

    O Presidente convida Nigel Farage a retirar as suas afirmações, sob pena de ter de assumir as respectivas consequências jurídicas.

    Intervenção de Nigel Farage que se compromete a retirar as suas observações se se provar que não têm fundamento.

    PROJECTO DE DECISÃO B6-0164/2004/rev.

    Aprovado (P6_TA(2004)0064)

    O Presidente felicita José Manuel Barroso por ter obtido a confiança do Parlamento.

    José Manuel Barroso profere uma breve declaração em que agradece ao Parlamento a confiança que lhe manifestou.

    Atzo Nicolaï (Presidente em exercício do Conselho) faz uma breve declaração.

    PRESIDÊNCIA: Gérard ONESTA,

    Vice-Presidente

    6.2.   Actividade do Provedor de Justiça Europeu (2003) (votação)

    Relatório sobre o relatório anual de 2003 do Provedor de Justiça Europeu [2004/2091(INI)] — Comissão das Petições.

    Relator: Proinsias De Rossa (A6-0030/2004)

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo I, ponto 3)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

    Aprovado (P6_TA(2004)0065)

    7.   Declarações de voto

    Declarações de voto escritas:

    Nos termos do n o 3 do artigo 163 o do Regimento, as declarações de voto escritas constam do relato integral da presente sessão.

    Declarações de voto orais:

    Eleição da Comissão:

    Carlo Fatuzzo, Gary Titley, Frank Vanhecke, Philip Claeys e Jean-Marie Cavada.

    Intervenção de David Martin sobre o desenrolar da votação (O Presidente responde-lhe que as suas observações serão transmitidas ao Presidente do Parlamento).

    8.   Correcções de voto

    Os deputados abaixo indicados comunicaram as correcções de voto seguintes:

    Eleição da Comissão RC-B6-0151/2004

    Alteração 1

    a favor: Thierry Cornillet, Edith Mastenbroek

    Resolução (conjunto)

    a favor: Thierry Cornillet, Justas Vincas Paleckis, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

    abstenção: Henri Weber

    Projecto de decisão B6-0164/2004

    Decisão (conjunto do texto)

    a favor: Rodi Kratsa-Tsagaropoulou

    abstenção: Maria Matsouka

    Relatório A6-0030/2004

    Resolução (conjunto)

    a favor: Lars Wohlin, Nils Lundgren

    9.   Comunicação de posições comuns do Conselho

    O Presidente comunica, nos termos do n o 1 do artigo 57 o do Regimento, que recebeu do Conselho as seguintes posições comuns, bem como as razões que o levaram a adoptá-las, e a posição da Comissão sobre:

    Posição comum aprovada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural (11652/2/2004 — C6-0188/2004 — 2003/0302(COD))

    enviada

    fundo: ITRE

    Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n o 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade e o Regulamento (CEE) n o 574/72 do Conselho que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n o 1408/71 (12062/3/2004 — C6-0189/2004 — 2003/0184(COD))

    enviada

    fundo: EMPL

    Posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n o .../2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («Directiva relativa às práticas comerciais desleais») (11630/2/2004 — C6-0190/2004 — 2003/0134(COD))

    enviada

    fundo: IMCO

    O prazo de três meses de que o Parlamento dispõe para se pronunciar começa a correr amanhã, 19 de Novembro de 2004.

    (A sessão, suspensa às 12h40, é reiniciada às 15 horas.)

    PRESIDÊNCIA: Alejo VIDAL-QUADRAS ROCA,

    Vice-Presidente

    10.   Aprovação da acta da sessão anterior

    Richard Corbett, Rosa Miguélez Ramos, Wolfgang Kreissl-Dörfler e Glenys Kinnock comunicaram que estiveram presentes, mas que os seus nomes não constam da lista de presenças.

    Alexander Lambsdorff comunica que esteve presente na sessão de 14.10.2004, mas que o seu nome não figura na lista de presenças.

    Correcções de voto:

    Cuba — B6-0156/2004

    Resolução (conjunto)

    contra: María Badía i Cutchet

    ***

    A acta da sessão anterior é aprovada.

    11.   Debate sobre casos de violação dos Direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito

    (Para os títulos e autores das propostas de resolução, ver ponto 5 da Acta de 16.11.2004)

    11.1.   Costa do Marfim (debate)

    Propostas de resolução B6-0166/2004, B6-0171/2004, B6-0175/2004, B6-0176/2004 e B6-0179/2004

    Marie-Hélène Aubert, Glenys Kinnock, Jaromír Kohlíček e Bernd Posselt apresentam as propostas de resolução.

    Intervenções de Marine Le Pen (Não-inscritos), Bernd Posselt e Jan Figel (Comissário)

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 12.1 da Acta de 18.11.2004

    11.2.   Tibete (caso de Tenzin Delek Rinpochée) (debate)

    Propostas de resolução B6-0169/2004, B6-0172/2004, B6-0173/2004, B6-0178/2004, B6-0180/2004 e B6-0184/2004

    Evelin Lichtenberger, Catherine Stihler, Erik Meijer, Thomas Mann e Marcin Libicki apresentam as propostas de resolução.

    Intervenções de Michael Henry Nattrass, em nome do Grupo IND/DEM, Alessandro Battilocchio e Jan Figel (Comissário)

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 12.1 da Acta de 18.11.2004

    11.3.   Direitos do Homem na Eritreia (debate)

    Propostas de resolução B6-0167/2004, B6-0170/2004, B6-0174/2004, B6-0177/2004, B6-0181/2004, B6-0182/2004 e B6-0183/2004

    Evelin Lichtenberger, John Attard-Montalto, Jaromír Kohlíček, Michael Gahler e Bastiaan Belder apresentam as propostas de resolução.

    Intervêm Charles Tannock, em nome do Grupo PPE-DE, e Jan Figel (Comissário)

    O debate é dado por encerrado.

    Votação: ponto 12.3 da Acta de 18.11.2004.

    12.   Período de votação

    Os resultados pormenorizados das votações (alterações, votações em separado, votações por partes, etc.) constam do Anexo I à presente Acta.

    12.1.   Costa do Marfim (votação)

    Propostas de resolução B6-0166/2004, B6-0171/2004, B6-0175/2004, B6-0176/2004 e B6-0179/2004

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo I, ponto 4)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0166/2004

    (em substituição dos B6-0166/2004, B6-0171/2004, B6-0175/2004, B6-0176/2004 e B6-0179/2004):

    apresentada pelos seguintes deputados:

    Maria Martens, Nirj Deva e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

    Pasqualina Napoletano, Marie-Arlette Carlotti e Miguel Angel Martínez Martínez, em nome do Grupo PSE,

    Philippe Morillon e Johan Van Hecke, em nome do Grupo ALDE,

    Marie-Hélène Aubert, Hélène Flautre, Frithjof Schmidt, Bernat Joan i Marí, Carl Schlyter e Pierre Jonckheer, em nome do Grupo Verts/ALE,

    Luisa Morgantini e Paul Verges, em nome do Grupo GUE/NGL,

    Aprovado (P6_TA(2004)0066)

    12.2.   Tibete (caso de Tenzin Deleg Rinpoche) (votação)

    Propostas de resolução B6-0169/2004, B6-0172/2004, B6-0173/2004, B6-0178/2004, B6-0180/2004 e B6-0184/2004

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo I, ponto 5)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0169/2004

    (em substituição dos B6-0169/2004, B6-0172/2004, B6-0173/2004, B6-0178/2004, B6-0180/2004 e 6-0184/2004):

    apresentada pelos seguintes deputados:

    Thomas Mann e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

    Pasqualina Napoletano, Catherine Stihler e Richard Howitt, em nome do Grupo PSE,

    Cecilia Malmström, Johan Van Hecke e Graham Watson, em nome do Grupo ALDE,

    Evelin Lichtenberger, Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda, Jean Lambert e Jillian Evans, em nome do Grupo Verts/ALE,

    Vittorio Emanuele Agnoletto, Jonas Sjöstedt e Giusto Catania, em nome do Grupo GUE/NGL,

    Marcin Libicki, em nome do Grupo UEN

    Aprovado (P6_TA(2004)0067)

    Intervenções sobre a votação:

    Thomas Mann apresentou uma alteração oral visando inserir um novo n o após o n o 6.

    12.3.   Direitos do Homem na Eritreia (votação)

    Propostas de resolução B6-0167/2004, B6-0170/2004, B6-0174/2004, B6-0177/2004, B6-0181/2004, 6-0182/2004 e B6-0183/2004

    (Maioria requerida: simples)

    (Pormenores da votação: Anexo I, ponto 6)

    PROPOSTA DE RESOLUÇÃO RC-B6-0167/2004

    (em substituição dos B6-0167/2004, B6-0170/2004, B6-0174/2004, B6-0177/2004, B6-0181/2004, 6-0182/2004 e B6-0183/2004):

    apresentada pelos seguintes deputados:

    Michael Gahler e Bernd Posselt, em nome do Grupo PPE-DE,

    Pasqualina Napoletano, em nome do Grupo PSE,

    Cecilia Malmström, em nome do Grupo ALDE,

    Marie-Hélène Aubert, Frithjof Schmidt, Bernat Joan i Marí, Pierre Jonckheer, Carl Schlyter e Hélène Flautre, em nome do Grupo Verts/ALE,

    Vittorio Emanuele Agnoletto, Jonas Sjöstedt, Esko Seppänen e Umberto Guidoni, em nome do Grupo GUE/NGL,

    Inese Vaidere, em nome do Grupo UEN

    Bastiaan Belder, em nome do Grupo IND/DEM

    Aprovado (P6_TA(2004)0068)

    13.   Composição das comissões e delegações

    A pedido do Grupo PPE-DE, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

    Comissão JURI:

    Alfredo Antoniozzi em substituição de Giuseppe Gargani.

    Comissão LIBE:

    Bert Doorn em substituição de Alfredo Antoniozzi.

    A pedido dos deputados NI, o Parlamento ratifica as seguintes nomeações:

    Comissão TRAN:

    Fernand Le Rachinel torna-se membro titular.

    Delegação para as Relações com a Península da Coreia:

    Fernand Le Rachinel torna-se membro titular.

    A pedido do Grupo IND/DEM, o Parlamento ratifica a seguinte alteração:

    Delegação à Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Moldávia:

    Umberto Bossi deixa de ser membro titular.

    14.   Ordem do dia da próxima sessão

    A Conferência dos Presidentes propõe alterações à ordem do dia que se apresenta como segue:

    Sessão de 1.12.2004

    15:00-21:00

    (O relatório de Camiel Eurlings (Progressos realizados pela Turquia na via da adesão) não será aprovado em tempo útil e é suprimido da ordem do dia.)

    Pergunta oral: Perspectivas financeiras

    Declarações do Conselho e da Comissão: Cimeira UE/Rússia

    Declaração da Comissão: Dia Mundial da Sida

    Pergunta oral à Comissão sobre um quadro para o desenvolvimento equilibrado do futebol na União

    Relatório Edith Mastenbroek: Utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha

    ***

    Sessão de 2.12.2004

    9:00-11:00

    Debate sobre o relatório anual do Tribunal de Contas — 2003

    Declaração da Comissão: Situação na Colômbia

    11:00-12:00

    Período de votação

    O Parlamento aprova a ordem do dia assim alterada.

    Prazos de entrega

    Declaração da Comissão: Dia Mundial da Sida e Pergunta oral: Perspectivas financeiras

    Propostas de resolução: 24.11.2004, às 12 horas

    Alterações e propostas de resolução comum: 29.11.2004, às 12 horas

    Declarações do Conselho e da Comissão: Cimeira UE/Rússia

    Propostas de resolução: 29.11.2004, às 12 horas

    Alterações e propostas de resolução comum: 30.11.2004, às 12 horas.

    15.   Sessão plenária de terça-feira, 21 de Dezembro de 2004

    Na sequência da decisão da Conferência dos Presidentes de 18 de Novembro de 2004, esta sessão plenária não se realizará.

    (O Presidente em exercício do Conselho Europeu informará a Conferência dos Presidentes aberta aos deputados, em 21.12.2004, às 9h30.)

    16.   Decisões sobre determinados documentos

    Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 45 o do Regimento):

    Comissão AFET:

    Progressos realizados pela Turquia nos preparativos para a adesão (2004/2182(INI)) — C6-0148/2004)

    (parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

    Progressos realizados pela Bulgária nos preparativos para a adesão (2004/2183(INI)) — C6-0150/2004)

    (parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

    Progressos realizados pela Roménia nos preparativos para a adesão (2004/2184(INI)) — C6-0151/2004)

    (parecer: DEVE, INTA, BUDG, CONT, ECON, EMPL, ENVI, ITRE, IMCO, TRAN, REGI, AGRI, PECH, CULT, JURI, LIBE, AFCO, FEMM, PETI)

    Investigação em matéria de segurança: as próximas etapas (2004/2171(INI))

    (parecer: ITRE, LIBE)

    Comissão DEVE:

    O impacto das actividades de concessão de empréstimos da Comunidade Europeia nos países em desenvolvimento (2004/2213(INI))

    (parecer: BUDG)

    Turismo e desenvolvimento (2004/2212(INI))

    Trabalhos da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE (2004/2141(INI))

    Comissão CONT:

    Protecção dos interesses financeiros das Comunidades e luta contra a fraude (2004/2198(INI))

    (parecer: ECON, IMCO, REGI, AGRI, PECH, JURI, LIBE)

    Comissão ECON:

    Relatório anual do BEI para o ano 2003/2004 (2004/2187(INI))

    Compensação e liquidação na União Europeia (2004/2185(INI))

    Os auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2004/2186(INI))

    (parecer: IMCO, TRAN, REGI, JURI)

    Comissão EMPL:

    A inclusão social nos novos Estado-Membros (2004/2210(INI))

    (parecer: CULT, LIBE, FEMM)

    Promover a saúde e a segurança no local de trabalho (2004/2205(INI))

    (parecer: ENVI, JURI, FEMM)

    A situação social na União Europeia (2004/2190(INI))

    (parecer: FEMM)

    Modernizar a protecção social e desenvolver cuidados de qualidade (2004/2189(INI))

    (parecer: ENVI)

    Emprego e produtividade e respectiva contribuição para o crescimento económico (2004/2188(INI))

    (parecer: ECON, ITRE)

    Agenda relativa à política social para o período 2006/2010 (2004/2191(INI))

    (parecer: FEMM)

    Comissão ITRE:

    Sociedade da Informação (2004/2204(INI))

    (parecer: DEVE, CULT)

    Comissão IMCO:

    Efeito da globalização sobre o mercado interno (2004/2225(INI))

    (parecer: INTA, EMPL, ENVI)

    Aplicação, consequências e impacto da legislação em vigor em matéria de mercado interno (2004/2224(INI))

    (parecer: JURI)

    Comissão TRAN:

    Novas perspectivas e novos desafios para um turismo europeu sustentável (2004/2229(INI))

    (parecer: EMPL, ENVI, REGI)

    Comissão AGRI:

    Plano de acção europeu para os alimentos e a agricultura biológicos (2004/2202(INI))

    (parecer: ENVI)

    Simplificação da organização comum dos mercados no sector das frutas e dos legumes (2004/2193(INI))

    Comissão PECH:

    Métodos de pesca mais respeitadores do ambiente (2004/2199(INI))

    (parecer: ENVI)

    Comissão JURI:

    A convenção sobre as Cláusulas Exclusivas de Eleição de Foro (2004/2206(INI))

    Comissão AFCO:

    Os aspectos institucionais da criação de um serviço europeu para a acção externa (2004/2207(INI))

    (parecer: AFET)

    Comissão FEMM:

    Avaliação intercalar da estratégia de Lisboa do ponto de vista do género (2004/2219(INI))

    Situação actual da luta contra a violência contra as mulheres e eventuais futuras acções (2004/2220(INI))

    (parecer: LIBE)

    Relatório sobre a igualdade entre homens e mulheres na União Europeia (2004/2159(INI))

    Estratégias de luta contra o tráfico de mulheres e de crianças, vulneráveis à exploração sexual (2004/2216(INI))

    (parecer: LIBE)

    O papel das mulheres na Turquia nas vertentes social, económica e política (2004/2215(INI))

    (parecer: AFET)

    A discriminação do género e os sistemas de saúde (2004/2218(INI))

    (parecer: ENVI)

    Mulheres e pobreza (2004/2217(INI))

    (parecer: DEVE, INTA)

    Autorização para elaborar relatórios de iniciativa (artigo 192 o do Regimento):

    Comissão PETI:

    Aplicação de uma lei relativa à regulamentação das actividades urbanísticas (LRAU) (PET.609/2003) (2004/2208(INI)).

    17.   Declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o do Regimento)

    Número de assinaturas recolhidas pelas declarações escritas inscritas no registo (artigo 116 o ,n o 3, do Regimento):

    N o Documento

    Autor

    Assinaturas

    37/2004

    Jean-Claude Martinez, Koenraad Dillen e Luca Romagnoli

    31

    38/2004

    Janusz Wojciechowski, Zdzisław Zbigniew Podkański e Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk

    28

    39/2004

    Bronisław Geremek, Valdis Dombrovskis, Toomas Hendrik Ilves e Vytautas Landsbergisr

    80

    40/2004

    Emma Bonino, Daniel Marc Cohn-Bendit, Bronisław Geremek, João de Deus Pinheiro e Michel Rocard

    132

    41/2004

    Carl Lang, Andreas Mölzer e Luca Romagnoli

    10

    42/2004

    Luca Romagnoli, Maciej Marian Giertych, Frank Vanhecke e Jean-Claude Martinez

    15

    43/2004

    Philip Claeys, Koenraad Dillen e Frank Vanhecke

    19

    44/2004

    Philip Claeys, Koenraad Dillen e Frank Vanhecke

    16

    45/2004

    Philip Claeys, Koenraad Dillen e Frank Vanhecke

    14

    46/2004

    Paul Marie Coûteaux

    10

    47/2004

    Johan Van Hecke, Robert Sturdy, Zuzana Roithová, Erika Mann e Ignasi Guardans Cambó

    20

    48/2004

    Bart Staes e Pierre Jonckheer

    7

    49/2004

    Bill Newton Dunn

    2

    50/2004

    Michał Tomasz Kamiński e Guntars Krasts

    9

    18.   Transmissão dos textos aprovados na presente sessão

    Nos termos do n o 2 do artigo 172 o do Regimento, a acta da presente sessão será submetida à aprovação do Parlamento no início da próxima sessão.

    Com o acordo do Parlamento, os textos aprovados serão imediatamente transmitidos aos respectivos destinatários.

    19.   Calendário das próximas sessões

    As próximas sessões terão lugar em 1 e 2 de Dezembro de 2004.

    20.   Interrupção do período de sessões

    O período de sessões do Parlamento Europeu é interrompido.

    A sessão é dada por encerrada às 16h20.

    Julian Priestley,

    Secretário-Geral

    Josep Borrell Fontelles,

    Presidente


    LISTA DE PRESENÇAS

    Assinaram:

    Adamou, Adwent, Agnoletto, Albertini, Allister, Alvaro, Andersson, Andrejevs, Andria, Andrikienė, Angelilli, Antoniozzi, Arif, Arnaoutakis, Ashworth, Assis, Atkins, Attard-Montalto, Attwooll, Aubert, Auken, Ayala Sender, Aylward, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Baco, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Barsi-Pataky, Batten, Battilocchio, Batzeli, Bauer, Beaupuy, Beazley, Becsey, Beer, Beglitis, Belder, Belet, Belohorská, Bennahmias, Beňová, Berend, Berès, van den Berg, Berger, Berlato, Berlinguer, Berman, Bersani, Bielan, Birutis, Blokland, Bobošíková, Böge, Bösch, Bonde, Bonino, Bono, Bonsignore, Booth, Borghezio, Borrell Fontelles, Bowis, Bozkurt, Bradbourn, Mihael Brejc, Brepoels, Bresso, Breyer, Březina, Brie, Brok, Brunetta, Budreikaitė, van Buitenen, Buitenweg, Bullmann, van den Burg, Bushill-Matthews, Busquin, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Calabuig Rull, Callanan, Camre, Capoulas Santos, Carlotti, Carlshamre, Carnero González, Carollo, Casa, Casaca, Cashman, Caspary, Castex, Castiglione, del Castillo Vera, Catania, Cavada, Cederschiöld, Cercas, Cesa, Chatzimarkakis, Chichester, Chiesa, Chmielewski, Chruszcz, Cirino Pomicino, Claeys, Clark, Cocilovo, Coelho, Cohn-Bendit, Corbett, Corbey, Cornillet, Correia, António Costa, Paolo Costa, Cottigny, Coûteaux, Coveney, Cramer, Crowley, Marek Aleksander Czarnecki, Ryszard Czarnecki, D'Alema, Daul, Davies, De Poli, de Brún, Degutis, Dehaene, De Keyser, Demetriou, De Michelis, Demszky, Deprez, De Rossa, De Sarnez, Descamps, Désir, Deß, Deva, De Veyrac, De Vits, Díaz de Mera García Consuegra, Dičkutė, Didžiokas, Díez González, Dillen, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dobolyi, Dombrovskis, Doorn, Douay, Dover, Doyle, Drčar Murko, Duchoň, Dührkop Dührkop, Duff, Duin, Duka-Zólyomi, Duquesne, Ebner, Ehler, El Khadraoui, Elles, Esteves, Estrela, Ettl, Eurlings, Jillian Evans, Robert Evans, Fajmon, Falbr, Farage, Fatuzzo, Fava, Fazakas, Ferber, Fernandes, Fernández Martín, Anne Ferreira, Elisa Ferreira, Figueiredo, Flasarová, Flautre, Florenz, Foglietta, Fontaine, Ford, Fotyga, Fourtou, Fraga Estévez, Frassoni, Freitas, Friedrich, Fruteau, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, García Pérez, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gebhardt, Gentvilas, Geremek, Geringer de Oedenberg, Gibault, Gierek, Giertych, Gill, Gklavakis, Glante, Glattfelder, Goebbels, Goepel, Golik, Gomes, Gomolka, Goudin, Genowefa Grabowska, Grabowski, Graefe zu Baringdorf, Gräßle, de Grandes Pascual, Graça Moura, Grech, Griesbeck, de Groen-Kouwenhoven, Grosch, Grossetête, Gruber, Guardans Cambó, Guellec, Guidoni, Gutiérrez-Cortines, Guy-Quint, Gyürk, Hänsch, Hall, Hammerstein Mintz, Hamon, Handzlik, Hannan, Harangozó, Harbour, Harkin, Harms, Hassi, Hatzidakis, Hazan, Heaton-Harris, Hedh, Hedkvist Petersen, Helmer, Henin, Hennis-Plasschaert, Herczog, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Honeyball, Hoppenstedt, Horáček, Hortefeux, Howitt, Hudacký, Hudghton, Hughes, Hutchinson, Ibrisagic, in 't Veld, Isler Béguin, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jäätteenmäki, Jałowiecki, Janowski, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jensen, Joan i Marí, Jöns, Jørgensen, Jonckheer, Jordan Cizelj, Juknevičienė, Jelko Kacin, Kaczmarek, Kallenbach, Kamiński, Karas, Karim, Kasoulides, Kaufmann, Kauppi, Tunne Kelam, Kilroy-Silk, Kindermann, Glenys Kinnock, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Klinz, Koch, Koch-Mehrin, Kohlíček, Konrad, Korhola, Kósáné Kovács, Koterec, Kozlík, Krahmer, Krasts, Kratsa-Tsagaropoulou, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Krupa, Kuc, Kudrycka, Kuhne, Kułakowski, Kušķis, Kusstatscher, Kuźmiuk, Lagendijk, Lamassoure, Lambert, Lambrinidis, Lambsdorff, Landsbergis, Lang, Langen, Langendries, Laperrouze, La Russa, Laschet, Lauk, Lax, Lechner, Le Foll, Lehideux, Lehne, Leichtfried, Leinen, Marine Le Pen, Fernand Le Rachinel, Enrico Letta, Janusz Lewandowski, Liberadzki, Libicki, Lichtenberger, Lienemann, Liese, Locatelli, Lombardo, López-Istúriz White, Louis, Lucas, Ludford, Lulling, Lundgren, Lynne, Maat, Maaten, McCarthy, McDonald, McGuinness, McMillan-Scott, Madeira, Malmström, Manders, Maňka, Erika Mann, Thomas Mann, Manolakou, Mantovani, Markov, Marques, Martens, David Martin, Hans-Peter Martin, Martinez, Martínez Martínez, Masiel, Masip Hidalgo, Maštálka, Mastenbroek, Mathieu, Mato Adrover, Matsakis, Matsis, Matsouka, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Medina Ortega, Meijer, Méndez de Vigo, Miguélez Ramos, Mikko, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Mölzer, Cristobal Montoro Romero, Moraes, Moreno Sánchez, Morillon, Moscovici, Mote, Mulder, Musacchio, Muscardini, Muscat, Musotto, Mussolini, Musumeci, Myller, Napoletano, Nassauer, Nattrass, Navarro, Newton Dunn, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Nicholson of Winterbourne, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Öger, Özdemir, Olajos, Olbrycht, Ó Neachtain, Onesta, Onyszkiewicz, Oomen-Ruijten, Ortuondo Larrea, Őry, Ouzký, Oviir, Paasilinna, Pack, Pafilis, Borut Pahor, Paleckis, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Pannella, Panzeri, Papadimoulis, Papastamkos, Parish, Patrie, Pavilionis, Peillon, Pęk, Alojz Peterle, Piecyk, Pieper, Pīks, João de Deus Pinheiro, Pinior, Piotrowski, Piskorski, Pistelli, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Poignant, Polfer, Poli Bortone, Pomés Ruiz, Portas, Posselt, Prets, Vittorio Prodi, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Ransdorf, Rapkay, Rasmussen, Remek, Resetarits, Reul, Reynaud, Ribeiro, Ribeiro e Castro, Riera Madurell, Ries, Riis-Jørgensen, Rizzo, Rocard, Rogalski, Roithová, Romagnoli, Romeva i Rueda, Rosati, Roszkowski, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Rudi Ubeda, Rübig, Rühle, Rutowicz, Ryan, Sacconi, Saïfi, Sakalas, Salafranca Sánchez-Neyra, Salinas García, Salvini, Samaras, Samuelsen, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Sartori, Saryusz-Wolski, Savary, Savi, Sbarbati, Schapira, Scheele, Schenardi, Schierhuber, Schlyter, Frithjof Schmidt, Ingo Schmitt, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schroedter, Schuth, Schwab, Seeber, Seeberg, Segelström, Seppänen, Siekierski, Sifunakis, Silva Peneda, Sinnott, Siwiec, Sjöstedt, Skinner, Škottová, Alyn Smith, Sommer, Sonik, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Spautz, Speroni, Staes, Starkevičiūtė, Šťastný, Stenzel, Sterckx, Stevenson, Stihler, Stockmann, Strejček, Stroz, Stubb, Sturdy, Sudre, Sumberg, Surján, Svensson, Swoboda, Szájer, Szejna, Szent-Iványi, Szymański, Tabajdi, Tajani, Takkula, Tannock, Tarabella, Tarand, Tatarella, Thomsen, Thyssen, Titford, Titley, Toia, Tomczak, Toubon, Toussas, Trautmann, Triantaphyllides, Trüpel, Turmes, Tzampazi, Uca, Ulmer, Väyrynen, Vaidere, Vakalis, Valenciano Martínez-Orozco, Vanhecke, Van Hecke, Van Lancker, Van Orden, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Verges, Vergnaud, Vernola, Vidal-Quadras Roca, de Villiers, Villiers, Vincenzi, Vlasák, Vlasto, Voggenhuber, Wallis, Walter, Watson, Henri Weber, Manfred Weber, Weiler, Weisgerber, Westlund, Whitehead, Whittaker, Wieland, Wiersma, Wierzejski, Wijkman, Wise, von Wogau, Wohlin, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Wurtz, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zani, Zappalà, Zatloukal, Ždanoka, Železný, Zieleniec, Zīle, Zimmer, Zingaretti, Zvěřina, Zwiefka


    ANEXO I

    RESULTADOS DAS VOTAÇÕES

    Significado das abreviaturas e dos símbolos

    +

    aprovado

    -

    rejeitado

    caduco

    R

    retirado

    VN (..., ..., ...)

    votação nominal (votos a favor, votos contra, abstenções)

    VE (..., ..., ...)

    votação electrónica (votos a favor, votos contra, abstenções)

    div

    votação por partes

    vs

    votação em separado

    alt

    alteração

    AC

    alteração de compromisso

    PC

    parte correspondente

    S

    alteração supressiva

    =

    alterações idênticas

    §

    número

    art

    artigo

    cons

    considerando

    PR

    proposta de resolução

    PRC

    proposta de resolução comum

    SEC

    votação secreta

    1.   Eleição da Comissão

    Propostas de resolução: B6-0151/2004, B6-0165/2004, B6-0168/2004, B6-0185/2004, B6-0186/2004, B6-0187/2004 e B6-0188/2004

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN, etc.

    Votação

    VN/VE — observações

    Proposta de resolução comum RC-B6-0151/2004 (PPE-DE, PSE, ALDE, UEN)

    § 5, após alínea h)

    1

    UEN

    VE

    -

    286, 305, 56

    votação: resolução (conjunto)

    VN

    +

    478, 84, 98

    propostas de resolução dos grupos políticos

    B6-0151/2004

     

    PPE-DE

     

     

    B6-0165/2004

     

    IND/DEM

     

     

    B6-0168/2004

     

    ALDE

     

     

    B6-0185/2004

     

    GUE/NGL

     

     

    B6-0186/2004

     

    Verts/ALE

     

     

    B6-0187/2004

     

    UEN

     

     

    B6-0188/2004

     

    PSE

     

     

    Pedidos de votação nominal

    PPE-DE: votação final

    ALDE: votação final

    2.   Eleição da Comissão

    Projecto de decisão B6-0164/2004rev.

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN etc.

    Votação

    VN/VE — observações

    votação: decisão (conjunto)

    VN

    +

    449, 149, 82

    3.   Actividade do Provedor de Justiça Europeu (2003)

    Relatório: PROINSIAS DE ROSSA (A6-0030/2004)

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN etc.

    Votação

    VN/VE — observações

    votação: resolução (conjunto)

    VN

    +

    530, 9, 20

    Pedidos de votação nominal

    PPE-DE: votação final

    4.   Costa do Marfim

    Propostas de resolução: B6-0166/2004, B6-0171/2004, B6-0175/2004, B6-0176/2004 e B6-0179/2004

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN etc.

    Votação

    VN/VE — observações

    Proposta de resolução comum RC-B6-0166/2004 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE + GUE/NGL)

    § 6

    1

    GUE/NGL

    VE

    -

    40, 61, 4

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    propostas de resolução dos grupos políticos

    B6-0166/2004

     

    Verts/ALE

     

     

    B6-0171/2004

     

    PSE

     

     

    B6-0175/2004

     

    GUE/NGL

     

     

    B6-0176/2004

     

    ALDE

     

     

    B6-0179/2004

     

    PPE-DE

     

     

    5.   Tibete (caso de Tenzin Deleg Rinpoche)

    Propostas de resolução: B6-0169/2004, B6-0172/2004, B6-0173/2004, B6-0178/2004, B6-0180/2004 e B6-0184/2004

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN etc.

    Votação

    VN/VE — observações

    Proposta de resolução comum RC-B6-0169/2004 (Verts/ALE, PSE, GUE/NGL, ALDE, PPE-DE e UEN)

    § 1

     

    texto original

    div

     

     

    1.

    +

     

    2.

    +

     

    Após o § 6

     

     

     

    +

    Alteração oral

    1

    PPE-DE, ALDE, Verts/ALE

     

     

    votação: resolução (conjunto)

    VN

    +

    104, 1, 3

    propostas de resolução dos grupos políticos

    B6-0169/2004

     

    Verts/ALE

     

     

    B6-0172/2004

     

    PSE

     

     

    B6-0173/2004

     

    GUE/NGL

     

     

    B6-0178/2004

     

    ALDE

     

     

    B6-0180/2004

     

    PPE-DE

     

     

    B6-0184/2004

     

    UEN

     

     

    Pedidos de votação nominal

    PPE-DE: votação final

    Pedidos de votação por partes

    UEN

    § 1

    1 a parte:«Reitera o seu pedido de abolição da pena de morte»

    2 a parte:«solicita que seja decretada uma moratória imediata (...) contra Tenzin Delek Rinpoche»

    Alteração oral

    Thomas Mann propôs a seguinte alteração oral para substituir a alteração 1:

    6 bis. Insta o Conselho e os Estados-Membros a manterem o embargo da UE ao comércio de armamento com a República Popular da China e a não debilitarem as limitações nacionais existentes a essas vendas de armamentos; considera que este embargo deve ser mantido até que a UE adopte um Código de Conduta legalmente vinculativo para as exportações de armamento e a República Popular da China tome medidas concretas para a melhoria da situação em matéria de direitos humanos nesse país, nomeadamente mediante a ratificação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e o pleno respeito dos direitos das minorias;

    6.   Direitos do Homem na Eritreia

    Propostas de resolução: B6-0167/2004, B6-0170/2004, B6-0174/2004, B6-0177/2004, B6-0181/2004, B6-0182/2004 e B6-0183/2004

    Assunto

    Alteração n o

    Autor

    VN etc.

    Votação

    VN/VE — observações

    Proposta de resolução comum RC-B6-0167/2004 (PPE-DE, PSE, ALDE, Verts/ALE, GUE/NGL + UEN)

    votação: resolução (conjunto)

     

    +

     

    propostas de resolução dos grupos políticos

    B6-0167/2004

     

    Verts/ALE

     

     

    B6-0170/2004

     

    PSE

     

     

    B6-0174/2004

     

    GUE/NGL

     

     

    B6-0177/2004

     

    ALDE

     

     

    B6-0181/2004

     

    PPE-DE

     

     

    B6-0182/2004

     

    UEN

     

     

    B6-0183/2004

     

    IND/DEM

     

     


    ANEXO II

    RESULTADO DA VOTAÇÃO NOMINAL

    1.   RC — B6-0151/2004 — Eleição da Comissão

    A favor: 478

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Andria, Attwooll, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Costa Paolo, Davies, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Gentvilas, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Pistelli, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Golik, Kozlík, Kuc, Masiel, Rutowicz

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Carollo, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, De Poli, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Jałowiecki, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Batzeli, Beglitis, Beňová, van den Berg, Berger, Berlinguer, Berman, Bersani, Borrell Fontelles, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Costa António, D'Alema, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Estrela, Ettl, Falbr, Fava, Fazakas, Fernandes, Ferreira Elisa, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Honeyball, Howitt, Hughes, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Lambrinidis, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, Locatelli, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Mikko, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Napoletano, Öger, Paasilinna, Panzeri, Piecyk, Pinior, Pittella, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, Scheele, Schulz, Segelström, Sifunakis, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Vincenzi, Walter, Weber Henri, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Krasts, La Russa, Muscardini, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Contra: 84

    GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Ransdorf, Remek, Ribeiro, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Adwent, Batten, Belder, Blokland, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Goudin, Grabowski, Krupa, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Sinnott, Speroni, Titford, Tomczak, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

    NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Mölzer, Mote, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PSE: Castex, Lienemann

    Verts/ALE: van Buitenen, Romeva i Rueda, Schlyter, Staes

    Abstenções: 98

    ALDE: Hennis-Plasschaert, Manders, Pannella

    NI: Martinez, Resetarits

    PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Cabrnoch, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Duchoň, Hannan, Heaton-Harris, Helmer, Kirkhope, Parish, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

    PSE: Arif, Berès, Bösch, Bono, Carlotti, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Hutchinson, Le Foll, Moscovici, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, dos Santos, Savary, Schapira, Sousa Pinto, Trautmann, Vergnaud, Zani

    UEN: Bielan, Camre, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Rühle, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    2.   B6-0164/2004 — Eleição da Comissão

    A favor: 449

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Attwooll, Birutis, Budreikaitė, Carlshamre, Chatzimarkakis, Davies, Degutis, Deprez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Gentvilas, Geremek, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Lax, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Oviir, Polfer, Prodi, Ries, Samuelsen, Savi, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Takkula, Väyrynen, Van Hecke, Wallis, Watson

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Marek Aleksander, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Golik, Kozlík, Kuc, Masiel, Rutowicz

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ayuso González, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Becsey, Belet, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Brejc, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, Castiglione, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Cirino Pomicino, Coelho, Coveney, Daul, De Poli, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Doyle, Duchoň, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, Galeote Quecedo, García-Margallo y Marfil, Gargani, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Glattfelder, Goepel, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Graça Moura, Grosch, Grossetête, Guellec, Gutiérrez-Cortines, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Herranz García, Herrero-Tejedor, Hieronymi, Higgins, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jarzembowski, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Lombardo, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Mathieu, Mato Adrover, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Méndez de Vigo, Mikolášik, Millán Mon, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Roithová, Rudi Ubeda, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Saryusz-Wolski, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Strejček, Stubb, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Thyssen, Toubon, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Varela Suanzes-Carpegna, Varvitsiotis, Vatanen, Ventre, Vernola, Vidal-Quadras Roca, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wieland, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zahradil, Zaleski, Zappalà, Zatloukal, Zieleniec, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Badía i Cutchet, Barón Crespo, Beňová, Berger, Borrell Fontelles, Bullmann, van den Burg, Busquin, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carnero González, Casaca, Cashman, Cercas, Christensen, Corbett, Corbey, Correia, Costa António, De Keyser, De Rossa, De Vits, Díez González, Dobolyi, Dührkop Dührkop, Duin, El Khadraoui, Ettl, Falbr, Fazakas, Fernandes, Ford, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Grabowska, Grech, Hänsch, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Kósáné Kovács, Koterec, Krehl, Kreissl-Dörfler, Kristensen, Kuhne, Leichtfried, Leinen, Liberadzki, McAvan, McCarthy, Madeira, Maňka, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Masip Hidalgo, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Muscat, Myller, Öger, Paasilinna, Pahor, Paleckis, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Schulz, Segelström, Siwiec, Skinner, Sornosa Martínez, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Valenciano Martínez-Orozco, Van Lancker, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wiersma, Wynn, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Angelilli, Aylward, Berlato, Crowley, Foglietta, Krasts, La Russa, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Ryan, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Contra: 149

    GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Guidoni, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Manolakou, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Pafilis, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Ribeiro, Rizzo, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Toussas, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Adwent, Batten, Bonde, Booth, Borghezio, Chruszcz, Clark, Coûteaux, Farage, Giertych, Grabowski, Krupa, Louis, Lundgren, Nattrass, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Salvini, Speroni, Titford, Tomczak, de Villiers, Whittaker, Wierzejski, Wise, Wohlin, Železný

    NI: Allister, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kilroy-Silk, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Mote, Resetarits, Romagnoli, Schenardi, Vanhecke

    PPE-DE: Hannan

    PSE: Arif, Berès, Bösch, Bono, Carlotti, Castex, Cottigny, Désir, Douay, Ferreira Anne, Fruteau, Guy-Quint, Hamon, Hazan, Le Foll, Lienemann, Moscovici, Navarro, Patrie, Peillon, Poignant, Reynaud, Rocard, Roure, Savary, Schapira, Trautmann, Vergnaud, Weber Henri

    UEN: Camre

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Beer, Bennahmias, Breyer, van Buitenen, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Frassoni, Graefe zu Baringdorf, de Groen-Kouwenhoven, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Hudghton, Isler Béguin, Joan i Marí, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lagendijk, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Staes, Trüpel, Turmes, Voggenhuber, Ždanoka

    Abstenções: 82

    ALDE: Andria, Beaupuy, Bonino, Bourlanges, Cavada, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, De Sarnez, Fourtou, Gibault, Griesbeck, Laperrouze, Lehideux, Letta, Morillon, Ortuondo Larrea, Pannella, Pistelli, Sbarbati, Toia

    IND/DEM: Belder, Blokland, Sinnott

    NI: Mölzer

    PPE-DE: Ashworth, Atkins, Bradbourn, Bushill-Matthews, Callanan, Chichester, Deva, Dover, Heaton-Harris, Helmer, Jałowiecki, Kirkhope, Nicholson, Parish, Stevenson, Sturdy, Tannock, Van Orden, Villiers

    PSE: Arnaoutakis, Batzeli, Beglitis, van den Berg, Berlinguer, Berman, Bersani, Bozkurt, Bresso, D'Alema, Estrela, Fava, Ferreira Elisa, Gomes, Gruber, Hutchinson, Lambrinidis, Locatelli, Napoletano, Panzeri, Pittella, Sacconi, Santoro, dos Santos, Sifunakis, Sousa Pinto, Tzampazi, Vincenzi, Xenogiannakopoulou, Zani, Zingaretti

    UEN: Bielan, Fotyga, Janowski, Kamiński, Libicki, Roszkowski, Szymański

    3.   Relatório De Rossa A6-0030/2004

    A favor: 530

    ALDE: Alvaro, Andrejevs, Beaupuy, Birutis, Bonino, Bourlanges, Budreikaitė, Carlshamre, Cavada, Chatzimarkakis, Cocilovo, Cornillet, Costa Paolo, Degutis, Deprez, De Sarnez, Dičkutė, Drčar Murko, Duff, Duquesne, Fourtou, Geremek, Gibault, Griesbeck, Guardans Cambó, Hall, Harkin, Hennis-Plasschaert, in 't Veld, Jäätteenmäki, Jensen, Juknevičienė, Kacin, Karim, Klinz, Koch-Mehrin, Krahmer, Kułakowski, Lambsdorff, Laperrouze, Lax, Lehideux, Letta, Ludford, Lynne, Maaten, Malmström, Manders, Matsakis, Morillon, Mulder, Newton Dunn, Neyts-Uyttebroeck, Onyszkiewicz, Ortuondo Larrea, Oviir, Pannella, Polfer, Prodi, Ries, Riis-Jørgensen, Samuelsen, Savi, Sbarbati, Schuth, Starkevičiūtė, Sterckx, Szent-Iványi, Toia, Väyrynen, Wallis, Watson

    GUE/NGL: Adamou, Agnoletto, Brie, Catania, de Brún, Figueiredo, Flasarová, Henin, Kaufmann, Kohlíček, McDonald, Markov, Maštálka, Meijer, Musacchio, Papadimoulis, Portas, Ransdorf, Remek, Ribeiro, Seppänen, Sjöstedt, Stroz, Svensson, Triantaphyllides, Uca, Verges, Wurtz, Zimmer

    IND/DEM: Adwent, Belder, Blokland, Chruszcz, Giertych, Grabowski, Krupa, Pęk, Piotrowski, Rogalski, Sinnott, Tomczak, Wierzejski, Wohlin

    NI: Battilocchio, Belohorská, Bobošíková, Czarnecki Ryszard, De Michelis, Golik, Kuc, Masiel, Resetarits, Rutowicz

    PPE-DE: Albertini, Andrikienė, Antoniozzi, Ashworth, Atkins, Bachelot-Narquin, Barsi-Pataky, Bauer, Beazley, Berend, Böge, Bonsignore, Bowis, Brepoels, Březina, Brok, Brunetta, Busuttil, Buzek, Cabrnoch, Carollo, Casa, Caspary, del Castillo Vera, Cederschiöld, Cesa, Chmielewski, Coelho, Coveney, Daul, De Poli, Dehaene, Demetriou, Descamps, Deß, Deva, De Veyrac, Díaz de Mera García Consuegra, Dimitrakopoulos, Dionisi, Dombrovskis, Doorn, Dover, Doyle, Duka-Zólyomi, Ebner, Ehler, Elles, Esteves, Eurlings, Fajmon, Fatuzzo, Ferber, Fernández Martín, Florenz, Fontaine, Fraga Estévez, Freitas, Friedrich, Gahler, Gál, Gaľa, García-Margallo y Marfil, Garriga Polledo, Gaubert, Gauzès, Gawronski, Gklavakis, Gomolka, Gräßle, de Grandes Pascual, Grosch, Grossetête, Guellec, Gyürk, Handzlik, Harbour, Hatzidakis, Hieronymi, Hökmark, Hoppenstedt, Hortefeux, Hudacký, Ibrisagic, Itälä, Iturgaiz Angulo, Jackson, Járóka, Jeggle, Jordan Cizelj, Kaczmarek, Karas, Kasoulides, Kauppi, Kelam, Kirkhope, Klamt, Klaß, Klich, Koch, Konrad, Korhola, Kratsa-Tsagaropoulou, Kudrycka, Kušķis, Kuźmiuk, Lamassoure, Landsbergis, Langen, Langendries, Laschet, Lauk, Lechner, Lehne, Lewandowski, Liese, López-Istúriz White, Lulling, Maat, McGuinness, Mann Thomas, Mantovani, Marques, Martens, Matsis, Mauro, Mavrommatis, Mayer, Mayor Oreja, Mikolášik, Mitchell, Montoro Romero, Musotto, Nassauer, Nicholson, Niebler, van Nistelrooij, Novak, Olajos, Olbrycht, Oomen-Ruijten, Őry, Ouzký, Pack, Pálfi, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Parish, Peterle, Pieper, Pīks, Pinheiro, Piskorski, Pleštinská, Podestà, Podkański, Poettering, Pomés Ruiz, Posselt, Protasiewicz, Purvis, Queiró, Quisthoudt-Rowohl, Rack, Radwan, Reul, Ribeiro e Castro, Rübig, Saïfi, Salafranca Sánchez-Neyra, Samaras, Sartori, Schierhuber, Schmitt Ingo, Schnellhardt, Schöpflin, Schröder, Schwab, Seeber, Seeberg, Siekierski, Silva Peneda, Škottová, Sommer, Sonik, Spautz, Šťastný, Stenzel, Stevenson, Strejček, Stubb, Sturdy, Sudre, Surján, Szájer, Tajani, Tannock, Thyssen, Trakatellis, Ulmer, Vakalis, Van Orden, Varvitsiotis, Vidal-Quadras Roca, Villiers, Vlasák, Vlasto, Weber Manfred, Weisgerber, Wijkman, von Wogau, Wojciechowski, Wortmann-Kool, Wuermeling, Záborská, Zaleski, Zappalà, Zvěřina, Zwiefka

    PSE: Andersson, Arif, Arnaoutakis, Assis, Attard-Montalto, Ayala Sender, Barón Crespo, Batzeli, Beňová, Berger, Berman, Bersani, Bösch, Bono, Bozkurt, Bresso, Bullmann, van den Burg, Calabuig Rull, Capoulas Santos, Carlotti, Castex, Cercas, Christensen, Corbey, Correia, Costa António, Cottigny, D'Alema, De Rossa, Désir, Douay, Dührkop Dührkop, Duin, Estrela, Ettl, Fazakas, Fernandes, Ferreira Anne, Ferreira Elisa, Ford, Fruteau, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Gierek, Gill, Glante, Goebbels, Gomes, Grabowska, Grech, Gruber, Guy-Quint, Hänsch, Hamon, Harangozó, Haug, Hedh, Hedkvist Petersen, Herczog, Honeyball, Howitt, Hutchinson, Jöns, Jørgensen, Kindermann, Kinnock, Koterec, Krehl, Lambrinidis, Liberadzki, McAvan, Madeira, Mann Erika, Martin David W., Martínez Martínez, Mastenbroek, Matsouka, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Moreno Sánchez, Moscovici, Muscat, Napoletano, Paasilinna, Pahor, Piecyk, Pinior, Pleguezuelos Aguilar, Poignant, Prets, Rapkay, Rasmussen, Riera Madurell, Rosati, Roth-Behrendt, Rothe, Rouček, Roure, Sacconi, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Santoro, dos Santos, Savary, Schapira, Scheele, Segelström, Skinner, Sornosa Martínez, Sousa Pinto, Stihler, Stockmann, Swoboda, Szejna, Tabajdi, Tarabella, Tarand, Thomsen, Titley, Trautmann, Tzampazi, Van Lancker, Vergnaud, Vincenzi, Walter, Weiler, Westlund, Whitehead, Wynn, Xenogiannakopoulou, Yañez-Barnuevo García, Zingaretti

    UEN: Berlato, Bielan, Camre, Crowley, Foglietta, Fotyga, Janowski, Kamiński, Krasts, La Russa, Libicki, Muscardini, Musumeci, Ó Neachtain, Pavilionis, Poli Bortone, Szymański, Tatarella, Vaidere, Zīle

    Verts/ALE: Aubert, Auken, Bennahmias, Breyer, Buitenweg, Cohn-Bendit, Cramer, Evans Jillian, Graefe zu Baringdorf, Hammerstein Mintz, Harms, Hassi, Horáček, Isler Béguin, Jonckheer, Kallenbach, Kusstatscher, Lambert, Lichtenberger, Lucas, Özdemir, Onesta, Romeva i Rueda, Rühle, Schlyter, Schmidt, Schroedter, Smith, Trüpel, Turmes, Ždanoka

    Contra: 9

    IND/DEM: Borghezio, Clark, Nattrass, Titford, Whittaker, Wise

    NI: Allister, Mote, Romagnoli

    Abstenções: 20

    ALDE: Andria

    IND/DEM: Bonde, Coûteaux, Železný

    NI: Baco, Claeys, Dillen, Gollnisch, Kozlík, Lang, Le Pen Jean-Marie, Le Pen Marine, Le Rachinel, Martin Hans-Peter, Martinez, Schenardi, Vanhecke

    PSE: Paleckis

    Verts/ALE: van Buitenen, de Groen-Kouwenhoven

    4.   RC — B50169/2004 — Tibete

    A favor: 104

    ALDE: Attwooll, Hall, Matsakis, Prodi, Savi, Schuth

    GUE/NGL: Meijer

    IND/DEM: Giertych, Krupa, Rogalski, Železný

    NI: Baco, Battilocchio, Belohorská, Czarnecki Ryszard, Kozlík, Kuc, Martin Hans-Peter, Masiel, Resetarits, Romagnoli

    PPE-DE: Andrikienė, Bauer, Bowis, Caspary, Chmielewski, Coelho, Daul, Dehaene, Deß, Duka-Zólyomi, Elles, Fraga Estévez, Freitas, Gahler, Gaubert, Gauzès, Gräßle, Grossetête, Handzlik, Hatzidakis, Heaton-Harris, Jeggle, Kaczmarek, Karas, Kratsa-Tsagaropoulou, Lauk, Mann Thomas, Mathieu, Matsis, Mavrommatis, Mayer, Montoro Romero, Nicholson, Olbrycht, Panayotopoulos-Cassiotou, Papastamkos, Piskorski, Pleštinská, Posselt, Purvis, Schierhuber, Sommer, Stevenson, Tannock, Vakalis, Varvitsiotis, Villiers, Wieland, Záborská

    PSE: Attard-Montalto, Cottigny, Ettl, Ferreira Elisa, García Pérez, Gebhardt, Geringer de Oedenberg, Hutchinson, Koterec, Martínez Martínez, Medina Ortega, Miguélez Ramos, Paleckis, Pleguezuelos Aguilar, Reynaud, Roure, Sakalas, Salinas García, Sánchez Presedo, Scheele, Sornosa Martínez, Stihler, Yañez-Barnuevo García

    UEN: Libicki, Ó Neachtain, Vaidere

    Verts/ALE: Horáček, Kusstatscher, Lagendijk, Lichtenberger, Onesta, Romeva i Rueda, Schlyter, Ždanoka

    Contra: 1

    IND/DEM: Belder

    Abstenções: 3

    GUE/NGL: Kohlíček, Ransdorf

    IND/DEM: Pęk


    TEXTOS APROVADOS

     

    P6_TA(2004)0063

    Eleição da Comissão (resolução)

    Resolução do Parlamento Europeu sobre a eleição da Comissão indigitada

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a votação de 22 de Julho de 2004, que elege José Manuel Barroso para o cargo de Presidente da Comissão,

    Tendo em conta as declarações do Presidente eleito da Comissão perante o Parlamento Europeu em Julho de 2004 e em 26 e 27 de Outubro de 2004, assim como perante a Conferência dos Presidentes, em 21 de Outubro e 5 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta as declarações escritas e orais de cada um dos Comissários indigitados no âmbito das audições organizadas pelas comissões parlamentares e as avaliações dos candidatos feitas pelos presidentes das comissões após as referidas audições,

    Tendo em conta a decisão tomada em 27 de Outubro de 2004 pelo Presidente eleito, José Manuel Barroso, na sequência da avaliação das audições e do debate no Parlamento Europeu, de retirar a sua proposta de nova Comissão apresentada ao Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a apresentação formal pelo Presidente eleito à Conferência dos Presidentes, em 5 de Novembro de 2004, de uma proposta de nova Comissão, assim como a sua declaração de 17 de Novembro de 2004 ao Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as audições adicionais de 15 e 16 de Novembro de 2004, organizadas pelas comissões parlamentares, assim como as avaliações dos Comissários indigitados na sequência dessas audições,

    Tendo em conta o actual Acordo-Quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão, aprovado pela Conferência dos Presidentes em 29 de Junho de 2000,

    Tendo em conta o artigo 214 o do Tratado CE,

    Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

    Tendo em conta os artigos 99 o e 103 o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, nos termos do n o 1 do artigo 213 o do Tratado, «a Comissão é composta por vinte membros, escolhidos em função da sua competência geral e que ofereçam todas as garantias de independência»,

    B.

    Considerando que é essencial que a Comissão possa servir os interesses comuns na União Europeia, à luz dos desafios que se nos deparam, com vista a tornar a Europa um dos principais actores na cena internacional, em defesa da paz, da segurança e de um desenvolvimento económico e social sólido,

    C.

    Considerando que, neste contexto, a independência, a ausência de tendências nacionalistas e a imparcialidade, o pleno respeito dos valores e objectivos da UE e a ausência de conflitos de interesses são elementos-chave para conquistar a confiança dos cidadãos europeus,

    D.

    Considerando que o Parlamento identificou várias preocupações em relação a determinados candidatos da Comissão e manifestou a sua decepção quanto à falta de conhecimentos profissionais e perícia revelada por alguns candidatos,

    1.

    Congratula-se com a validade democrática e jurídica do processo de aprovação e com o contributo essencial por este prestado para o estabelecimento, entre a Comissão e o Parlamento, das boas relações de trabalho de que a União precisa;

    2.

    Aplaude as medidas tomadas pelo eleito Presidente Barroso ao apresentar a sua nova equipa em 4 de Novembro de 2004; lamenta, no entanto, até à data, não tenha sido encontrada uma solução significativa para os potenciais problemas relativos a conflitos de interesses; solicita, por conseguinte, que sejam tomadas medidas, com carácter de urgência, para definir em pormenor os procedimentos ao abrigo dos quais o código de conduta será implementado;

    3.

    Espera que os compromissos específicos assumidos pelo eleito Presidente Barroso, na sessão plenária de 26 de Outubro de 2004, sobre a protecção e promoção activas dos direitos fundamentais, da igualdade de oportunidades e da luta contra a discriminação por parte da sua Comissão sejam totalmente aplicados pela nova Comissão, e acompanhará de perto a sua aplicação;

    4.

    Solicita que o Acordo-Quadro entre o Parlamento Europeu e a Comissão, que rege as relações bilaterais entre estas duas Instituições, seja revisto e actualizado o mais rapidamente possível, com base nos compromissos assumidos em nome da nova Comissão pelo seu Presidente eleito, José Manuel Barroso;

    5.

    Solicita que, à luz de tais compromissos, sejam incluídos os seguintes pontos no referido acordo:

    a)

    Caso o Parlamento retire a sua confiança a um Comissário (sob a condição de que esta posição conte com apoio político quanto ao fundo e quanto à forma), o Presidente da Comissão examinará seriamente a possibilidade de pedir ao Comissário em causa que se demita; o Presidente ou exigirá a demissão desse Comissário ou justificará perante o Parlamento a sua recusa em fazê-lo,

    b)

    Em caso de demissão, a pessoa chamada a substituir o Comissário demissionário não comparecerá oficialmente perante o Parlamento ou o Conselho enquanto a sua nomeação não tiver sido validada pelo processo parlamentar normal (audição e votação em plenário),

    c)

    Caso o Presidente altere a distribuição das pastas na Comissão durante o seu mandato, os Comissários envolvidos serão submetidos ao mesmo procedimento,

    d)

    Caberá ao Presidente da Comissão a plena responsabilidade pela detecção de um conflito de interesses susceptível de impedir que um Comissário exerça as suas funções; o Presidente será também responsável pelas eventuais medidas tomadas nessas circunstâncias,

    e)

    O programa de trabalho plurianual da União será elaborado pela Comissão Europeia com base numa cooperação e coordenação estreitas com o Parlamento Europeu e os seus órgãos,

    f)

    Assegurar a presença da Comissão nas sessões plenárias do Parlamento Europeu e nas reuniões das suas comissões parlamentares constituirá uma prioridade para os Comissários; acorda-se em que a Comissão informará o Parlamento Europeu imediatamente, de preferência em sessão plenária, sobre as suas decisões, propostas e iniciativas,

    g)

    No contexto do diálogo permanente com o Parlamento Europeu, o Presidente da Comissão e o vice-presidente responsável pelas Relações Interinstitucionais estabelecerão e manterão contactos regulares com a Conferência dos Presidentes,

    h)

    Um compromisso no sentido de assegurar o seguimento, se o Parlamento solicitar à Comissão que apresente uma proposta legislativa nos termos do artigo 192 o do Tratado; em todo o caso, a Comissão informará periodicamente o Parlamento acerca das medidas que tencione tomar em resposta às posições adoptadas pelo Parlamento, especialmente se não tencionar dar-lhes seguimento,

    i)

    A revisão do Regulamento (CE) n o 1049/2001 (1) relativo ao acesso do público a documentos, com vista a melhorar as disposições relativas à transparência do trabalho preparatório legislativo, à comitologia e à implementação da legislação da UE nos Estados-Membros, e aos documentos confidenciais,

    j)

    O Código de Conduta para os Comissários será enviado ao Parlamento Europeu para emissão de um parecer que será tido em conta,

    k)

    A Comissão tomará todas as medidas necessárias para garantir que o Parlamento Europeu seja mais bem informado, tanto sobre a legislação da União Europeia, como sobre acordos internacionais, logo que as negociações sejam encetadas,

    6.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à nova Comissão.


    (1)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

    P6_TA(2004)0064

    Eleição da Comissão (decisão)

    Decisão do Parlamento Europeu sobre a eleição da Comissão indigitada

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o n o 2 do artigo 214 o do Tratado CE e o n o 2 do artigo 127 o do Tratado Euratom,

    Tendo em conta o artigo 99 o do seu Regimento,

    Tendo em conta a Decisão 2004/536/CE (1) do Conselho reunido a nível de Chefes de Estado ou de Governo, de 29 de Junho de 2004, que designa José Manuel Durão Barroso Presidente da Comissão,

    Tendo em conta a sua decisão de 22 de Julho de 2004 (2) sobre a eleição de José Manuel Durão Barroso como Presidente da Comissão,

    Tendo em conta a Decisão 2004/642/CE, Euratom (3) do Conselho, de 13 de Setembro de 2004, tomada de comum acordo com o Presidente eleito da Comissão, relativa às personalidades que tenciona nomear membros da Comissão,

    Tendo em conta a Decisão 2004/753/CE, Euratom (4) do Conselho, de 5 de Novembro de 2004, tomada de comum acordo com o Presidente eleito da Comissão, relativa às personalidades que tenciona nomear membros da Comissão,

    Tendo em conta as audições dos membros indigitados da Comissão realizadas nas comissões competentes, de 27 de Setembro a 11 de Outubro de 2004 e de 15 e 16 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta as deliberações entre a Conferência dos Presidentes e o Presidente eleito da Comissão ocorridas em 21 de Outubro e 5 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta as deliberações da Conferência dos Presidentes de 16 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta as declarações do Presidente eleito da Comissão proferidas nas sessões plenárias de 26 e 27 de Outubro e de 17 e 18 de Novembro de 2004,

    1.

    Elege a Comissão para o mandato de 22 de Novembro de 2004 a 31 de Outubro de 2009;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho.


    (1)  JO L 236 de 7.7.2004, p. 15.

    (2)  Acta desta data, P6_PV(2004)07-22, ponto 8.2.

    (3)  JO L 294 de 17.9.2004, p. 30.

    (4)  JO L 333 de 9.11.2004, p. 12.

    P6_TA(2004)0065

    Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu *

    Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2003 (2004/2091(INI)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2003,

    Tendo em conta o artigo 195 o do Tratado CE,

    Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 1993 (1) sobre a democracia, a transparência e a subsidiariedade e o Acordo Interinstitucional sobre os procedimentos para a aplicação do princípio da subsidiariedade; sobre o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu e sobre as regras para o desenrolar dos trabalhos do Comité de Conciliação previsto no artigo 189 o -B do Tratado CE, e, em especial, a secção relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça,

    Tendo em conta a Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom, de 9 de Março de 1994, relativa ao estatuto e às condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu, em especial o n o 8 do artigo 3 o  (2),

    Tendo em conta o artigo 43 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

    Tendo em conta o n o 1 do artigo 112 o e o n o 2 do artigo 195 o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0030/2004),

    A.

    Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais faz parte do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado pelos Chefes de Estado e de Governo e pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos 25 Estados-Membros da União Europeia em Roma, em 29 de Outubro de 2004,

    B.

    Considerando que o artigo 41 o (Direito a uma boa administração) do Capítulo V (Cidadania) da Carta estabelece que todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial e equitativa e num prazo razoável,

    C.

    Considerando que o artigo 42 o (Direito de acesso aos documentos) estabelece que qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão,

    D.

    Considerando que o artigo 43 o (Provedor de Justiça) estabelece que qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça da União, respeitantes a casos de má administração na actuação das instituições ou órgãos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais,

    E.

    Considerando que o Relatório Anual foi apresentado formalmente ao Presidente do Parlamento Europeu em 19 de Abril de 2004 e que o Provedor de Justiça, Sr. Nikiforos Diamandouros, apresentou o relatório à Comissão das Petições em 26 de Abril de 2004,

    F.

    Considerando que o número de queixas apresentadas ao Provedor de Justiça registou uma vez mais, em 2003, um aumento substancial, sendo de prever um aumento ainda mais significativo após o recente alargamento,

    G.

    Considerando que o número de queixas apresentadas ao Provedor de Justiça em que os cidadãos tinham razões para procurar uma solução para a falta de abertura e transparência no funcionamento das instituições europeias dá azo a preocupações no que se refere à responsabilidade democrática da União,

    H.

    Considerando que o Relatório Anual menciona exemplos de casos concretos em que não foi detectada má administração, em que as autoridades europeias aceitaram as recomendações do Provedor de Justiça ao tomarem conhecimento da queixa ou em que foi alcançada uma solução amigável, mas salienta também a existência de queixas cuja apreciação foi concluída com observações críticas por parte do Provedor de Justiça,

    I.

    Considerando que o Provedor de Justiça agiu também proactivamente, mediante a elaboração de inquéritos de sua própria iniciativa,

    J.

    Considerando que, em Resolução de 6 de Setembro de 2001 sobre o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu ao Parlamento Europeu na sequência do inquérito de iniciativa própria sobre a existência e o acesso do público, nas diferentes instituições e organismos comunitários, a um código de boa conduta administrativa (3), o Parlamento Europeu expressou unanimemente o seu apoio ao Código de Boa Conduta Administrativa da União Europeia recomendado pelo Provedor de Justiça, e que a Comissão não adoptou o referido Código,

    K.

    Considerando que o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa contém a base legal para legislação futura em matéris de boa administração,

    L.

    Considerando que, num contributo apresentado em 23 de Janeiro de 2003 à Convenção, o Provedor de Justiça afirmava que substituir o Tratado por uma Constituição, especialmente uma Constituição que inclui os direitos fundamentais, exige uma profunda reflexão sobre o papel da Comissão enquanto guardiã do Tratado,

    M.

    Considerando que o Provedor de Justiça já salientou na sua decisão relativa à queixa 995/98/OV que, embora a Comissão detenha poderes discricionários no que respeita à abertura de processos por infracção, tais poderes estão, no entanto, sujeitos aos limites jurídicos estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, que requer, por exemplo, que as autoridades administrativas ajam de uma forma coerente e de boa fé, evitem discriminações e respeitem os princípios da proporcionalidade e da equidade e as expectativas legítimas, bem como os direitos humanos e as liberdades fundamentais,

    N.

    Considerando que, já em Dezembro de 1999, o Parlamento Europeu recebeu um pedido do Provedor de Justiça Europeu no sentido de uma alteração das disposições do Estatuto do Provedor de Justiça relativas ao direito de acesso deste aos documentos e à audição de testemunhas; que embora o Parlamento Europeu tenha recomendadon a alteração das referidas disposições, estas ainda não foram alteradas devido às reservas da Comissão e do Conselho,

    O.

    Considerando que o Provedor de Justiça, lamentando os pareceres negativos emitidos sobre esta proposta, propôs, em carta de 17 de Dezembro de 2002, ao Presidente do Parlamento Europeu que os serviços do Provedor de Justiça e do Parlamento Europeu examinassem conjuntamente a questão da revisão do Estatuto do Provedor de Justiça,

    P.

    Considerando que o Relatório Anual evidencia os esforços envidados pelo Provedor de Justiça no sentido de continuar a desenvolver a rede de Provedores de Justiça nacionais e regionais, com particular ênfase nos países candidatos à adesão,

    Q.

    Considerando que o Relatório Anual assinala que tanto o anterior Provedor de Justiça, Sr. Söderman, como o actual, Sr. Diamandouros, insistiram no sentido de que na Constituição fosse reconhecido o papel dos Provedores de Justiça e de outros recursos extrajudiciais,

    1.

    Aprova o Relatório Anual relativo a 2003, apresentado pelo Provedor de Justiça, que proporciona uma visão global e pormenorizada das actividades realizadas durante o ano e uma descrição dos diversos casos tratados;

    2.

    Felicita Jacob Söderman, primeiro Provedor de Justiça Europeu, pela conclusão, em 31 de Março de 2003, de um frutífero e estimulante mandato, dado ter, nos sete anos e meio em que exerceu o cargo, consolidado plenamente os fundamentos da instituição e ajudado mais de 11 000 cidadãos a obterem reparação para as suas queixas;

    3.

    Louva os esforços de Nikiforos Diamandouros, que, desde a sua entrada em funções em Abril de 2003, avançou na prossecução dos objectivos de reforçar a eficácia do Gabinete do Provedor de Justiça Europeu e promover uma boa administração pública, o Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos;

    4.

    Considera que o papel do Provedor de Justiça em prol do reforço da transparência e da responsabilidade democrática no processo de tomada de decisões e na administração da União Europeia constitui um contributo essencial para uma União na qual as decisões sejam verdadeiramente tomadas «de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos», tal como prevê o segundo parágrafo do artigo 1 o do Tratado da União Europeia;

    5.

    Reconhece os esforços envidados pelo Provedor de Justiça para dar a conhecer a sua instituição ao público e informar os cidadãos dos seus direitos através da distribuição de material, visitas aos Estados-Membros e conferências;

    6.

    Toma nota de que a Comissão respondeu de uma forma positiva à proposta do Provedor de Justiça de informar sistematicamente os requerentes e beneficiários de subvenções e subsídios da possibilidade de apresentar queixas por má administração;

    7.

    Observa que se verificou um aumento substancial do número de queixas, o que põe em evidência que, graças ao Provedor de Justiça, os cidadãos que estão em contacto com as instituições da União Europeia se vão tornando cada vez mais conscientes dos seus direitos a este respeito;

    8.

    Assinala, no entanto, que ainda reina uma certa confusão no público no que respeita às reais atribuições do Provedor de Justiça, uma vez que 75 % das queixas apresentadas não são da sua competência; no entanto, observa com satisfação que, nesses casos, o Provedor de Justiça tenta ajudar os queixosos remetendo-os para outros órgãos, mais particularmente a Comissão das Petições ou os Provedores de Justiça nacionais e locais, continuando a insistir numa correcta informação dos cidadãos através dos diversos meios acima mencionados;

    9.

    Verifica com satisfação, que, em muitos casos, as autoridades europeias tomaram medidas para dar solução a uma queixa logo que tomaram conhecimento do problema em questão e que, noutros casos, foi encontrada uma solução amigável; continua a instar as autoridades comunitárias competentes a darem cumprimento aos projectos de recomendação do Provedor de Justiça para solucionar os casos de má administração detectados na sequência de inquéritos e a terem em conta as observações críticas do Provedor de Justiça, a fim de evitar casos semelhantes de má administração no futuro;

    10.

    Constata, com satisfação, que o Provedor de Justiça conseguiu em quatro casos negociar e encontrar soluções amigáveis, obtendo resultados positivos que satisfizeram ambas as partes, e que sete outras propostas de solução amigável se encontravam em negociação no final do ano;

    11.

    Observa que também em 2003 o Provedor de Justiça formulou observações críticas às instituições, em particular ao Conselho, relativamente a queixas sobre dificuldades em obter acesso aos documentos; recorda que a Comissão das Petições tratou este problema num relatório sobre uma queixa da ONG «State-watch» e que o Conselho tinha neste contexto garantido que no futuro iria respeitar as normas relativas ao acesso aos documentos;

    12.

    Exorta todas as instituições e órgãos da UE a aplicarem o Regulamento (CE) n o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (4), no espírito de reconhecer o acesso aos documentos das instituições e órgãos europeus como um direito fundamental na acepção do artigo 42 o da Carta dos Direitos Fundamentais e com o objectivo sincero de tomar decisões «de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos»; salienta que as instituições e órgãos da União Europeia deveriam apreciar todos os pedidos com extremo cuidado antes de procederem à eventual aplicação das disposições relativas à derrogação do princípio do livre acesso;

    13.

    Congratula-se com a decisão do Provedor de Justiça relativa ao acesso do público às ordens do dia e às actas do Praesidium após a conclusão dos trabalhos da Convenção Europeia; assinala que, apesar da inaplicabilidade do Regulamento (CE) n o 1049/2001, o Provedor de Justiça vela com êxito pelo respeito dos princípios da boa administração;

    14.

    Recorda a sua Resolução de 14 de Março de 2002 sobre a aplicação do Regulamento (CE) n o 1049/2001 (5), na qual lamenta que a Comissão continue a impedir que os processos por infracção, no seu todo, incluindo a correspondência entre a Comissão e os Estados-Membros, sejam objecto de controlo parlamentar, prejudicando assim a eficácia do direito comunitário;

    15.

    Apoia o pedido de que a Comissão apresente propostas para alterar o Regulamento (CE) n o 1049/2001, particularmente no que respeita ao acesso aos documentos legislativos;

    16.

    Observa que também em 2003 foram apresentadas numerosas queixas relativas à falta de abertura e transparência nos concursos de recrutamento de funcionários, domínio a que o Provedor de Justiça tem concedido grande prioridade ao longo dos anos, dado o elevado número de cidadãos que entram em contacto com as instituições no âmbito de processos de recrutamento; observa que algumas destas queixas suscitaram observações críticas por parte do Provedor de Justiça;

    17.

    Observa com satisfação que o Conselho, na sequência de duas queixas ao Provedor de Justiça, decidiu seguir a recomendação deste e facultar aos candidatos dos seus concursos de recrutamento acesso às provas escritas corrigidas, alinhando-se assim pela prática do Parlamento e da Comissão;

    18.

    Insta o EPSO (Serviço Europeu de Selecção de Pessoal), organismo interinstitucional que no futuro organizará a maior parte dos concursos de recrutamento das instituições comunitárias, a respeitar as regras e práticas em matéria de abertura e transparência dos processos de recrutamento que se foram estabelecendo ao longo dos anos, principalmente graças às queixas apresentadas ao Provedor de Justiça e às suas recomendações;

    19.

    Toma nota de que muitas queixas que suscitaram observações críticas por parte do Provedor de Justiça dizem respeito a atrasos no envio de respostas a correspondência, a faltas de resposta ou a respostas insuficientes ou descorteses; recorda, portanto, às instituições e demais órgãos que têm todo o interesse em que exista uma comunicação adequada e correcta com os cidadãos;

    20.

    Observa com satisfação que em 2003 foram instaurados cinco inquéritos da iniciativa do Provedor de Justiça, incluindo um sobre a integração das pessoas portadoras de deficiência, destinado a garantir que estas pessoas não sejam objecto de discriminação nas suas relações com as instituições europeias, em conformidade com o artigo 26 o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

    21.

    Recorda que o Parlamento aprovou a citada resolução sobre um Código da Boa Conduta Administrativa para as instituições e órgãos da União Europeia, e, desde então, tem repetidamente insistido em que o Código deveria ser aplicado a todas as instituições e órgãos; lamenta que até à data a Comissão não tenha ainda adoptado nem aplicado plenamente o referido Código;

    22.

    Recorda que, em 25 de Setembro de 2003, Loyola De Palacio, Vice-Presidente da Comissão, durante o debate em plenário do Relatório Anual do Provedor de Justiça relativo a 2002, referiu o facto de que o projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa contém a base legal para legislação futura em matéria de boa administração, a qual deveria aplicar-se de forma vinculativa a todas os órgãos e instituições da União; está de acordo com o Provedor de Justiça em que a Comissão deveria dar início aos trabalhos preparatórios para a adopção da referida legislação;

    23.

    Solicita ao Provedor de Justiça que, na pendência da implementação da legislação em matéria de boa administração, colabore com a Comissão das Petições, tendo em vista desenvolver e garantir a aplicação por parte da Comissão dos critérios que presidem a uma boa conduta administrativa, no contexto do processo por infracção previsto na Decisão do Provedor de Justiça sobre a Queixa 995/98/OV;

    24.

    Considera que o Provedor de Justiça deve ter acesso ilimitado aos documentos que precise de examinar no âmbito dos seus inquéritos; observa que já passaram quase seis anos desde que o Provedor de Justiça propôs alterações ao n o 2 do artigo 3 o do seu Estatuto no que respeita ao acesso deste aos documentos e à audição de testemunhas, matéria sobre a qual o Parlamento Europeu aprovou uma Resolução em 6 de Setembro de 2001 (6); lamenta que não tenha havido maioria qualificada no Conselho para aprovar esta resolução (7);

    25.

    Subscreve a necessidade de rever o Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado em 9 de Março de 1994, à luz doa acontecimentos da última década, incluindo os poderes de investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a aprovação do Regulamento (CE) n o 1049/2001, tal como propôs Jacob Söderman em carta dirigida ao Presidente Pat Cox em 17 de Dezembro de 2002;

    26.

    Reconhece as boas relações de trabalho existentes entre o Gabinete do Provedor de Justiça Europeu e a Comissão das Petições, que incluem um processo de transferência mútua dos diferentes dossiers, sempre que necessário, o que fez que seis queixas tivessem sido directamente remetidas à referida comissão e 142 autores de queixas aconselhados a apresentar petições;

    27.

    Elogia o Provedor de Justiça por ter criado uma rede de Provedores de Justiça e outros órgãos a nível nacional e local, para os quais são remetidas as queixas que não são da competência do Provedor de Justiça; considera que seria útil que a Comissão das Petições tivesse acesso a esta rede ou criasse uma rede similar em cooperação com o Gabinete do Provedor de Justiça;

    28.

    Encoraja o Provedor de Justiça a prosseguir os seus esforços no sentido de estabelecer, em cooperação com os Provedores de Justiça nacionais e regionais, um sistema global e eficiente de recursos extrajudiciais em benefício dos cidadãos europeus que considerem que os seus direitos foram violados;

    29.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, bem como o relatório que lhe serviu de base, ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos Provedores de Justiça ou órgãos equivalentes dos Estados-Membros.


    (1)  JO C 329 de 6.12.1993, p. 132.

    (2)  JO L 113 de 4.5.1994, p. 15.

    (3)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 331.

    (4)  JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.

    (5)  JO C 47 E de 27.2.2003, p. 483.

    (6)  JO C 72 E de 21.3.2002, p. 336.

    (7)  Nota do Conselho 14782/02 OMBUDS 29, de 26 de Novembro de 2002.

    P6_TA(2004)0066

    Costa do Marfim

    Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Costa do Marfim

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores relativas à Costa do Marfim,

    Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonou em 23 de Junho de 2000,

    Tendo em conta o Acordo Linas-Marcoussis que interrompeu o conflito civil na Costa do Marfim, assinado em 24 de Janeiro de 2003,

    Tendo em conta o compromisso de paz Accra III, assinado em 30 de Julho de 2004, que estabeleceu um calendário preciso para a execução do Acordo Linas-Marcoussis e que incidiu, em particular, sobre a reforma política e o processo de desarmamento, desmobilização e reintegração de combatentes (DDR), a fim de preparar a via para eleições livres e transparentes antes do final de 2005,

    Tendo em conta a declaração proferida pela Presidência, em representação da União Europeia, em 7 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta a declaração conjunta da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e da UE relativa à situação na Costa do Marfim, de 8 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta o Comunicado do 19 o período de sessões do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, de 8 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta a declaração do Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, de 9 de Novembro de 2004,

    Tendo em conta a posição dos Chefes de Estado africanos tomada em Abuja, em 12 de Novembro, e a Resolução 1572 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada por unanimidade em 15 de Novembro,

    Tendo em conta o n o 5 do artigo 15 o do Regimento,

    A.

    Considerando que, em 4 de Novembro de 2004, o Governo da Costa do Marfim violou o acordo de cessar-fogo ao desencadear um ataque aéreo contra os rebeldes em Bouaké e Korhogo na «zona de confiança» no Norte do país,

    B.

    Considerando que, em 6 de Novembro de 2004, a força aérea afecta ao Governo bombardeou as forças francesas de manutenção da paz naquela zona, com um saldo de 9 mortos e 31 feridos, o que levou as forças francesas a destruir a maior parte da força aérea daquele país o que, por sua vez, conduziu à ocupação das ruas de Abidjan por militantes pró-governamentais que acossaram e intimidaram estrangeiros, dispararam contra escolas francesas e saquearam património francês,

    C.

    Considerando que as forças francesas e a Operação da ONU na Costa do Marfim (UNOCI), com um contingente total de 10 000 soldados, controlam a «zona de confiança» e estão autorizadas a utilizar todos os meios necessários para prevenir acções hostis,

    D.

    Considerando que as autoridades da Costa do Marfim encerraram oito jornais da oposição e que vários jornais privados foram saqueados e vandalizados por militantes pró-governamentais e que as transmissões internacionais de rádio foram sabotadas enquanto que a rádio e a televisão estatais incitavam a população à violência étnica e à xenofobia provocando um êxodo massivo dos cidadãos estrangeiros,

    E.

    Recordando que a desestabilização na Costa do Marfim tem causas antigas e profundas de entre as quais se conta a degradação da situação socioeconómica,

    F.

    Considerando que a violência continuada tem consequências graves sobre a já em si preocupante situação humanitária do país, onde mais de um milhão de nacionais da Costa do Marfim depende da ajuda humanitária internacional, porquanto muitas missões humanitárias se encontram suspensas, e considerando ainda que a violência e o risco crescente de deslocação de costa-marfinenses é susceptível de desestabilizar uma maior região da África Ocidental, em particular a Libéria,

    G.

    Considerando que a ajuda internacional insuficiente contribui para agudizar a crise humanitária,

    H.

    Considerando que o Acordo de Accra prevê o desarmamento das forças rebeldes e das milícias a partir de 15 de Outubro de 2004, o que não sucedeu,

    I.

    Considerando que as partes envolvidas no conflito não respeitaram nem os prazos para a reforma política nem para o desarmamento, previstos pelo Acordo de Accra III,

    J.

    Considerando que não é possível organizar seriamente nem um referendo nem eleições livres sem a reunificação do país,

    K.

    Considerando que foram desrespeitados os compromissos relativos aos direitos humanos, aos princípios democráticos e ao primado do Direito, todos eles pilares do Acordo de Cotonou,

    L.

    Considerando que foi encetado um novo capítulo diplomático na África do Sul a fim de encontrar uma solução política para a crise, mercê da mediação do Presidente sul-africano Mbeki,

    1.

    Na sequência da tomada de posição dos Chefes de Estado africanos, reunidos em Abuja em 12 de Novembro de 2004, manifesta a sua satisfação pela resolução do Conselho de Segurança que impõe um embargo imediato às armas e prevê, salvo se as partes se comprometerem a respeitar os acordos, o congelamento dos activos financeiros e a restrição das deslocações para o estrangeiro de qualquer pessoa que continue a ameaçar o processo de paz e de reconciliação nacional no país e ainda que exige às autoridades costa-marfinenses que ponham termo a toda e qualquer emissão de rádio e televisão que incite ao ódio, à intolerância e à violência;

    2.

    Presta homenagem à memória de todas as vítimas da evolução recente da situação após a ruptura dos acordos de cessar-fogo. Manifesta o seu pesar às famílias das vítimas costa-marfinenses, africanas e europeias por estas violências, em particular pelas perpetradas contra as mulheres; condena os actos de violência e de xenofobia, bem como as pilhagens e solicita ao Governo da Costa do Marfim que ponha termo a estes actos e à impunidade de que têm beneficiado os seus autores e instigadores;

    3.

    Exorta todas as partes envolvidas no conflito a:

    cessar imediatamente a acção militar e outros actos hostis,

    deixar de estabelecer como alvo e atacar civis incluindo os trabalhadores afectos à ajuda humanitária, independentemente da sua origem étnica, da sua nacionalidade ou religião,

    abster-se e contrariar as incitações ao ódio e à violência,

    reiniciar o diálogo e as negociações e respeitar e executar os compromissos,

    4.

    Saúda o mandato conferido pela UA e pela CEDEAO ao Presidente sul-africano Thabo Mbeki para mediar entre as partes em conflito e o envolvimento da União Africana para resolver politicamente a crise na Costa do Marfim; garante o seu apoio pleno à UA bem como à CEDEAO para encontrar uma solução rápida e duradoura para a crise actual;

    5.

    Lamenta que a actual composição das forças de paz não seja suficientemente multinacional;

    6.

    Solicita aos Estados-Membros da União Europeia que se envolvam activamente no apoio à missão de manutenção da paz que opera sob a égide da ONU e de França e lamenta que a missão Licorne, constituída exclusivamente por forças francesas, não inclua uma componente europeia;

    7.

    Condena as destruições das sedes dos partidos e dos jornais da oposição bem como a sabotagem das emissoras de rádio estrangeiras;

    8.

    Insta o Governo da Costa do Marfim e os representantes das «Novas Forças» a executar o Acordo Accra III e envidar todas as medidas necessárias a fim de restabelecer o primado do Direito e a manter e salvaguardar o respeito dos direitos humanos;

    9.

    Solicita ao Conselho que, em matéria de prevenção de conflitos, se focalize nas causas profundas da crise, nomeadamente de cariz económico e social, e que apoie a deslocação de forças da paz da União Africana no contexto do «Fundo de apoio à paz» do FED; exorta a União Europeia e a comunidade internacional a intensificar o financiamento da ajuda humanitária na Costa do Marfim bem como as condições que permitam reforçar as operações, cuja falta é desesperadamente sentida;

    10.

    Exorta o Conselho, neste contexto, a considerar a possibilidade de realizar consultas entre a UE e a Costa do Marfim ao abrigo dos artigos 9 o e 96 o do Acordo de Cotonou;

    11.

    Encarrega o seu Presidente a transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral da ONU, à União Africana, à CEDEAO e ao Presidente e ao Governo da Costa do Marfim.

    P6_TA(2004)0067

    Tibete (caso de Tenzin Deleg Rinpoche)

    Resolução do Parlamento Europeu sobre o Tibete e o caso de Tenzin Deleg Rinpoche

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Tibete e a situação na China em matéria de direitos humanos e as suas resoluções anuais sobre os Direitos do Homem no mundo,

    Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Dezembro de 2002 (1) sobre os casos de Tenzin Deleg Rinpoche e Lobsang Dhondup,

    Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio de Kardze (Ganzi), no departamento autónomo tibetano de Kardze, na província de Sichuan, condenou Tenzin Deleg Rinpoche, um Lama budista influente, à morte com pena suspensa por dois anos e que o seu assistente, Lobsang Dhondup, foi executado em 26 de Janeiro de 2003, em ambos os casos por alegada ofensa política,

    B.

    Considerando que ambos tinham sido detidos em meados de Abril de 2002 na sequência de um atentado à bomba perpetrado em 3 de Abril de 2002 em Chengdu, capital da província de Sichuan,

    C.

    Considerando que Tenzin Delek Rinpoche foi acusado de «ter provocado as explosões» e de «ter incitado ao separatismo», não tendo a sua culpa ainda sido provada,

    D.

    Considerando que, segundo informações recebidas, Tenzin Delek Rinpoche continua incomunicável desde a sua detenção e foi torturado ao longo de vários meses,

    E.

    Profundamente preocupado com o facto de o período de suspensão da execução de Tenzin Deleg Rinpoche expirar em 2 de Dezembro de 2004,

    F.

    Considerando que, a pedido do Conselho Europeu, o Conselho está a reexaminar o embargo à venda de armas que tinha sido decretado e aplicado em 1989 à China,

    G.

    Considerando que o Governo da República Popular da China recebeu, há pouco tempo, representantes do Dalai Lama,

    1.

    Reitera o seu pedido de abolição da pena de morte; solicita que seja decretada uma moratória imediata à pena capital na China e insta as autoridades chinesas a comutarem imediatamente a condenação à morte decretada contra Tenzin Delek Rinpoche;

    2.

    Condena severamente a execução, em 26 de Janeiro de 2003, de Lobsang Dhondup;

    3.

    Solicita ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan e ao Governador do Governo Popular da Província de Sichuan que envidem todos os esforços para impedir a execução de Tenzin Deleg Rinpoche;

    4.

    Insta as autoridades chinesas a garantirem que não serão infligidas sevícias a Tenzin Delek Rinpoche durante a sua detenção; solicita que este caso seja revisto sem demora e insta as autoridades chinesas a fazerem tudo o que esteja ao seu alcance para que as normas internacionais de direitos humanos e de direito humanitário sejam respeitadas e, em especial, que garantam que os trâmites processuais contra os detidos correspondam a parâmetros de legalidade internacionalmente reconhecidos;

    5.

    Solicita à União Europeia e aos seus Estados-Membros que instem o Governo da República Popular da China a respeitar os direitos e liberdades religiosos do povo do Tibete, nomeadamente impedindo a execução de Tenzin Delek Rinpoche, e a promover um novo julgamento equitativo;

    6.

    Convida a Comissão e o Conselho a, durante a próxima cimeira UE/China, manifestarem a sua preocupação com o caso de Tenzin Deleg Rinpoche;

    7.

    Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China, e ainda que não abrandem as limitações nacionais em vigor no que diz respeito a essas vendas de armamento; considera que este embargo deverá ser mantido até que a UE aprove um Código de Conduta para a Exportação de Armamento juridicamente vinculativo e que a República Popular da China tome medidas concretas para melhorar a situação dos direitos humanos no país, inter alia, através da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos e do pleno respeito pelos direitos das minorias;

    8.

    Congratula-se com a libertação de Ngawang Sangdrol e de Jigme Sangpo, os prisioneiros tibetanos que se encontravam detidos há mais tempo por causa das suas convicções, e exorta as autoridades chinesas a prosseguirem com a libertação de presos;

    9.

    Convida o Governo da República Popular da China a intensificar o diálogo em curso com os representantes do Dalai Lama a fim de encontrar, sem demora, uma solução mutuamente aceitável para a questão do Tibete;

    10.

    Reitera, a este respeito, o seu pedido ao Conselho para que nomeie um Representante Especial da UE para a questão do Tibete por forma a contribuir eficazmente para a resolução pacífica desta questão;

    11.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo da República Popular da China, ao Governador da Província de Sichuan e ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan.


    (1)  JO C 31 E de 5.2.2004, p. 264.

    P6_TA(2004)0068

    Direitos do Homem na Eritreia

    Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos na Eritreia

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a decisão de condenação proferida em Março de 2004 contra a Eritreia pela Comissão Africana dos Direitos do Homem,

    Tendo em conta n o 5 do artigo 115 o do seu Regimento,

    A.

    Profundamente preocupado com a contínua deterioração da situação dos direitos humanos na Eritreia e consternado com a manifesta falta de cooperação por parte das autoridades daquele país, não obstante os reiterados apelos lançados pelas organizações internacionais e ONG cujas actividades estão ligadas aos direitos humanos;

    B.

    Considerando que, em 4 de Novembro de 2004, as forças de segurança da Eritreia procederam, de forma indiscriminada, à detenção de milhares de jovens e outras pessoas sob a suspeita de se terem furtado ao alistamento militar, e receando que esses detidos corram o risco de serem submetidos a torturas e maus tratos;

    C.

    Considerando que, em 4 de Novembro de 2004, uma suposta tentativa de evasão da prisão militar de Adi Abeto ocasionou a morte de pelo menos 12 pessoas;

    D.

    Considerando que muitos jovens abandonaram o país a fim de fugirem ao serviço militar e que muitas pessoas foram coagidas a sair de Malta e da Líbia para retornar à Eritreia, sendo em seguida detidas, submetidas a tortura e enviadas para uma prisão secreta, onde, na sua maioria, continuam sem possibilidade de comunicar com o exterior;

    E.

    Deplorando vivamente o facto de continuar a ser mantida, desde Setembro de 2001, a detenção não fundamentada em qualquer acusação do grupo denominado Asmara-11, constituído por antigos dirigentes de partidos representados no parlamento que lançavam apelos no sentido da democratização;

    F.

    Considerando a interdição «de facto» aplicada à imprensa independente e a prisão de muitos jornalistas, factos com base nos quais a associação «Repórteres sem fronteiras» atribuiu à Eritreia o terceiro lugar na classificação dos Estados mais repressivos do mundo relativamente aos jornalistas;

    G.

    Considerando que, desde Setembro de 2001, foram detidos em Asmara 13 jornalistas independentes, um dos quais, Dawit Isaak, é um cidadão sueco que não foi julgado por qualquer crime, e que as autoridades da Eritreia se recusaram a fazer quaisquer declarações a respeito do destino que lhe foi dado;

    H.

    Considerando que a Constituição de 1997, que garante as liberdades civis e, inclusivamente, a liberdade de religião, nunca chegou a ser aplicada;

    I.

    Considerando que o respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, constitui um elemento essencial do Acordo de Parceria de Cotonou,

    1.

    Condena energicamente todas as violações dos direitos humanos na Eritreia e insta as autoridades daquele país a defenderem os direitos humanos, a respeitarem as convenções internacionais e a cooperarem plenamente com as organizações internacionais e as ONG cujas actividades estão ligadas aos direitos humanos;

    2.

    Apela ao Governo da Eritreia para que respeite as convenções internacionais relativas aos direitos humanos;

    3.

    Pede uma investigação exaustiva e independente do incidente ocorrido em 4 de Novembro de 2004 na prisão militar de Adi Abeto, quando pelo menos 12 presos foram mortos a tiros, e insta a que os responsáveis por tais actos sejam processados judicialmente;

    4.

    Solicita às autoridades da Eritreia que procedam imediatamente à libertação dos 11 antigos deputados do parlamento, em cumprimento da decisão proferida em Março de 2004 pela Comissão Africana dos Direitos do Homem;

    5.

    Convida as autoridades da Eritreia a suspenderem a interdição aplicada à imprensa independente e a procederem à libertação imediata dos 13 jornalistas independentes e outros, encarcerados unicamente pelo facto de terem exercido o seu direito à liberdade de expressão;

    6.

    Insta as autoridades da Eritreia a respeitarem os direitos humanos de todos os presos, incluindo os jovens detidos em 4 de Novembro de 2004, facultando-lhes imediatamente a comunicação com as suas famílias e advogados;

    7.

    Reafirma a importância que atribui às liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, a liberdade de associação, nomeadamente no âmbito político e sindical, e a liberdade de reunião;

    8.

    Reitera o seu pedido de abertura de um processo político intereritreu que reúna os diversos dirigentes de partidos e representantes da sociedade civil, com o objectivo de encontrar uma solução para a crise actual e de colocar o país no caminho da democracia, do pluralismo político e do desenvolvimento sustentável; nesse contexto, confirma o seu compromisso de apoiar o desenvolvimento da Eritreia, bem como a paz, a estabilidade e a cooperação na região;

    9.

    Exorta o Conselho e a Comissão a darem início a um processo de consulta nos termos do artigo 96 o do Acordo de Cotonou, a fim de pôr termo às violações dos direitos humanos e abrir caminho para o pluralismo político;

    10.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho ACP-UE, à Assembleia Paritária ACP-UE, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Secretário-Geral da União Africana e ao Governo e ao Parlamento da Eritreia.


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