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Document C2005/182/28

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção), de 2 de Junho de 2005, no processo C-68/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/81/CE — Poluentes atmosféricos — Valores-Limite nacionais de emissão)

JO C 182 de 23.7.2005, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/15


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Sexta Secção)

de 2 de Junho de 2005

no processo C-68/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/81/CE - Poluentes atmosféricos - Valores-Limite nacionais de emissão)

(2005/C 182/28)

Língua do processo: grego

No processo C-68/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, proposta em 13 de Fevereiro de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Valero Jordana e M. Konstantinidis) contra República Helénica (agente: N. Dafniou), o Tribunal de Justiça (Sexta Secção), composto por A. Borg Barthet (relator), presidente de Secção, A. La Pergola e A. Ó Caoimh, juízes, advogado-geral: D. Ruiz-Jarabo Colomer, secretário: R. Grass, proferiu em 2 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

A República Helénica, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 94 de 17.04.2004


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