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Document C2005/182/82

Processo T-218/05: Recurso interposto em 7 de Junho de 2005 por Bustec Ireland Limited Partnership contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 182 de 23.7.2005, p. 44–45 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

23.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/44


Recurso interposto em 7 de Junho de 2005 por Bustec Ireland Limited Partnership contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-218/05)

(2005/C 182/82)

Língua em que foi redigido o recurso: espanhol

Deu entrada em 7 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) interposto por Bustec Ireland Limited Partnership, representada por Enrique Armijo Chavarri e Antonio Castán Pérez-Gómez, advogados.

A Mustek, S. L. foi também parte no processo na Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 22 de Março de 2005, no processo R 1125/2004-2;

2)

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:

A recorrente.

Marca comunitária objecto do pedido:

Marca figurativa «BUSTEC» — Pedido n.o 1644939, para produtos das classes 9, 35 e 42.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Mustek S. L.

Marca ou sinal que se opõe:

Marca verbal espanhola «MUSTEK» (n.o 1550684), para produtos da classe 9.

Decisão da Divisão de Oposição:

Declara procedente a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso:

Inadmissibilidade do recurso, como consequência de a recorrente não ter apresentado as alegações com os fundamentos do mesmo no prazo de quatro meses contemplado no artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.

Motivos invocados:

Violação do direito de defesa e interpretação incorrecta do artigo 59.o do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.


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