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Document C2005/182/68

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 28 février 2005, no processo T-445/04, Energy Technologies ET SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Representação por advogado — Inadmissibilidade manifesta»)

    JO C 182 de 23.7.2005, p. 36–36 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/36


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 28 février 2005

    no processo T-445/04, Energy Technologies ET SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    («Marca comunitária - Representação por advogado - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2005/C 182/68)

    Língua do processo: inglês

    No processo T-445/04, Energy Technologies ET SA, com sede em Fribourg (Suíça), representada por A. Boman, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), sendo a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso Aparellaje eléctrico, SL, com sede em Hospitalet de Llobregat (Espanha), que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de Julho de 2004 (processo R 366/2002-4), relativa ao registo da marca nominativa UNEX como marca comunitária, a Quarta Secção do Tribunal de Primeira Instância, composta por H. Legal, presidente, P. Mengozzi e I. Wiszniewska-Białecka, juízes; secretário: M. H. Jung, proferiu em 28 de Fevereiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    2)

    O demandante suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 31, de 5.2.2005.


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