Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/182/08

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 12 de Maio de 2005, no processo C-112/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Grenoble): Société financière et industrielle du Peloux contra Axa Belgium e o. (Convenção de Bruxelas — Competência em matéria de contratos de seguros — Extensão da competência convencionada entre um tomador de seguro e um segurador com domicílio no mesmo Estado contratante — Oponibilidade da cláusula de atribuição de competência ao segurado que não aprovou essa cláusula — Segurado com domicílio noutro Estado contratante)

    JO C 182 de 23.7.2005, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/4


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    (Segunda Secção)

    de 12 de Maio de 2005

    no processo C-112/03 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Grenoble): Société financière et industrielle du Peloux contra Axa Belgium e o. (1)

    (Convenção de Bruxelas - Competência em matéria de contratos de seguros - Extensão da competência convencionada entre um tomador de seguro e um segurador com domicílio no mesmo Estado contratante - Oponibilidade da cláusula de atribuição de competência ao segurado que não aprovou essa cláusula - Segurado com domicílio noutro Estado contratante)

    (2005/C 182/08)

    Língua do processo: francês

    No processo C-112/03, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do Protocolo de 3 de Junho de 1971 relativo à interpretação pelo Tribunal de Justiça da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, apresentado pela cour d'appel de Grenoble (França), por decisão de 20 de Fevereiro de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 13 de Março de 2003, no processo Société financière et industrielle du Peloux contra Axa Belgium e o., Gerling Konzern Belgique SA, Établissements Bernard Laiterie du Chatelard, Calland Réalisations SARL, Joseph Calland, Maurice Picard, Abeille Assurances Cie, Mutuelles du Mans SA, SMABTP, Axa Corporate Solutions Assurance SA, Zurich International France SA, o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta, J. Makarczyk, P. Kūris e J. Klučka (relator), juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: K. Sztranc, administradora, proferiu em 12 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    Uma cláusula atributiva de jurisdição, estipulada em conformidade com o artigo 12.o, ponto 3, da Convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, na redacção dada pela Convenção de 9 de Outubro de 1978 relativa à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção de 25 de Outubro de 1982 relativa à adesão da República Helénica, pela Convenção de 26 de Maio de 1989 relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e pela Convenção de 29 de Novembro de 1996 relativa à adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia, não é oponível ao segurado beneficiário do contrato que não tenha subscrito expressamente a referida cláusula e que tenha o seu domicílio num Estado contratante diferente do Estado do tomador de seguro e do segurador.


    (1)  JO C 112 de 10.05.2003.


    Top