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Document C2005/171/53

Processo T-181/05: Recurso interposto em 10 de Maio de 2005 por Citicorp e Citibank N.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 33–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/33


Recurso interposto em 10 de Maio de 2005 por Citicorp e Citibank N.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-181/05)

(2005/C 171/53)

Língua em que a petição foi redigida: inglês

Deu entrada em 10 de Maio de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Citicorp, com sede em Nova Iorque (Estados Unidos da América) e Citibank N.A., com sede em Nova Iorque (Estados Unidos da América), representadas por V. v. Bomhard, A. Renck e A. Polhmann, advogados.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Citi, S.L., com sede em Algete, Madrid (Espanha).

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Março de 2005, no processo R 173/2004-1;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:

Citi, S.L.

Marca comunitária requerida:

Marca figurativa CITI para serviços da classe 36 (despachantes de alfândega, estimativas imobiliárias, agências imobiliárias, administração e avaliação de bens imobiliários) — pedido n.o 1 430 750

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

Citicorp e Citibank N.A.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

As suas marcas respectivas, nacionais e comunitárias, nominativas e figurativas, para serviços da classe 36 (serviços financeiros e serviços imobiliários)

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa do pedido de marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição, deferimento da oposição quanto a «estimativas imobiliárias, agências imobiliárias, administração e avaliação de bens imobiliários» e rejeição da oposição quanto a «despachantes de alfândega»

Fundamentos do recurso:

Violação do artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 do Conselho e do direito de ser ouvido. Violação dos artigos 73.o e 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 e violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94


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