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Document C2005/171/53
Case T-181/05: Action brought on 10 May 2005 by Citicorp and Citibank, N.A. against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-181/05: Recurso interposto em 10 de Maio de 2005 por Citicorp e Citibank N.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-181/05: Recurso interposto em 10 de Maio de 2005 por Citicorp e Citibank N.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 171 de 9.7.2005, p. 33–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/33 |
Recurso interposto em 10 de Maio de 2005 por Citicorp e Citibank N.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-181/05)
(2005/C 171/53)
Língua em que a petição foi redigida: inglês
Deu entrada em 10 de Maio de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Citicorp, com sede em Nova Iorque (Estados Unidos da América) e Citibank N.A., com sede em Nova Iorque (Estados Unidos da América), representadas por V. v. Bomhard, A. Renck e A. Polhmann, advogados.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Citi, S.L., com sede em Algete, Madrid (Espanha).
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de Março de 2005, no processo R 173/2004-1; |
— |
condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: |
Citi, S.L. |
Marca comunitária requerida: |
Marca figurativa CITI para serviços da classe 36 (despachantes de alfândega, estimativas imobiliárias, agências imobiliárias, administração e avaliação de bens imobiliários) — pedido n.o 1 430 750 |
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: |
Citicorp e Citibank N.A. |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
As suas marcas respectivas, nacionais e comunitárias, nominativas e figurativas, para serviços da classe 36 (serviços financeiros e serviços imobiliários) |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa do pedido de marca comunitária |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Anulação da decisão da Divisão de Oposição, deferimento da oposição quanto a «estimativas imobiliárias, agências imobiliárias, administração e avaliação de bens imobiliários» e rejeição da oposição quanto a «despachantes de alfândega» |
Fundamentos do recurso: |
Violação do artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 do Conselho e do direito de ser ouvido. Violação dos artigos 73.o e 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 e violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 |