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Document C2005/171/30

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Maio de 2005, no processo T-390/03, CM Capital Markets Holding SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Marca figurativa anterior que contém a expressão «capital markets CM» — Pedido de marca figurativa comunitária que inclui o elemento «CM» — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/17


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 11 de Maio de 2005

no processo T-390/03, CM Capital Markets Holding SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Marca figurativa anterior que contém a expressão «capital markets CM» - Pedido de marca figurativa comunitária que inclui o elemento «CM» - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2005/C 171/30)

Língua do processo: espanhol

No processo T-390/03, CM Capital Markets Holding SA, com sede em Madrid (Espanha), representada inicialmente por N. Moya Fernández e J. Calderón Chavero e, em seguida, por Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto e I. de Medrano Caballero), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, Caja de Ahorros de Murcia, com sede em Múrcia (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2003 (processo R 244/2003-1), relativa a um processo de oposição entre CM Capital Markets Holding SA e Caja de Ahorros de Murcia, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu, em 11 de Maio de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 21, de 24.1.2004.


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