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Document C2005/171/30
Judgment of the Court of First Instance of 11 May 2005 in Case T-390/03 CM Capital Markets Holding SA v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition proceedings — Earlier figurative mark including the expression ‘capital markets CM’ — Application for Community figurative mark including the element ‘CM’ — Relative ground for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Maio de 2005, no processo T-390/03, CM Capital Markets Holding SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Marca figurativa anterior que contém a expressão «capital markets CM» — Pedido de marca figurativa comunitária que inclui o elemento «CM» — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Maio de 2005, no processo T-390/03, CM Capital Markets Holding SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Marca figurativa anterior que contém a expressão «capital markets CM» — Pedido de marca figurativa comunitária que inclui o elemento «CM» — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
JO C 171 de 9.7.2005, p. 17–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/17 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 11 de Maio de 2005
no processo T-390/03, CM Capital Markets Holding SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Marca figurativa anterior que contém a expressão «capital markets CM» - Pedido de marca figurativa comunitária que inclui o elemento «CM» - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2005/C 171/30)
Língua do processo: espanhol
No processo T-390/03, CM Capital Markets Holding SA, com sede em Madrid (Espanha), representada inicialmente por N. Moya Fernández e J. Calderón Chavero e, em seguida, por Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto e I. de Medrano Caballero), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, Caja de Ahorros de Murcia, com sede em Múrcia (Espanha), que tem por objecto um recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2003 (processo R 244/2003-1), relativa a um processo de oposição entre CM Capital Markets Holding SA e Caja de Ahorros de Murcia, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu, em 11 de Maio de 2005, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |