Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/171/29

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 10 de Maio de 2005, no processo T-193/03, Giuseppe Piro contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Recurso de anulação — Relatório de notação — Fundamentação — Pedido de indemnização — Dano moral)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/17


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Maio de 2005

no processo T-193/03, Giuseppe Piro contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Funcionários - Recurso de anulação - Relatório de notação - Fundamentação - Pedido de indemnização - Dano moral)

(2005/C 171/29)

Língua do processo: francês

No processo T-193/03, Giuseppe Piro, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Wezembeek Oppem (Bélgica), representado por S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e X. Martin Membiela, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e H. Tserepa-Lacombe, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à adopção do relatório de notação definitivo do recorrente para o período 1999/2001 e, por outro lado, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 10 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A Comissão é condenada a pagar ao recorrente um euro a título de indemnização do dano moral sofrido.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

A Comissão suportará as suas despesas e metade das despesas do recorrente. O recorrente suportará metade das suas despesas.


(1)  JO C 184 de 2.8.2003


Top