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Document C2005/171/27
Judgment of the Court of First Instance of 14 April 2005 in Case T-141/03, Sniace SA v Commission of the European Communities (State Aid — Equity loan — Legal interest in bringing proceedings — Inadmissibility)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Abril de 2005, no processo T-141/03, Sniace, SA contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílio de Estado — Empréstimo participativo — Interesse em agir — Inadmissibilidade»)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Abril de 2005, no processo T-141/03, Sniace, SA contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílio de Estado — Empréstimo participativo — Interesse em agir — Inadmissibilidade»)
JO C 171 de 9.7.2005, p. 16–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/16 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 14 de Abril de 2005
no processo T-141/03, Sniace, SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(«Auxílio de Estado - Empréstimo participativo - Interesse em agir - Inadmissibilidade»)
(2005/C 171/27)
Língua do processo: espanhol
No processo T-141/03, Sniace, SA, com sede em Madrid (Espanha), representada por J. Baró Fuentes, advogado, apoiada por Reino de Espanha (agente: N. Díaz Abad, com domicílio escolhido no Luxemburgo), contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Santaolalla Gadea e J. Buendía Sierra, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação parcial da Decisão 2003/284/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à Sniace, SA (JO 2003, L 108, p. 35), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção alargada), composto por: J. Azizi, presidente, M. Jaeger, F. Dehousse, E. Cremona e O. Czúcz, juízes, secretário: M. J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |
3) |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |