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Document C2005/171/27

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 14 de Abril de 2005, no processo T-141/03, Sniace, SA contra Comissão das Comunidades Europeias («Auxílio de Estado — Empréstimo participativo — Interesse em agir — Inadmissibilidade»)

JO C 171 de 9.7.2005, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

9.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/16


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 14 de Abril de 2005

no processo T-141/03, Sniace, SA contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(«Auxílio de Estado - Empréstimo participativo - Interesse em agir - Inadmissibilidade»)

(2005/C 171/27)

Língua do processo: espanhol

No processo T-141/03, Sniace, SA, com sede em Madrid (Espanha), representada por J. Baró Fuentes, advogado, apoiada por Reino de Espanha (agente: N. Díaz Abad, com domicílio escolhido no Luxemburgo), contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Santaolalla Gadea e J. Buendía Sierra, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação parcial da Decisão 2003/284/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Espanha à Sniace, SA (JO 2003, L 108, p. 35), o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção alargada), composto por: J. Azizi, presidente, M. Jaeger, F. Dehousse, E. Cremona e O. Czúcz, juízes, secretário: M. J. Palacio González, administrador principal, proferiu em 14 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 171, de 19.7.2003.


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