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Document C2005/171/25
Judgment of the Court of First Instance of 11 May 2005 in Case T-31/03 Grupo Sada PA SA v Office for Harmonisation in the Internal Market (trade marks and designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for a figurative Community trade mark containing the verbal element ‘GRUPO SADA’ — Earlier figurative national trade mark including the verbal element ‘sadia’ — Refusal in part to register — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Maio de 2005, no processo T-31/03, Grupo Sada, pa, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «GRUPO SADA» — Marca figurativa nacional anterior com o elemento nominativo «sadia» — Recusa parcial de registo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94))
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Maio de 2005, no processo T-31/03, Grupo Sada, pa, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «GRUPO SADA» — Marca figurativa nacional anterior com o elemento nominativo «sadia» — Recusa parcial de registo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94))
JO C 171 de 9.7.2005, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/15 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 11 de Maio de 2005
no processo T-31/03, Grupo Sada, pa, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária com o elemento nominativo «GRUPO SADA» - Marca figurativa nacional anterior com o elemento nominativo «sadia» - Recusa parcial de registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94))
(2005/C 171/25)
Língua do processo: espanhol
No processo T-31/03, Grupo Sada, pa, SA, com sede em Madrid (Espanha), representada por A. Aguilar De Armas e J. Marrero Ortega, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: J. García Murillo e G. Schneider), sendo a outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância, Sadia, SA, com sede em Concórdia (Brasil), representada por J. García del Santo e P. García Cabrerizo, advogados, que tem por objecto um recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2002 (processo R 567/2001-1), relativa a um processo de oposição entre Sadia, SA, e Grupo Sada, pa, SA, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Mengozzi e I. Wiszniewska-Bialecka, juízes, secretário: B. Pastor, secretária adjunta, proferiu em 11 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |