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Document C2005/166/14

Convite à apresentação de propostas — DG INFSO N.° 08/05 — Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Apoio aos agentes de venda internacional de filmes cinematográficos europeus

JO C 166 de 7.7.2005, p. 57–57 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

7.7.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 166/57


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — DG INFSO N.o 08/05

Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus

Apoio aos agentes de venda internacional de filmes cinematográficos europeus

(2005/C 166/14)

1.   Objectivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas tem por base a Decisão 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção das obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus — Desenvolvimento, Distribuição e Promoção 2001-2005), publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 13 de 17 de Janeiro 2001, página 35.

Entre as acções a realizar em aplicação da referida decisão, figura o apoio à distribuição transnacional de filmes cinematográficos europeus.

2.   Candidatos elegíveis

O presente concurso destina-se às empresas europeias de distribuição internacional de filmes cinematográficos europeus («agentes de vendas»).

Os candidatos devem estar estabelecidos num dos países seguintes:

os 25 países da União Europeia

os países da EFTA/EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega

o país candidato: Bulgária

3.   Orçamento e duração dos projectos

A contribuição financeira da Comissão não pode exceder 50 % do total das despesas elegíveis

e ter uma duração máxima de 16 meses.

4.   Prazo

Os pedidos devem ser enviados à Comissão até 16.9.2005.

5.   Informações completas

O texto integral do convite à apresentação de propostas, bem como o formulário de candidatura, encontram-se no sítio

http://europa.eu.int/comm/avpolicy/media/distr_fr.html.

As candidaturas devem obrigatoriamente respeitar as disposições do texto integral e a sua apresentação deve ser efectuada através dos formulários previstos.


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