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Document C2005/155/55

    Processo: T-165/05: Recurso interposto em 21 de Abril de 2005 por Neophytos Neophytou contra Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 155 de 25.6.2005, p. 29–29 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/29


    Recurso interposto em 21 de Abril de 2005 por Neophytos Neophytou contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo: T-165/05)

    (2005/C 155/55)

    Língua do processo: inglês

    Deu entrada em 21 de Abril de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Neophytos Neophytou, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por S. Pappas, advogado.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar a recorrida nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente contesta a decisão do júri no Concurso EPSO/A/1/03 de não ter incluído o seu nome na lista de reserva para o recrutamento de administradores-adjuntos cidadãos da República de Chipre.

    Em apoio do seu pedido, o recorrente alega que a composição do júri violou o princípio da não–discriminação, que a selecção final dos candidatos não respeitou os requisitos enunciados no aviso de concurso e que o júri excedeu os limites dos seus poderes de apreciação ao aceitar candidatos licenciados em direito num concurso no âmbito da administração pública. O recorrente alega, além disso, que a rejeição da sua reclamação está viciada de falta de fundamentação.


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