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Document C2005/155/42

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 2 de Março de 2005, no processo T-305/03, Opus Dent GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Oposição — Retirada da oposição — Extinção da instância)

    JO C 155 de 25.6.2005, p. 21–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/21


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 2 de Março de 2005

    no processo T-305/03, Opus Dent GmbH contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

    (Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Extinção da instância)

    (2005/C 155/42)

    Língua do processo: alemão

    No processo T-305/03, Opus Dent GmbH, com sede em Freising (Alemanha), representada por P. J. A. Munziger e S. Abel, advogados, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: B: Müller), sendo interveniente no Tribunal de Primeira Instância a Dornier Medtech Systems GmbH (anteriormente Medizintechnik GmbH), com sede em Weßling (Alemanha), representada por J. Kroher e A. Hettenkofer, advogados, que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Junho de 2003 (processo R 579/2002-2), relativa ao processo de oposição entre a Opus Dent GmbH e a Dornier MedTech Systems GmbH, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Lindh e V. Vadapalas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 2 de Março de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    Não há lugar a decisão de mérito.

    2)

    A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar, cada uma, as suas próprias despesas e metade das despesas do recorrido.


    (1)  JO C 275 de 15.11.2003


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