Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/155/40

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 10 de Março de 2005, no processo T-184/01, IMS Health, Inc. contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso de anulação — Suspensão e posterior revogação da decisão impugnada no decurso da instância — Extinção da instância)

    JO C 155 de 25.6.2005, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/20


    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 10 de Março de 2005

    no processo T-184/01, IMS Health, Inc. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Recurso de anulação - Suspensão e posterior revogação da decisão impugnada no decurso da instância - Extinção da instância)

    (2005/C 155/40)

    Língua do processo: inglês

    No processo T-184/01, IMS Health, Inc., com sede em Fairfield, Connecticut (Estados Unidos da América), representada por N. Levy e J. Temple-Lang, solicitors, e R. O'Donoghue, barrister, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: inicialmente A. Whelan, É. Gippini Fournier e F. Siredeney-Garnier e, em seguida por A. Whelan, com domicílio escolhido no Luxemburgo), apoiada por NDC Health Corp., anteriormente denominada National Data Corp., com sede em Atlanta, Georgia (Estados Unidos da América) (representada inicialmente por I. Forrester, QC, F. Fine, solicitor, e C. Price e A. Gagliardi, advogados, em seguida por C. Price e J. Bourgeois, advogados, e F. Fine, e finalmente por F. Fine), por NDC Health GmbH & Co. KG, com sede em Bad Camberg (Alemanha) (representada inicialmente por I. Forrester, QC, F. Fine e Powell, solicitors, e C. Price e A. F. Gagliardi, advogados, em seguida por M. Fine, C. Price e J. Bourgeois, advogados, e finalmente por F. Fine), e por AzyX Deutschland GmbH Geopharma Information Services, com sede em Neu-Isenburg (Alemanha) (representada inicialmente por GK Vandersanden, L. Levi e D. Dugois, advogados, e em seguida por GK Vandersanden e L. Levi) que tem por objecto um pedido de anulação da Decisão 2002/165/CE da Comissão, de 3 de Julho de 2001, relativa a um processo ao abrigo do artigo 82.o CE (Processo COMP D3/38.044 — NDC Health/IMS Health: medidas provisórias) (JO 2002, L 59, p. 18), o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, F. Dehousse e D. Šváby, juízes, secretário: H. Jung, proferiu em 10 de Março de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    Não há que conhecer da presente acção.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 303 de 27.10.2001


    Top