Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/155/24

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 20 de Abril de 2005, no processo T-273/02, Krüger GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária CALPICO — Marca nacional anterior CALYPSO — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 — Direito de ser ouvido)

JO C 155 de 25.6.2005, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/12


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 20 de Abril de 2005

no processo T-273/02, Krüger GmbH & Co. KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CALPICO - Marca nacional anterior CALYPSO - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Direito de ser ouvido)

(2005/C 155/24)

Língua do processo: alemão

No processo T-273/02, Krüger GmbH & Co. KG, com sede em Bergisch Gladbach (Alemanha), representada por S. von Petersdorff-Campen, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agente: G. Schneider), sendo a outra parte no processo que correu os seus termos na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância, Calpis Co. Ltd, com sede em Tóquio (Japão), representada por O. Jüngst e M. Schork, advogados, que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de Junho de 2002 (processo R 484/2000-1), relativa a um processo de oposição entre a Calpis Co. Ltd e a Krüger GmbH & Co. KG, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: H. Legal, presidente, P. Mengozzi e I. Wiszniewska-Białecka, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 20 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 274 de 9.11.2002.


Top