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Document C2005/155/22

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 12 de Abril de 2005, no processo T-191/02, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias (Funcionários — Acordo-quadro de 1974 celebrado entre a Comissão e as organizações sindicais e profissionais — Denúncia — Adopção de regras operacionais — Confirmação do Acordo de 4 de Abril de 2001 — Admissibilidade)

    JO C 155 de 25.6.2005, p. 11–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 155/11


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 12 de Abril de 2005

    no processo T-191/02, Giorgio Lebedef contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Funcionários - Acordo-quadro de 1974 celebrado entre a Comissão e as organizações sindicais e profissionais - Denúncia - Adopção de regras operacionais - Confirmação do Acordo de 4 de Abril de 2001 - Admissibilidade)

    (2005/C 155/22)

    Língua do processo: francês

    No processo T-191/02, Giorgio Lebedef, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio em Senningerberg (Luxemburgo), representado por G. Bounéou e F. Frabetti, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2001, pela qual esta denunciou o Acordo-quadro, de 20 de Setembro de 2004, e adoptou novas regras operacionais relativas aos níveis, instâncias e procedimentos de concertação acordadas entre a maioria das organizações sindicais e profissionais e a administração da Comissão, de 19 de Janeiro de 2000, confirmou o acordo de 4 de Abril de 2001 sobre os recursos a colocar à disposição dos representantes do pessoal, confirmou as disposições relativas à greve fixadas no anexo 1 do Acordo-quadro de 20 de Setembro de 1974, convidou o vice-presidente da Comissão, N. Kinnock, a negociar com as organizações sindicais e profissionais e a propor para a adopção pelo colégio, antes do fim do mês de Março de 2002, um novo Acordo-quadro e a incluir na série de alterações do Estatuto que devem dar lugar a concertação com as organizações sindicais e profissionais uma alteração prevendo a possibilidade de adoptar um regulamento eleitoral através de referendo do pessoal da instituição, e, na medida em que seja necessário, a anulação da carta de N. Kinnock, de 22 de Novembro de 2001, dirigida aos presidentes de todos os sindicatos para lhes comunicar a sua decisão de pedir à Comissão para proceder, em 5 de Dezembro de 2004, à denúncia do referido Acordo-quadro de 20 de Setembro de 1974, e à adopção de vários dos pontos acima referidos, bem como um pedido de anulação da Decisão de E. Halskov, de 6 de Dezembro de 2001, que recusa a atribuição de uma missão ao recorrente para participar na reunião de concertação de 7 de Dezembro de 2001, sobre o «pacote global dos projectos de alteração do Estatuto», o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e M. E. Martins Ribeiro, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 12 de Abril de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  J O C 233 de28.9.2002


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