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Document C2005/155/18

Processo C-191/05: Acção intentada em 28 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa

JO C 155 de 25.6.2005, pp. 9-10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/9


Acção intentada em 28 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa

(Processo C-191/05)

(2005/C 155/18)

Língua do processo: português

Deu entrada em 28 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Portuguesa intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Michel van Beek e António Caeiros, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar verificado que, ao alterar a delimitação da Zona de Protecção Especial (ZPE) de «Moura, Mourão e Barrancos», excluindo áreas que albergam espécies de aves selvagens cuja protecção justificou a designação da dita ZPE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 79/409/CEE (1), de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação de aves selvagens;

2)

condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1)

A Zona de Protecção Especial (ZPE) de «Moura, Mourão, Barrancos», foi criada pelo Governo português em 23 de Setembro de 1999 através do Decreto-Lei n.o 384-B/99, de 23 de Setembro. Os limites da referida ZPE estão estabelecidos no anexo XXIV do referido diploma.

2)

Resulta das informações fornecidas pelas autoridades portuguesas que a alteração da delimitação da ZPE de «Moura, Mourão, Barrancos» pelo Decreto-Lei n.o 141/2002, de 20 de Maio, não tem fundamento científico. Ora, resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça que a exclusão de espécies cuja protecção foi considerada necessária só pode efectuar-se com fundamentos de ordem científica.


(1)  JO L 103, p. 1; EE 15 F1 p. 125.


Sus