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Document C2005/155/18

Processo C-191/05: Acção intentada em 28 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa

JO C 155 de 25.6.2005, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/9


Acção intentada em 28 de Abril de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Portuguesa

(Processo C-191/05)

(2005/C 155/18)

Língua do processo: português

Deu entrada em 28 de Abril de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Portuguesa intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Michel van Beek e António Caeiros, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1)

declarar verificado que, ao alterar a delimitação da Zona de Protecção Especial (ZPE) de «Moura, Mourão e Barrancos», excluindo áreas que albergam espécies de aves selvagens cuja protecção justificou a designação da dita ZPE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do n.o 1 do artigo 4.o da Directiva 79/409/CEE (1), de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação de aves selvagens;

2)

condenar a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

1)

A Zona de Protecção Especial (ZPE) de «Moura, Mourão, Barrancos», foi criada pelo Governo português em 23 de Setembro de 1999 através do Decreto-Lei n.o 384-B/99, de 23 de Setembro. Os limites da referida ZPE estão estabelecidos no anexo XXIV do referido diploma.

2)

Resulta das informações fornecidas pelas autoridades portuguesas que a alteração da delimitação da ZPE de «Moura, Mourão, Barrancos» pelo Decreto-Lei n.o 141/2002, de 20 de Maio, não tem fundamento científico. Ora, resulta da jurisprudência do Tribunal de Justiça que a exclusão de espécies cuja protecção foi considerada necessária só pode efectuar-se com fundamentos de ordem científica.


(1)  JO L 103, p. 1; EE 15 F1 p. 125.


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