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Document C2005/155/02

Processo C-117/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Unabhängigen Verwaltungssenats des Landes Oberösterreich, de 4 de Março de 2005, no processo Manfred Seidl contra Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen

JO C 155 de 25.6.2005, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/1


Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Unabhängigen Verwaltungssenats des Landes Oberösterreich, de 4 de Março de 2005, no processo Manfred Seidl contra Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen

(Processo C-117/05)

(2005/C 155/02)

Língua do processo: alemão

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängige Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich, por acórdão de 4 de Março de 2005, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 10 de Março de 2005, no processo Manfred Seidl contra Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen:

O Unabhängige Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

Os artigos 43.o e segs. do Tratado que institui as Comunidades Europeias devem ser interpretados no sentido de que a circunstância de as disposições legais do Estado-Membro de estabelecimento imporem que o nacional de outro Estado-Membro que no primeiro Estado pretenda abrir uma escola de condução não seja titular de nenhuma outra licença, constitui uma restrição incompatível com o referido artigo 43.o ?


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