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Document C2005/155/02
Case C-117/05: Reference for a preliminary ruling from the Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich by judgment of that court of 4 March 2005 in Manfred Seidl v Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen
Processo C-117/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Unabhängigen Verwaltungssenats des Landes Oberösterreich, de 4 de Março de 2005, no processo Manfred Seidl contra Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen
Processo C-117/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Unabhängigen Verwaltungssenats des Landes Oberösterreich, de 4 de Março de 2005, no processo Manfred Seidl contra Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen
JO C 155 de 25.6.2005, p. 1–1
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/1 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Unabhängigen Verwaltungssenats des Landes Oberösterreich, de 4 de Março de 2005, no processo Manfred Seidl contra Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen
(Processo C-117/05)
(2005/C 155/02)
Língua do processo: alemão
Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Unabhängige Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich, por acórdão de 4 de Março de 2005, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 10 de Março de 2005, no processo Manfred Seidl contra Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen:
O Unabhängige Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:
Os artigos 43.o e segs. do Tratado que institui as Comunidades Europeias devem ser interpretados no sentido de que a circunstância de as disposições legais do Estado-Membro de estabelecimento imporem que o nacional de outro Estado-Membro que no primeiro Estado pretenda abrir uma escola de condução não seja titular de nenhuma outra licença, constitui uma restrição incompatível com o referido artigo 43.o ?