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Document C2005/106/66

Processo T-65/05: Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2005 por Thomas Seldis contra Comissão das Comunidades Europeias

JO C 106 de 30.4.2005, p. 31–32 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/31


Recurso interposto em 7 de Fevereiro de 2005 por Thomas Seldis contra Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-65/05)

(2005/C 106/66)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 7 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias interposto por Thomas Seldis, residente em Amesterdão (Países Baixos), representado por Sébastien Orlandi, Xavier Martin M., Albert Coolen, Jean-Noël Louis e Etienne Marchal, advogados.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

anular a decisão da Comissão, de 5 de Abril de 2004, que nomeia funcionário o recorrente estagiário, na parte em que não fixou o seu escalão de recrutamento no grau A6 e foi adoptada sem verificação da possibilidade de lhe conceder uma bonificação de escalão nos termos do artigo 32.o do Estatuto e do artigo 4.o das directivas internas de 11 de Outubro de 1984;

2.

condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente no presente processo opõe-se à sua classificação como funcionário estagiário na Direcção Geral CCR, no grau A7, no momento da sua nomeação.

A este propósito, alega a violação dos artigos 31.o e 32.o do Estatuto, assim como das directivas internas de 11 de Outubro de 1984 relativas à fixação do grau e do escalão dos funcionários, e mais concretamente à dos quadros científicos e técnicos que ocupam lugares remunerados por dotações inscritas no orçamento de investigação.

Considerando as suas pretensões, o recorrente alega designadamente que, no momento em que foi recrutado como funcionário, já possuía uma experiência profissional relevante de mais de oito anos.


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