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Document C2005/106/65

    Processo T-62/05: Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2005 pela Lotto Sport Italia S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    JO C 106 de 30.4.2005, p. 31–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 106/31


    Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2005 pela Lotto Sport Italia S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    (Processo T-62/05)

    (2005/C 106/65)

    Língua em que a petição foi apresentada: inglês

    Deu entrada, em 15 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Lotto Sport Itália S.p.A., com sede em Treviso (Itália), representada por S. Feltrinelli e G. Brogi, advogados.

    A Lotos Brillen Vertriebs-GmbH, com sede em Eisingen (Alemanha), também foi parte no processo na Câmara de Recurso.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 7 de Outubro de 2004, no processo R 572/2003-4;

    declarar que a marca requerida, na medida em que diz respeito a produtos incluídos na classe 9, nomeadamente, «óculos desportivos feitos de material não precioso», não é susceptível de ser confundida com a marca CTM n.o610 642 da oponente e com a marca internacional n.o447 179;

    condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária:

    Lotto Sport Italia S.p.A.

    Marca comunitária em causa:

    A marca figurativa «Lotto», para produtos das classes 3, 9 e 16 (óculos, armações para óculos, caixas de óculos, correntes para óculos, cordões para óculos, lentes de óculos; binóculos (ópticos, …)- pedido N.o1 443 183

    Proprietário da marca ou sinal mencionado no processo de oposição:

    Lotos Brillen Vertriebs GmbH

    Marca ou sinal mencionado na oposição:

    A marca nominativa comunitária e internacional «Lotos», para produtos das classes 9, 14 e 18 (Aparelhos e instrumentos ópticos; óculos; armações para óculos, sobretudo em metal; metais preciosos e respectivas ligas; pele e imitações de pele;…) — CTM registo N.o610 642.

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Recusa do pedido de registo para os produtos objecto de oposição, isto é, os da classe 9.

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Improcedência do recurso.

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Concelho.


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