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Document C2005/106/65
Case T-62/05: Action brought on 15 February 2005 by Lotto Sport Italia S.p.A. against the Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs)
Processo T-62/05: Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2005 pela Lotto Sport Italia S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Processo T-62/05: Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2005 pela Lotto Sport Italia S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
JO C 106 de 30.4.2005, p. 31–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/31 |
Recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2005 pela Lotto Sport Italia S.p.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-62/05)
(2005/C 106/65)
Língua em que a petição foi apresentada: inglês
Deu entrada, em 15 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Lotto Sport Itália S.p.A., com sede em Treviso (Itália), representada por S. Feltrinelli e G. Brogi, advogados.
A Lotos Brillen Vertriebs-GmbH, com sede em Eisingen (Alemanha), também foi parte no processo na Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 7 de Outubro de 2004, no processo R 572/2003-4; |
— |
declarar que a marca requerida, na medida em que diz respeito a produtos incluídos na classe 9, nomeadamente, «óculos desportivos feitos de material não precioso», não é susceptível de ser confundida com a marca CTM n.o610 642 da oponente e com a marca internacional n.o447 179; |
— |
condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: |
Lotto Sport Italia S.p.A. |
Marca comunitária em causa: |
A marca figurativa «Lotto», para produtos das classes 3, 9 e 16 (óculos, armações para óculos, caixas de óculos, correntes para óculos, cordões para óculos, lentes de óculos; binóculos (ópticos, …)- pedido N.o1 443 183 |
Proprietário da marca ou sinal mencionado no processo de oposição: |
Lotos Brillen Vertriebs GmbH |
Marca ou sinal mencionado na oposição: |
A marca nominativa comunitária e internacional «Lotos», para produtos das classes 9, 14 e 18 (Aparelhos e instrumentos ópticos; óculos; armações para óculos, sobretudo em metal; metais preciosos e respectivas ligas; pele e imitações de pele;…) — CTM registo N.o610 642. |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Recusa do pedido de registo para os produtos objecto de oposição, isto é, os da classe 9. |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Improcedência do recurso. |
Fundamentos invocados: |
Violação do artigo 8.o, n.o1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 do Concelho. |