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Document C2005/106/54
Judgment of the Court of First Instance of 1 March 2005 in Case T-185/03 Vincenzo Fusco v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark ENZO FUSCO — Earlier Community word mark ANTONIO FUSCO — Likelihood of confusion — Similarity between signs — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 1 de Março de 2005, no processo T-185/03, Vincenzo Fusco contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa ENZO FUSCO — Marca comunitária nominativa anterior ANTONIO FUSCO — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 1 de Março de 2005, no processo T-185/03, Vincenzo Fusco contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) («Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa ENZO FUSCO — Marca comunitária nominativa anterior ANTONIO FUSCO — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»)
JO C 106 de 30.4.2005, p. 24–24
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/24 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 1 de Março de 2005
no processo T-185/03, Vincenzo Fusco contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa ENZO FUSCO - Marca comunitária nominativa anterior ANTONIO FUSCO - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2005/C 106/54)
Língua do processo: italiano
No processo T-185/03,Vincenzo Fusco, residente em Sarmeola di Rubano (Itália), representado por B. Saguatti, advogado, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Montalto e P. Bullock), sendo a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso do IHMI, interveniente perante o Tribunal, Antonio Fusco International SA Lussemburgo, succursale di Lugano, com sede em Lugano (Suíça), representada por M. Bosshard, S. Verea e K. Muraro,que tem por objecto um recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Março de 2003 no processo R 1023/2001-4, o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias (Segunda Secção), composto por: J. Pirrung, presidente, A. W. H. Meij e N. J. Forwood, juízes, secretário: B. Pastor, secretário adjunto, proferiu em 1 de Março de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O recorrente é condenado nas despesas. |