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Document C2005/106/35

Processo C-100/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Gerechtshof te Amsterdam, de 18 de Fevereiro de 2005, no processo entre ASM Lithography B.V. e Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Zuid/kantoor Roermond

JO C 106 de 30.4.2005, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Gerechtshof te Amsterdam, de 18 de Fevereiro de 2005, no processo entre ASM Lithography B.V. e Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Zuid/kantoor Roermond

(Processo C-100/05)

(2005/C 106/35)

Língua do processo: neerlandês

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão Gerechtshof te Amsterdam (Países Baixos), de 18 de Fevereiro de 2005, no processo entre ASM Lithography B.V. e Inspecteur van de Belastingdienst/Douane Zuid/kantoor Roermond, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 28 de Fevereiro de 2005.

O Gerechtshof te Amsterdam solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre as seguintes questões:

1.

Deve a dívida aduaneira relativa aos produtos compensadores em questão, que devem ser considerados como tendo sido introduzidos em livre prática, ser determinada de acordo com os elementos de tributação previstos no artigo 122.o, alínea c), do Código Aduaneiro Comunitário (CAC) (1) mesmo quando o interessado não tenha apresentado um pedido preliminar expresso nesse sentido?

2.

Se a resposta à primeira questão for negativa: deve admitir-se um pedido de recálculo do montante da dívida aduaneira, com base nos elementos de tributação previstos no artigo 122.o, alínea c), do CAC, no âmbito de um pedido de reembolso baseado no artigo 236.o do CAC e isto depois de ter sido feita a comunicação da dívida aduaneira, calculada com base nos elementos de tributação previstos no artigo 121.o, n.o 1, do CAC?


(1)  Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).


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