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Document C2005/106/23

Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 26 de Janeiro de 2005, no processo C-153/04 P, Euroagri Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — FEOGA — Contribuição financeira — Projecto-piloto e de demonstração da utilização de uma nova técnica denominada «Endovena» nas árvores de fruto)

JO C 106 de 30.4.2005, p. 12–12 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.4.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/12


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Quinta Secção)

de 26 de Janeiro de 2005

no processo C-153/04 P, Euroagri Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

(Recurso - FEOGA - Contribuição financeira - Projecto-piloto e de demonstração da utilização de uma nova técnica denominada «Endovena» nas árvores de fruto)

(2005/C 106/23)

Língua do processo: italiano

No processo C-153/04 P, Euroagri Srl, com sede em Monte Vidon Combatte (Itália) (advogado: W. Massucci), sendo a outra parte no processo a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Cattabriga e L. Visaggio), que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, interposto em 23 de Março de 2004, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, J. Makarczyk e P. Kūris (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 26 de Janeiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Euroagri Srl é condenada nas despesas.


(1)  JO C 106 de 30.4.2004.


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