EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/106/23
Order of the Court (Fifth Chamber) of 26 January 2005 in Case C-153/04 P: Euroagri Srl v Commission of the European Communities (Appeal — EAGGF — Financial participation — Pilot and demonstration project for the use of a new technique called ‘Endovena’ on fruit trees)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 26 de Janeiro de 2005, no processo C-153/04 P, Euroagri Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — FEOGA — Contribuição financeira — Projecto-piloto e de demonstração da utilização de uma nova técnica denominada «Endovena» nas árvores de fruto)
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 26 de Janeiro de 2005, no processo C-153/04 P, Euroagri Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (Recurso — FEOGA — Contribuição financeira — Projecto-piloto e de demonstração da utilização de uma nova técnica denominada «Endovena» nas árvores de fruto)
JO C 106 de 30.4.2005, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
30.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/12 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 26 de Janeiro de 2005
no processo C-153/04 P, Euroagri Srl contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Recurso - FEOGA - Contribuição financeira - Projecto-piloto e de demonstração da utilização de uma nova técnica denominada «Endovena» nas árvores de fruto)
(2005/C 106/23)
Língua do processo: italiano
No processo C-153/04 P, Euroagri Srl, com sede em Monte Vidon Combatte (Itália) (advogado: W. Massucci), sendo a outra parte no processo a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Cattabriga e L. Visaggio), que tem por objecto um recurso nos termos do artigo 56.o do Estatuto do Tribunal de Justiça, interposto em 23 de Março de 2004, o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por: R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, J. Makarczyk e P. Kūris (relator), juízes, advogado-geral: M. Poiares Maduro, secretário: R. Grass, proferiu em 26 de Janeiro de 2005 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Euroagri Srl é condenada nas despesas. |