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Document C2005/030/11

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.° COMP/M.3626 — Permira/Private Equity Partners/Marazzi)Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 30 de 5.2.2005, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 30/22


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo n.o COMP/M.3626 — Permira/Private Equity Partners/Marazzi)

    (2005/C 30/11)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A Comissão decidiu, em 17 de Dezembro de 2004, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em italiano e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

    no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

    em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32004M3626. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


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