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Document C2005/030/09

    Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.° 2 do artigo 6.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

    JO C 30 de 5.2.2005, p. 16–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 30/16


    Publicação de um pedido de registo, em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem

    (2005/C 30/09)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos dos artigos 7.o e 12.o-D do Regulamento (CEE) n.o 2081/92. Qualquer oposição a este pedido deve ser transmitida por intermédio da autoridade competente de um Estado-Membro, de um Estado membro da OMC ou de um país terceiro reconhecido nos termos do n.o 3 do artigo 12.o no prazo de seis meses a contar desta publicação. A publicação tem por fundamento os elementos a seguir enunciados, nomeadamente do ponto 4.6, pelos quais o pedido é considerado justificado na acepção do regulamento supracitado.

    REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92 DO CONSELHO

    «MIEL DE GALICIA» ou «MEL DE GALICIA».

    CE No: ES/00278/19.2.2003

    DOP ( ) IGP ( X )

    A presente ficha é um resumo estabelecido para efeitos de informação. Para uma informação completa, nomeadamente para os produtores do produto abrangido pela DOP ou IGP em causa, é conveniente consultar a versão completa do caderno de especificações e obrigações quer a nível nacional, quer junto dos serviços da Comissão Europeia (1).

    1.   Serviço competente do Estado-Membro:

    Nome:

    Subdirección General de Sistemas de Calidad Diferenciada, Dirección General de Alimentación, Secretaria General de Agricultura y Alimentación del Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación, España.

    Endereço:

    Paseo Infanta Isabel, 1 28071 Madrid.

    Telefone:

    (34) 913 475 394

    Telefax:

    (34) 913 475410

    2.   Requerente:

    2.1.

    Nome:

    Mieles Anta, SL.

    2.2.

    Endereço:

    C/Ermita, 34 Polígono de A Grela-Bens. A Coruña

    2.1.

    Nome:

    Sociedad Cooperativa «A Quiroga»

    2.2.

    Endereço:

    Vilanova, 43 bajo, Fene. A Coruña

    2.3.

    Composição:

    produtores/transformadores (X) outro ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe 1.4 Outros produtos de origem animal

    :

    mel.

    4.   Descrição do caderno de especificações e obrigações:

    (resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o)

    4.1   Nome: «Miel de Galicia» ou «Mel de Galicia».

    4.2   Descrição: O produto que beneficia da indicação geográfica protegida (IGP) «Miel de Galicia» ou «Mel de Galicia» é o mel que, reunindo as características definidas no presente caderno de especificações e obrigações, cumpre na sua produção, tratamento e embalagem todos os requisitos previstos no mesmo, no Manual de Qualidade e na legislação em vigor. O mel é produzido em colmeias de quadros móveis, por decantação ou centrifugação. É apresentado no estado líquido, cristalizado ou cremoso, podendo conter, no primeiro caso, frutos secos. Pode ainda ser apresentado em favos ou em secções.

    Consoante a sua origem botânica, o mel da Galiza pode ser classificado como:

    Mel multifloral;

    Mel monofloral de eucalipto;

    Mel monofloral de castanheiro;

    Mel monofloral de castanheiro;

    Mel monofloral de urze;

    O mel que beneficia da IGP deve reunir, para além das referidas na norma de qualidade para o mel destinado ao mercado interno, as seguintes características:

    Físico-químicas:

    a)

    Humidade: 18,5 %, no máximo;

    b)

    Actividade: no mínimo, 9 na escala de Göthe. O mel com baixo teor de enzimas deve ter, no mínimo, 4 na escala de Göthe, sempre que o teor de hidroximetilfurfural não seja superior a 10 mg/kg;

    c)

    Hidroximetilfurfural: no máximo, 28 mg/kg.

    Melisso-palinológicas:

    De um modo geral, o espectro polínico deve corresponder, globalmente, ao característico do mel da Galiza.

    Em caso algum deve a combinação polínica Helianthus annuus-Olea europaea-Cistus ladanifer representar mais de 5 % do espectro polínico total.

    Ademais, e em função da origem floral dos diferentes tipos de mel referidos, os espectros polínicos devem observar os seguintes requisitos:

    a)

    Mel multifloral: o pólen deve provir, maioritariamente, das seguintes espécies Castanea sativa, Eucalyptus sp., Ericaceae, Rubus sp; Rosaceae, Cytisus sp; -Ulex sp., Trifolium sp., Lotus sp., Campanula, Centaurea, Quercus sp., Echium sp., Taraxacum sp. y Brassica sp.

    b)

    Mel monofloral:

    «Mel de eucalipto»: um mínimo de 70 % de pólen de eucalipto (Eucaliptus sp.);

    «Mel de castanheiro»: um mínimo de 70 % de pólen de castanheiro (Castanea sp.);

    «Mel de silva»: um mínimo de 45 % de pólen de silvas (Rubus sp.);

    «Mel de urze»: um mínimo de 45 % de pólen de urze (Erica sp.).

    Organolépticas:

    De um modo geral, o mel deve apresentar as qualidades organolépticas correspondentes à sua origem floral, no que se refere à cor, ao aroma e ao sabor. De acordo com a origem, as características organolépticas mais importantes são as seguintes:

    a)

    Mel multifloral: a cor pode variar entre o âmbar e o âmbar escuro; o sabor e o aroma corresponderão à flora predominante no mel.

    b)

    Monofloral de eucalipto: cor âmbar, sabor suave e aroma ceroso;

    c)

    Monofloral de castanheiro: cor escura, sabor intenso e forte aroma floral;

    d)

    Monofloral de silva: cor âmbar escura, sabor forte e frutado, marcadamente doce, e aroma frutado;

    e)

    Monofloral de urze: cor âmbar escura ou escura com reflexos avermelhados, sabor ligeiramente amargo e persistente, aroma floral persistente.

    4.3.   Área geográfica: A área de produção, tratamento e embalagem do mel que beneficia da indicação geográfica protegida «Miel de Galicia» abrange todo o território da Comunidade Autónoma da Galiza.

    4.4.   Prova de origem: Só pode beneficiar da IGP «Miel de Galicia» o mel proveniente das instalações inscritas nos registos do Consejo Regulador, produzido de acordo com as normas previstas no caderno de especificações e obrigações e com as estabelecidas no Manual de Qualidade e que reúna as condições que o devem caracterizar.

    O Consejo Regulador manterá os seguintes registos:

    Registo de explorações, de que constarão as explorações situadas na Comunidade Autónoma da Galiza que pretendam destinar a sua produção à obtenção de mel com a indicação geográfica protegida «Miel de Galicia». As explorações devem possuir um mínimo de 10 colmeias de quadros móveis, verticais ou horizontais, sempre que se lhes coloquem alças.

    Registo de instalações de extracção, armazenagem e/ou embalagem, de que constarão as instalações situadas no território da Comunidade Autónoma da Galiza que se dediquem a alguma das actividades de tratamento do mel susceptível de ser abrangido pela indicação geográfica protegida.

    Todas as pessoas, singulares ou colectivas, proprietárias de bens inscritos nos registos, explorações, instalações e produtos estão sujeitos a controlos do Consejo Regulador destinados a verificar se os produtos que ostentam a indicação geográfica protegida «Miel de Galicia» satisfazem os requisitos do regulamento e do caderno de especificações e obrigações.

    O Consejo Regulador controlará, em cada campanha, as quantidades de mel certificado pela indicação geográfica protegida colocadas no mercado por cada empresa inscrita no registo dos embaladores, a fim de verificar se é correcta a sua relação com as quantidades de mel produzidas ou adquiridas aos apicultores inscritos no registo de produtores ou a outras empresas inscritas.

    Os controlos assentarão em inspecções das explorações e das instalações, na verificação da documentação e em análises da matéria-prima e do produto acabado.

    O processo de certificação far-se-á por remessas ou lotes homogéneos e constará de um exame analítico e de um exame organoléptico, cujos resultados permitirão a qualificação, desqualificação ou substituição da remessa ou lote de mel controlado, incumbindo ao plenário do Consejo Regulador ou, se for caso disso, à comissão de certificação tomar uma decisão no seguimento dos pareceres técnicos emitidos pelo comité de qualificação.

    No caso de se verificar uma alteração susceptível de prejudicar a qualidade do mel ou de não serem observados, na produção, no tratamento ou na embalagem do mel, os preceitos do regulamento relativo à indicação geográfica e da demais legislação vigente aplicável, o mel não será certificado pelo Consejo Regulador, o que implica a perda do direito à utilização da indicação geográfica protegida.

    4.5   Método de obtenção: As práticas a utilizar nas colmeias serão as tendentes a proporcionar as melhores qualidades do mel abrangido pela indicação geográfica. Em todo o caso, as colmeias não serão submetidas a qualquer tratamento químico durante o período de recolha do mel, e, durante esse período, as abelhas não receberão alimento de qualquer tipo.

    O enxameamento das colmeias pode fazer-se pelos métodos tradicionais, preferencialmente com a libertação das abelhas para o ar, sem utilização abusiva da defumação e sem nunca empregar produtos químicos repelentes para as abelhas.

    O mel pode ser extraído por centrifugação ou decantação, mas nunca por compressão.

    As tarefas de extracção do mel serão sempre realizadas com o maior cuidado e higiene, num local fechado, limpo e com condições para tal, cuja atmosfera será seca com uma semana de antecedência, com desumidificadores ou por aeração, até alcançar uma humidade relativa inferior a 60 %.

    As técnicas de desoperculação dos alvéolos não podem, em circunstância alguma, alterar as componentes da qualidade do mel. As facas de desoperculação devem estar bem limpas, secas e a uma temperatura não superior a 40 °C.

    Depois de extraído e de passado por um filtro duplo, o mel é submetido a um processo de decantação, devendo ser-lhe retirada a espuma antes de ser armazenado e embalado.

    O mel pode ser homogeneizado com um instrumento manual ou mecânico de rotação lenta, de modo a não alterar negativamente as características do produto.

    A recolha e o transporte do mel devem ser efectuados em boas condições de higiene, sendo para o efeito utilizados recipientes de material de uso alimentar, autorizados pelo Manual de Qualidade e pela legislação em vigor, que garantam a qualidade do produto.

    O mel será embalado em instalações constantes do registo correspondente do Conselho Regulador.

    Como já se referiu, tanto a produção como as posteriores operações de extracção, armazenagem e embalagem devem ser eefectuadas no interior da área geográfica delimitada.

    O facto de o mel ser igualmente embalado nesta área, o que é tradicional, obedece à necessidade de preservar as características específicas e a qualidade do «miel de Galicia», de modo a aumentar a eficácia do controlo efectuado pelo Consejo Regulador e a evitar perdas de qualidade devidas a condições de transporte, armazenagem e embalagem pouco adequadas.

    Ademais, o mel apenas poderia ser embalado em recipiente com características determinadas, especificadas no presente caderno de especificações e obrigações, e em instalações em que será embalado, unicamente, mel proveniente de explorações inscritas nos registos da indicação geográfica protegida, rotulado e contra-rotulado no local, sob a supervisão do Consejo Regulador, a fim de preservar a qualidade e garantir a rastreabilidade do produto.

    O conteúdo das embalagens de mel para consumo directo situa-se, em regra geral, entre 500 g e 1 000 g.

    O fecho das embalagens deve ser hermético, não permitindo a perda de aromas naturais, nem a adição de odores, humidade ambiente, etc., susceptíveis de alterar o produto.

    4.6.   Relação:

    Histórica

    A apicultura galega conheceu a sua máxima expansão antes da chegada do açúcar, sendo o mel considerado um alimento de grande poder edulcorante e com comprovadas propriedades medicinais. No Cadastro de Ensenada dos anos 1752-1753 encontra-se registado para a Galiza um total de 366 339 colmeias tradicionais, trobos ou cortiços, que ainda se mantêm em muitos lugares. Este dado revela claramente a importância da apicultura na Galiza desde a Antiguidade, que se reflecte na toponímia galega.

    O cortín, albar, abellariza, albiza ou albariza é uma construção rural a céu aberto, de forma ovalada, circular ou, menos frequentemente, quadrangular, rodeada de muros altos destinados a proteger as colmeias e a dificultar a entrada de animais (principalmente ursos). Estas construções, reflexo de uma época, permanecem visíveis e, em alguns casos, ainda utilizáveis em muitas zonas montanhosas, sobretudo nas serras orientais de Ancares e Caurel, na serra do Suido, etc.

    O comércio do mel estava limitado às festividades locais de carácter outonal, uma vez que a produção de mel era sazonal e era efectuada uma única colheita anual.

    Em 1880, o pároco de Argozón (Chantada, Lugo), Don Benigno Ledo, instalou a primeira colmeia móvel, tendo igualmente construído, alguns anos mais tarde, a primeira colmeia para multiplicação por divisão, criação de rainhas, etc., que denominou de colmeira-viveiro. Para comprovar a importância de Don Benigno Ledo para a apicultura, não só galega como espanhola, basta dizer que o livro de Roma Fábrega sobre esta matéria afirma que o primeiro espanhol com colmeias móveis foi o galego «cura das abelhas».

    O primeiro trabalho sobre apicultura publicado na Galiza terá sido, provavelmente, o Manual de Apicultura de D. Ramón Pimentel Méndez (1893), escrito expressamente para os apicultores galegos.

    O auge da apicultura moderna só começou em 1975, ano em que, graças aos esforços das associações de produtores, se registam as primeiras alterações substanciais dos conhecimentos dos apicultores e do sistema tradicional de exploração apícola. A transferência de colónias de abelhas de colmeias fixas para colmeias móveis, principalmente de alças, desempenhou um papel fundamental nesta mudança.

    Hoje em dia, o mel e a cera são os produtos apícolas que se comercializam com rendimento económico na Galiza. Desde a Antiguidade que os galegos apreciam o mel de produção galega, pelo que este detém um mais elevado valor no mercado.

    Natural

    A situação da Galiza, no extremo noroeste da Península Ibérica, entre duas tendências climáticas, a atlântica e a da Meseta, confere-lhe uma diversidade climática que – a par da sua geologia e edafologia, do seu passado, do seu revelo e da acção do Homem – condiciona a especificidade da flora e, por conseguinte, a produção de mel.

    Devido às condições bio-geográficas, o mel galego apresenta diferenças importantes em relação ao produzido no resto de Espanha. É um mel que se destaca pela ausência, na sua elaboração, de vegetação mediterrânica ou de culturas muito frequentes noutras regiões de Espanha, como é o caso da Helianthus annus ou Olea europaea. Deste modo, a ausência ou a negligenciável presença de poléns bem representados noutros méis, permite diferenciá-lo com facilidade. A caracterização e a diferenciação do mel galego em relação outros méis espanhóis não é, portanto, difícil.

    O território da Galiza é bastante homogéneo no que respeita às plantas de que é extraído néctar para a produção de mel. As diferenças mais importantes na tipificação da produção de mel na Galiza decorrem da abundância das diversas plantas.

    Assim, no litoral, é mais comum a presença de uma proporção elevada de Eucalyptus. Actualmente, toda a costa galega, tanto a atlântica como a cantábrica, está intensamente repovoada com E. globulus, o principal produtor deste tipo de mel na Galiza, ao contrário do que acontece noutras zonas de Espanha, em que o principal produtor é o E. camaldulensis.

    Nas zonas do interior, a produção de mel está condicionada pela abundância de três tipos de elementos vegetais: Castanea sativa, Erica e Rubus.

    A Castanea sativa é uma constante do território galego, quer com árvores isoladas à beira de prados ou terras cultivadas, quer em maciços monoespecíficos formando os chamados «soutos», quer em maciços em que surge misturada com outras espécies.

    A Erica é muito frequente neste território, devido ao facto de fazer parte dos elementos de substituição na degradação dos bosques. Das espécies presentes, importa destacar a E. umbellata, a E. arborea, a E. australis e a E. cinerea como as mais importantes para a produção de mel.

    O outro elemento de excelencia para a produção de mel na Galiza é o Rubus. Este género é muito abundante na vegetação rasteira, na beira de caminhos ou estradas, nos limites de terrenos cultivados e em zonas de cultivo abandonadas. O seu crescimento está frecuentemente asociado a zonas de vegetação ruderal. As plantas deste género produzem uma grande quantidade de néctar, que condiciona as características sensoriais de muitos méis da Galiza.

    Ao ser a última planta a florescer antes de os apicultores procederem à colheita, o Rubus é a mais abundante nos espectros polínicos, uma vez que as florações anteriores, não sendo menos importantes, ficam diluídas pela presença do néctar desta espécie. Este mel caracteriza-se por uma tonalidade escura, um sabor doce e uma acidez mais elevada. Com efeito, a presença de Rubus no mel da Galiza — principal zona produtora deste tipo de mel em Espanha — confere-lhe características físico-químicas típicas.

    Quanto à diferenciação no interior do territorio galego, existem, como já se referiu, duas zonas de produção bem distintas (a costa e o interior). Entre ambas existe uma faixa de transição, de extensão variable, cujo mel apresenta características mistas. A maior parte do mel produzido nesta faixa é multifloral, com proporções equilibradas das espécies Castanea sativa e Eucalyptus globulus, fenómeno quase exclusivo do mel de Galiza.

    No mel galego, importa destacar a escassa presença de elementos de melada, bem como o seu baixo teor polínico.

    Ademais, o teor de grãos de pólen por grama de mel produzido na Galiza é baixo, o que era previsível devido ao facto do mel proceder principalmente de espécies fortemente hiper-representadas (Castenea sativa e Eucalyptus). Este facto está relacionado com o tipo de colmeias utilizado pelos apicultores e com o tipo de extracção (por centrifugação).

    4.7.   Estrutura de controlo: Nome: Consejo Regulador de la Indicación Geográfica Protegida «Miel de Galicia».

    Endereço: Pazo de Quián s/n, Sergude. E-15881 Boqueixón. A Coruña.

    Telefone: 34-981 511913. Fax: 34-981 511913.

    O Consejo Regulador cumpre a norma europeia EN 45011, em conformidade com o disposto no artigo 10.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

    4.8.   Rotulagem: O mel comercializado sob a indicação geográfica protegida «Miel de Galicia» deve, para além da certificação, ostentar o rótulo correspondente à marca própria a cada embalador, utilizada unicamente para o mel protegido, e um contra-rótulo de codificação alfanumérica com numeração correlativa autorizada e expedida pelo Consejo Regulador, com o logotipo oficial da indicação geográfica. Dos rótulos e contra-rótulos constará, obrigatoriamente, a menção de indicação geográfica protegida «Miel de Galicia» ou «Mel de Galicia».

    4.9.   Exigências nacionais:

    Lei 25/1970, de 2 de Dezembro, relativa ao estatuto da vinha, do vinho e dos álcoois.

    Decreto 835/1972, de 23 de Março, que estabelece as regras de execução da Lei 25/1970.

    Portaria do MAPA, de 25 de Janeiro de 1994, que precisa a correspondência entre a legislação espanhola e o Regulamento (CEE) n.o 2081/92, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.

    Decreto Real 1643/1999, de 22 de Outubro, que regula o procedimento de instrução dos pedidos de inscrição no Registro Comunitario de las Denominaciones de Origen Protegidas y de las Indicaciones Geográficas Protegidas.


    (1)  Comissão Europeia — Direcção-Geral da Agricultura — Unidade Política de qualidade dos produtos agrícolas — B-1049 Bruxelas.


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