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Document 32005D0118(03)

Decisão do Conselho, de 4 de Outubro de 2004, relativa à nomeação dos membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

JO C 12 de 18.1.2005, p. 9–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 22/09/2006

18.1.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/9


DECISÃO DO CONSELHO

de 4 de Outubro de 2004

relativa à nomeação dos membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

(2005/C 12/03)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 82.o,

Tendo em conta as listas de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Pelas Decisões de 23 de Setembro de 2002 2 e 29 de Abril de 2004 (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes para o período compreendido entre 23 de Setembro de 2002 e 22 de Setembro de 2004;

(2)

É necessário nomear os membros efectivos e suplentes do referido Comité por um período de dois anos,

DECIDE:

Artigo 1.o

São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes pelo período compreendido entre 23 de Setembro de 2004 e 22 de Setembro de 2006:

I.   REPRESENTANTES DO GOVERNO

País

Membros efectivos

Membros suplentes

Bélgica

Geneviève PIETQUIN

Keyina MPEYE

Joris VANSEVEREN

República Checa

Gabriela PIKOROVÁ

Jiří BAUER

Petr HRUBEC

Dinamarca

Eva PEDERSEN

Vibeke DALBRO

Inge RASMUSSEN

Alemanha

Arno BOKELOH

Albrecht OTTING

Jürgen MADER

Estónia

Merle MALVET

Vilja KUZMIN

Edith KALLASTE

Grécia

 

 

Espanha

 

 

França

Florence LIANOS

Louis RANVIER

Jean-Claude FILLON

Irlanda

Tim QUIRKE

Joan GORDON

Dermot MAGAN

Itália

 

 

Chipre

Dora PETSA

Eleni PAROUTI

Sylia KYRMITSI

Letónia

Ilona PĒTERSONE

Daina FROMHOLDE

Silvija JUŠČENKO

Lituânia

Vida PETRYLAITĖ

Janina ANDRIUSKEVICIUTE

Vytautas KRIAUZA

Luxemburgo

Claude EWEN

Romain EWERT

Mady KRIES

Hungria

Éva LUKÁCS

Judit RÉZMŰVES

Katalin NOVÁK

Malta

Frankie MICALLEF

Joseph CHURCH

Shirley SULTANA

Países Baixos

C.J. VAN DEN BERG

A.G. BLOEMHEUVEL

H. ZUNDERMAN

Áustria

Heinz WITTMANN

Bernhard SPIEGEL

 Manfred PÖLTL

Polónia

Elżbieta ROŻEK

Tomasz PAWLEGA

Grażyna SYPNIEWSKA

Portugal

Sebastião NÓBREGA PIZARRO

Manuel PINTO

Elisabete SOUSA SILVEIRA

Eslovénia

Jana TESTEN

Zvezdana VEBER-HARTMAN

Janja ROMIH

Eslováquia

Natália DIANIŠKOVÁ

Magdaléna LACOVÁ

Daniela PIVOVAROVÁ

Finlândia

Anne NEIMALA

Mervi KATTELUS

Marja-Terttu MÄKIRANTA

Suécia

 

 

Reino Unido

Anna HUDZIECZEK

Andrew MILTON

 

II.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES

País

Membros efectivos

Membros suplentes

Bélgica

Celien VANMOERKERKE

Paul PALSTERMAN

Olivier VALENTIN

República Checa

Jaroslava BAUEROVÁ

Helena ČORNEJOVÁ

Petr JINDRA

Dinamarca

Christian SØLYST

Jens WIENE

Mr Bent BÜLOW

Alemanha

Renate GABKE

Johannes SCHALLER

Gert SILLER

Estónia

Margo KIKAS

Kaia VASK

Liina CARR

Grécia

 

 

Espanha

 

 

França

Claude HONEN

Omar BENFAID

Arnaud BREUIL

Irlanda

Rosheen CALLENDER

Brendan MACKIN

Eamonn DEVOY

Itália

 

 

Chipre

Mr. Erotokritos KOUMIDES

Mr. Pavlos KALOSINATOS

Ms Anna PILAVAKI

Letónia

Oskars GARKĀJIS

Rita PFEIFERE

Marija TOMSONE

Lituânia

Aldona BALSIENE

Vydas PUSKEPALIS

Lina GIRIŪNIENĖ

Luxemburgo

Eduardo DIAS

Vincent JACQUET

Marcel MERSCH

Hungria

Erzsébet PUTZ BÚZÁSNÉ

Péter MÓZER

Zoltán PAPP

Malta

Josephine ATTARD SULTANA

John BENCINI

 

Países Baixos

G. ESSERS

D. VAARTJES-VAN SUIJDAM

J.S. VROON

Áustria

Helmut IVANSITS

Evelyn REGNER

Monika WEIßENSTEINER

Polónia

Ewa KĘDZIOR

Jacek DUBIŃSKI

Tomasz KRZEMIEŃSKI

Portugal

Carlos Manuel ALVES TRINDADE

Rui Manuel OLIVEIRA e COSTA

Carlos Manuel dos ANJOS ALVES

Eslovénia

Metka ROKSANDIĆ

Katarina LAVRIN-MARENČE

Ivan AŠENBERGER

Eslováquia

Mária SVOREŇOVÁ

Zdena DVORANOVÁ

Lucia ŠVIHLOVÁ

Finlândia

Mirja JANÉRUS

Jorma SKIPPARI

Jarmo PÄTÄRI

Suécia

 

 

Reino Unido

Richard EXELL

Pat HAWKES

Elena CRASTA

III.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE ENTIDADES PATRONAIS

País

Membros efectivos

Membros suplentes

Bélgica

Ivo VAN DAMME

Marie Louise STORM

Sonja KOHNENMERGEN

República Checa

Vladislav LÁNSKÝ

Jiří SVOBODA

Vladimíra DRBALOVÁ

Dinamarca

M Flemming DREESEN

Henning GADE

Dorthe ANDERSEN

Alemanha

Volker HANSEN

Angela SCHNEIDER-BODIEN

Klaudia BUDDEMEIER

Estónia

Gerli JÕGI

Victoria METS

Renno MÄGI

Grécia

 

 

Espanha

 

 

França

Sonia PEYTAVI

Marie-Christine FAUCHOIS

Gaetan BEZIER

Irlanda

Terry McEVOY

Claire JONES

Heidi LOUGHEED

Itália

 

 

Chipre

Michael ANTONIOU

Emilios MICHAEL

Lefteris KARYDIS

Letónia

Elīna EGLE

Imants JANSONS

Anita NIPĀNE

Lituânia

Giedre OSINATE

Arturas STRAVINSKAS

Jurgita NASUTAVICIUTE

Luxemburgo

François ENGELS

Christiane BERTRAND-SCHAUL

Marc KIEFFER

Hungria

Károly G. TÓTH

Terézia BOROS

……………………………

Malta

Manwel SAID

Tonio FARRUGIA

Lawrence MIZZI

Países Baixos

E. VAN 'T HOOFT

K.B. VAN POPTA

S.J.L. NIEUWSMA

Áustria

Martin GLEITSMANN

Heinrich BRAUNER

Gabriele STRASSEGGER

Polónia

Andrzej JANKOWSKI

Zbigniew ZUREK

Jacek MĘCINA

Portugal

Nuno BISCAYA

Pedro D'ALMEIDA FREIRE

Cristina Nagy MORAIS

Eslovénia

Urška JEREB

Nina GLOBOČNIK

Slavi PIRŠ

Eslováquia

Marta VENCELOVÁ

Jana CHRKAVÁ

Jozef HORVÁTH

Finlândia

Markus ÄIMÄLÄ

Mikko RÄSÄNEN

Johan ÅSTRÖM

Suécia

 

 

Reino Unido

Anthony THOMPSON

Sumantra PRASAD

………………………………

Feito no Luxemburgo, em 4 de Outubro de 2004.

Pelo Conselho,

O Presidente

A. J. DE GEUS


(1)  JO n.o L 149 de 5.7.1971, p. 2. Regulamento alterado pela última vez pelo Regulamento (CEE) n.o 1945/93 (JO n.o L 181 de 23.7.1993, p. 1).

(2)  JO n.o C 245 de 11.10.2002, p. 1.


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